Províncias no Brasil

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As capitanias brasileiras tornaram-se províncias em 28 de fevereiro de 1821, um pouco mais de um ano antes da declaração de independência, no dia em que D. João VI jurou obedecer as leis portuguesas. A Constituição de 1824 não alterou nenhuma das divisas entre províncias.

Após a proclamação da república, em 1889, as províncias imperiais tornaram-se estados.

As províncias no Brasil tinham, pouca autonomia política, sendo seus governadores nomeados pelo governo central, e com a proclamação da república adquiriram a natureza jurídica de autarquias territoriais, ficando bastante autônomas em relação ao governo federal.

As fronteiras dessas províncias durante o Império do Brasil não estavam totalmente definidas e sofreram alterações, o mesmo em relação às fronteiras do Brasil com os países limítrofes.

A província Cisplatina tornou-se independente em 1828 com o nome de Uruguai.

Foram criadas apenas duas províncias durante o Império: a província do Amazonas, em 1850, desmembrada da província do Pará, pela lei nº 582, de 5 de setembro, e a província do Paraná, em 29 de agosto de 1853, desmembrada da província de São Paulo, pela lei nº 704.

As outras mudanças importantes na divisão política administrativa brasileira que ocorreram desde a chegada de D. João VI, em 1808, foram:

  • O território compreendido entre os rios Turiaçu e Gurupi, da província do Pará, passa a pertencer à província do Maranhão, através do decreto nº 639 de 12 de junho de 1852.

A partir da criação da província do Paraná, e até o final do Império, o Brasil passou a ter, então, 20 províncias, as quais, com a proclamação da república, passaram a serem chamadas de estados, mantendo os estados, as mesmas fronteiras das antigas províncias.

Em 5 de fevereiro de 1895, o presidente Grover Cleveland dos EUA da ganho de causa ao Brasil na Questão de Palmas e o oeste catarinense passa a pertencer definitivamente ao Brasil. Porém, a região continuou sendo disputada entre Paraná e Santa Catarina, até 1916, quando foi estabelecido definitivamente as divisas entre os dois estados.