Posto administrativo

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Em Moçambique, chamam-se postos administrativos às principais subdivisões dos distritos. Esta designação era igualmente utilizada antes da independência, em 1975, sendo extintos numa das primeiras revisões administrativas do novo país[1], passando a ser designados por localidades. Contudo, o escalão foi restabelecido em 1986[2].

Os postos administrativos são dirigidos por um "Secretário" (no tempo colonial eram chamados "Chefes de Posto").

Estas subdivisões podem ainda estar divididas em localidades, também dirigidas por secretários.

Referências

  1. Decreto-lei nº 6/75 de 18 de Janeiro.
  2. Lei nº 4/86 de 25 de Julho.


Divisões administrativas
Aldeia | Bairro | Borough | Cantão | Cidade | Cidade independente | Comuna | Condado | Concelho | Departamento | Distrito | Estado | Freguesia | Hamlet | Localidade | Município | Paróquia | Periferia | Posto administrativo | Povoação / Povoado | Prefeitura | Província | Região | República | Território | Vila | Voivodia
Autônomos: Cidade | Comunidade | Condado | Prefeitura | Província | Região | República | Região Autónoma de Portugal
Civil: Paróquia
Federal: Distrito
Local: Conselho
Metropolitano: Condado
Rural: Concelho | Distrito | Município
Urbano: Distrito urbano | Distrito municipal
Fins Estatistícos: NUTS
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