Província

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Uma província é uma divisão territorial de muitos estados, tanto atual como historicamente. Em geral é uma divisão de nível superior, ou seja, a principal divisão territorial do estado. Na Espanha, no entanto, corresponde à divisão secundária, sendo a principal as comunidades autónomas. Também o Império Romano era dividido em províncias.

Índice

[editar] Províncias romanas

A palavra Província, tem uma origem provável no Latin pro- ("em nome de") e vicere ("vencer/dominar/controlar"). portanto, para os romanos, a Província era um território, sujeito à jursidição de um magistrado que o controlava em nome do seu governo central.

O Império Romano estava dividido em Províncias (provinciae), que podiam ser imperiais, se sujeitas directamente ao Imperador, ou senatoriais, se sujeitas ao Senado.

[editar] Províncias nos países modernos

Em muitos países, a Província é apenas um dos níveis de administração subnacional, correspondente à area de jurisdição de um representante do governo nacional (semelhante aos distritos portugueses). Este é o caso das Províncias de Angola, Moçambique, Bélgica, Espanha e Itália.

Em outros países, a Província é um território subnacional com alguma autonomia governativa e administrativa exercida por órgãos eleitos localmente. Este era o caso das Províncias portuguesas de 1936.

Em certos países, a Província, pode ser uma unidade de uma federação ou confederação (semelhantes aos estados brasileiros), dispondo de larga autonomia e podendo até dispor de alguns poderes de soberania. Este é o caso das Províncias do Canadá e da Argentina.

Portugal, e algumas outras potências coloniais, também usaram o termo Província, para designar alguns dos seus territórios ultramarinos.

Na França, em Portugal e em outros países, o termo Província é também utilizado para designar as localidade e regiões fora das grandes cidades, sobretudo das capitais.

[editar] Províncias eclesiásticas

Na Igreja Católica são designadas Províncias os agrupamentos de várias dioceses, cada qual sedeada numa sé-catedral metropolinana e dirigida por um arcebispo.

[editar] Províncias em Moçambique

Em Moçambique, as Províncias são as principais subdivisões do país e são dirigidas por um governador nomeado pelo Presidente da República. O governo provincial é composto pelos directores provinciais, que são nomeados pelo governador, sob proposta do ministro que tutela o respectivo pelouro.

[editar] Províncias em Portugal

Divisão histórica de Portugal em 6 províncias.
Províncias de Portugal em 1936

Em Portugal, as províncias, apesar de hoje não terem qualquer significado administrativo, continuam ainda a ser uma das divisões do país com a qual a maior parte das pessoas mais se identifica.

Ao longo da história, Portugal, teve várias organizações administrativas que o dividiram em Províncias. O próprio Condado Portucalense, que deu origem ao Estado Português, era ocasionalmente conhecido como Província do Reino de Leão.

[editar] Províncias até ao século XIX

A partir do século XV, Portugal começou a ser dividido, para efeitos estatísticos e administrativos, em seis grandes divisões, chamadas Entre-Douro-e-Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Entre-Tejo-e-Odiana (depois conhecida por Alentejo) e Algarve. Estas divisões foram, inicialmente, conhecidas por comarcas, com excepção do Algarve, que tinha o título honorífico de Reino. Cada comarca e o Reino do Algarve constituía a jurisdição de um corregedor, magistrado da Coroa, nomeado para superintender a administração e a justiça locais. A partir do século XVI, as comarcas começam a ser chamadas Províncias.

No século XVII, as Províncias são, elas, próprias subdivididas em comarcas ou correições, cada qual com o seu corregedor. Deixa assim, de haver um órgão provincial de administração e, em termos civis, as Províncias passam ser meras unidades estatísticas. Em termos militares, são criados por volta dessa altura, os governadores das armas, comandantes militares territoriais, cuja jurisdição coincide com os territórios das Províncias. Esta situação manteve-se até à reforma administrativa de 1832. [1]

[editar] Províncias de 1832

Em 1832, o governo liberal, em exílio na ilha Terceira, decretou uma nova reforma administrativa do país. Por essa reforma, todo país, incluindo as ilhas atlânticas e o Ultramar Português, é dividido em Províncias ou Prefeituras. Desta vez, cada Província tinha órgãos de governo e de administração próprios: o prefeito - governador, representando da Administração Central - e a junta geral - órgão de governo, eleito localmente. Cada província estaria dividida em comarcas. As comarcas que não eram sede de província constituíam uma subprefeitura, sob a jurisdição de um subprefeito, que reprentava o prefeito nas respectiva comarca.

