Localidade
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Em Moçambique, chamam-se localidades às subdivisões dos postos administrativos,[1] a nível rural, e constituem o nível mais baixo de representação do Estado. Quando uma localidade se encontra urbanizada toma a designação de povoação. Nos distritos podem ainda existir outras formas urbanas de nível superior às povoações: as vilas e cidades.
Estas subdivisões administrativas são dirigidas por um "Secretário" nomeado pelo Administrador do distrito a que pertencem.
Referências
- ↑ Lei n.º 8/2003 Acesso 2011-10-01
| Divisões administrativas | ||
|---|---|---|
| Aldeia | Bailiado | Bairro | Borough | Cantão | Cidade | Cidade independente | Circunscrição | Comuna | Condado | Concelho | Departamento | Distrito | Estado | Freguesia | Hamlet | Localidade | Município | Paróquia | Periferia | Posto administrativo | Povoação / Povoado | Prefeitura | Província | Região | Região Administrativa | República | Território | Unidade Residencial | Vila | Voivodia | ||
| Autônomos: | Cidade | Comunidade | Condado | Prefeitura | Província | Região | República | Regiões autónomas de Portugal | |
| Civil: | Paróquia | |
| Federal: | Distrito | |
| Local: | Conselho | |
| Metropolitano: | Condado | |
| Rural: | Concelho | Distrito | Município | |
| Urbano: | Distrito urbano | Distrito municipal | |
| Fins Estatistícos: | NUTS | Região censitária | Cidade de recenseamento | |