Localidade

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Em Moçambique, chamam-se localidades às subdivisões dos postos administrativos,[1] a nível rural, e constituem o nível mais baixo de representação do Estado. Quando uma localidade se encontra urbanizada toma a designação de povoação. Nos distritos podem ainda existir outras formas urbanas de nível superior às povoações: as vilas e cidades.

Estas subdivisões administrativas são dirigidas por um "Secretário" nomeado pelo Administrador do distrito a que pertencem.

Referências

  1. Lei n.º 8/2003 Acesso 2011-10-01


Divisões administrativas
Aldeia | Bailiado | Bairro | Borough | Cantão | Cidade | Cidade independente | Circunscrição | Comuna | Condado | Concelho | Departamento | Distrito | Estado | Freguesia | Hamlet | Localidade | Município | Paróquia | Periferia | Posto administrativo | Povoação / Povoado | Prefeitura | Província | Região | Região Administrativa | República | Território | Unidade Residencial | Vila | Voivodia
Autônomos: Cidade | Comunidade | Condado | Prefeitura | Província | Região | República | Regiões autónomas de Portugal
Civil: Paróquia
Federal: Distrito
Local: Conselho
Metropolitano: Condado
Rural: Concelho | Distrito | Município
Urbano: Distrito urbano | Distrito municipal
Fins Estatistícos: NUTS | Região censitária | Cidade de recenseamento
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