Em Portugal Continental a nova divisão provincial estabelecida correspondia, aproximadamente à divisão em vigor desde o século XV, com excepção da Beira e do sul de Entre-Douro-e-Minho, que forma repartidos por várias Províncias. Passaram a existir as seguintes Províncias no continente: Minho, Trás-os-Montes, Douro, Beira Alta, Beira Baixa, Estremadura, Alentejo e Algarve. Nas ilhas são criadas a Províncias da Madeira e a Açores (esta, cinde-se em 1833, dando lugar à Província Ocidental dos Açores e à Província Oriental dos Açores).

Paralelamente, em total equivalência de modelo de governo e de administração - pelo menos, em teoria - são criadas, no Ultramar, as províncias de Angola, Cabo Verde e Guiné, Índia, Macau e Timor, Moçambique e São Tomé e Príncipe. No Ultramar, as Províncias irão continuar, até 1974, a ser as unidades administrativas com órgãos próprios, normalmente chefiadas por um governador ou governador-geral.

Em 1835, uma nova reforma administrativa, divide Portugal, continental e insular, em distritos, que passam a constituir a principal grande divisão administrativa do país. As Províncias continuam a existir, mas sem órgãos próprios, passando a ser, tal como antes de 1832, meras divisões para fins estatísticos e de referências geográfica. Mantêm-se as províncias de 1832-1835, mas com os seus limites adaptados à nova divisão distrital, de modo que, cada Província agrupe um ou mais distritos. Neste formato, as Províncias irão existir até ao século XX. [2]

[editar] Províncias de 1936

Dentro da política de regionalização defendida pelo Estado Novo, a Constituição de 1933 previa a existência de Províncias, que seriam autarquias locais supramunicipais. Cada Província seria dotada de um órgão executivo - a junta de província - e de um órgão deliberativo - o conselho provincial. Os distritos seriam mantidos, apenas como jurisdições territoriais dos governadores civis.

As Províncias foram, efectivamente, implantadas em 1936. A nova divisão provincial, só em parte, se baseava nas anteriores. A divisão foi feita com base em estudos do geógrafo Amorim Girão, publicados entre 1927 e 1930, que dividiam Portugal Continental em 13 regiões naturais: Minho, Trás-os-Montes, Douro Litoral, Alto Douro, Beira Alta, Beira Transmontana, Beira Litoral, Beira Baixa, Ribatejo, Estremadura, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Algarve. Foram criadas 11 Províncias, sendo o Trás-os-Montes e o Douro Litoral, e a Beira Alta e a Beira Transmontana de Amorim Girão unidas, respectivamente nas Províncias de Trás-os-Montes e Alto Douro e da Beira Alta. Ao contrário da anterior, esta divisão provincial não teve em conta os limites distritais. Passaram a existir distritos cujos territórios estavam repartidos por uma ou mais províncias e vice-versa. O país passou pois a dispor de duas grandes divisões administrativas - provincial e distrital - sobrepostas e não coincidentes.

Em 1959 os distritos substituem-se às Províncias como autarquias supramunicipais, passando a dispor de juntas distritais e conselhos distritais. As Províncias voltam a deixar de ter órgãos próprios, passando a ser meras unidades de refêrencia geográfica, definitivamente extintas em 1976. Apesar disso, ainda hoje, as Províncias de 1936 mantiveram-se, até recentemente, nos livros escolares e ainda constituem as unidades regionais de referência que os portugueses melhor identificam. [3] [4]

[editar] Províncias Ultramarinas

Com excepção do Brasil, as províncias no Ultramar Português foram criadas com a reforma administrativa de 1832. Utopicamente, era intenção dos legisladores, que todo o território nacional, continental, insular e ultramarino, fosse considerado em total igualdade de circunstâncias e, consequentemente, administrado de forma igual.

Depressa se verificou que isso não era viável e os territórios ultramarinos voltaram a ter administrações especiais, adaptadas às características de cada território. No entanto a Província passou, normalmente, a ser a designação oficial de cada território ultramarino. Em certos períodos, dois territórios diferentes foram unidos numa mesma Província, como foram os casos de Cabo Verde e Guiné e de Macau e Timor. Assim, ao contrário do que aconteceu na metrópole, as Províncias ultramarinas continuaram a dispor de órgãos de governo próprio, normalmente, sob a jurisdição superior de um governador ou governador-geral. [5]

[editar] Províncias no Brasil

As capitanias brasileiras tornaram-se províncias em 28 de fevereiro de 1821, um pouco mais de um ano antes da declaração de independência, no dia em que D. João VI jurou obedecer as leis portuguesas. A Constituição de 1824 não alterou nenhuma das divisas entre províncias.

Após a proclamação da república, em 1889, as províncias imperiais tornaram-se estados.

As províncias no Brasil tinham, pouca autonomia política, sendo seus governadores nomeados pelo governo federal, e com a proclamação da república adquiriram a natureza jurídica de autarquias territoriais, ficando bastante autônomas em relação ao governo federal.

As fronteiras dessas províncias durante o Império do Brasil não estavam totalmente definidas e sofreram alterações, o mesmo em relação às fronteiras do Brasil com os países limítrofes.

A província Cisplatina tornou-se independente em 1828 com o nome de Uruguai.

Foram criadas apenas duas províncias durante o Império: a província do Amazonas, em 1850, desmembrada da província do Pará, pela lei nº 582, de 5 de setembro, e a província do Paraná, em 29 de agosto de 1853, desmembrada da província de São Paulo, pela lei nº 704.

As outras mudanças importantes na divisão política administrativa brasileira que ocorreram desde a chegada de D. João VI, em 1808, foram:

- O governo da Ilha de Santa Catarina é separado da Capitania de São Pedro do Rio Grande por Carta Régia de 14 de abril de 1809.

- A separação da capitania do Piauí da capitania do Maranhão, da qual era subordinada, por carta régia de 10 de outubro de 1811.

- O triângulo mineiro transferido de Goiás para Minas Gerais, por alvará de 4 de abril de 1816.

- A criação da Capitania de Alagoas em 16 de setembro de 1817, desmembrada da capitania do Pernambuco.

- A separação da Capitania de Sergipe da Capitania da Bahia, da qual era subordinada, em 8 de julho de 1820.

- A vila de Lages transferida de São Paulo, para Santa Catarina em 1820, por alvará de 9 de setembro.

- A anexação da Comarca do Rio São Francisco, pertencente ao Pernambuco, à Bahia, em 1827. A Comarca do Rio São Francisco, que, de 1824 até 1827, ficou pertencendo a Minas Gerais, é o atual Oeste da Bahia.

- O território compreendido entre os rios Turiaçu e Gurupi, da província do Pará, passa a pertencer à província do Maranhão, através do decreto nº 639 de 12 de junho de 1852.

- Anexação, pelo Tratado de Assunção, de 9 de janeiro de 1872, após a guerra do Paraguai, da região ao sul de Dourados, que ficou pertencendo ao Mato Grosso, e hoje pertence ao Mato Grosso do Sul.

A partir da criação da província do Paraná, e até o final do Império, o Brasil passou a ter, então, 20 províncias, as quais, com a proclamação da república, passaram a serem chamadas de estados, mantendo os estados, as mesmas fronteiras das antigas províncias.

Em 5 de fevereiro de 1895, o presidente Grover Cleveland dos EUA da ganho de causa ao Brasil na Questão de Palmas e o oeste catarinense passa a pertencer definitivamente ao Brasil. Porém, a região continuou sendo disputada entre Paraná e Santa Catarina, até 1916, quando foi estabelecido definitivamente as divisas entre os dois estados.

Ficheiro:Brazil states1823.png

[editar] Ver também

Notas e Referências


Divisões administrativas
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Autônomos: Cidade | Comunidade | Condado | Prefeitura | Província | Região | República | Região Autónoma de Portugal
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