Lei Áurea

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Original da Lei Áurea, assinada pela Regente Dona Isabel em 1888.

A Lei Áurea foi assinada em 13 de maio de 1888 pela Princesa Isabel do Brasil e o Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva extingüindo a escravidão no Brasil.

Índice

[editar] Conjuntura

A lei Áurea foi assinada em 13 de maio de 1888 pela princesa Isabel do Brasil e o conselheiro Rodrigo Augusto da Silva extinguindo a escravidão no Brasil.

A assinatura da Lei Áurea foi decorrência de pressões internas e externas: o movimento abolicionista já tinha grande força no país, havia freqüentes fugas de negros e mulatos, o exército já se recusava a fazer o papel de capitão-do-mato, ou seja: capturar e devolver os escravos a seus donos.

Além disso, estava se tornando economicamente inviável manter o trabalho escravo, em faze da concorrência com a mão-de-obra imigrante, barata e abundante, todos esses fatores conjugados e os ataques constantes dos negros, muitos deles refugiados em quilombos, às propriedades agrícolas, como mostrou Joaquim Manuel de Macedo em seu livro: As Vítimas-Algozes.

O Brasil foi o último país independente do Ocidente a erradicar a escravatura. A Constituição do Império, outorgada em 1824, embora mais liberal do que várias outras Cartas monárquicas, mantinha a escravidão usando de um subterfúgio: declarava o respeito aos direitos de propriedade, ao mesmo tempo que empregava, em certas passagens, a expressão "homens livres", o que dava a entender que nem todos eram livres, e que era legítima a propriedade sobre os não-livres.

Algumas leis feitas no primeiro reinado e no período regencial abolindo o tráfego de escravos não foram cumpridas.

Também a Constituição da República Rio-Grandense, de 1843, redigida por representantes dos fazendeiros opositores ao Império do Brasil, preservava a escravatura.

A palavra Áurea, que vem do latim Aurum, é uma expressão de uso simbólico que significa "feito de ouro", "resplandecente", "iluminado". A palavra áurea que tem sido usada para expressar o grau de magnitude das ações humanas é explorada há séculos por faraós, soberanos, reis e imperadores, geralmente está associada a datas astrológicas que são escolhidas para assinatura de leis e tratados.[carece de fontes?].

Embora muitos discordem, no Brasil, tem-se que o ato da assinatura da Lei Áurea assinado pela filha do Imperador Dom Pedro II, Princesa Isabel (1846-1921) adquiriu esse nome por ser o dia 13 de maio, escolhido pela princesa Isabel, uma das principais datas que acompanham a história brasileira e refere-se ao aniversário de seu falecido bisavô, Dom João VI.

O dia 13 de maio é considerado data cívica no Brasil.

[editar] O texto da lei Áurea

Dona Isabel, princesa imperial do Brasil e regente do Império quando da assinatura da Lei Áurea, pelo que ficou conhecida como A Redentora.
Princesa Isabel, Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva (autor da Lei Áurea) e membros do gabinete 1888.

A lei nº 3.353, (de autoria de Rodrigo Augusto da Silva, ministro dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, deputado e depois Senador[1])de 13 de maio de 1888, que não previa nenhuma forma de indenização aos fazendeiros, dizia, ortografia atual[1]:

Declara extinta a escravidão no Brasil:

A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1°: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Princesa Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembleia Geral, que houve por bem sancionar, declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara. Para Vossa Alteza Imperial ver. Chancelaria-mor do Império - Antônio Ferreira Viana.
Transitou em 13 de maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque.

A única alteração do projeto de lei do governo, feita pela Câmara Geral, foi introduzir, no texto, a expressão "desde a data desta lei", para que a lei entrasse em vigor ainda antes de ser publicada nas províncias.

[editar] Consequências

Foram libertados, pela Lei Áurea, um total de escravos que não chegou a um milhão, para uma população total de quinze milhões de brasileiros. O número de escravos havia diminuido muito nas décadas anteriores à Abolição, devido à abolição do tráfico de escravos em 1850 pela Lei Eusébio de Queirós, à varíola, à Guerra do Paraguai, à Lei do Ventre Livre e à Lei dos Sexagenários.

A Lei Áurea foi precedida pela Lei do Ventre Livre de 28 de Setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas, e que previa indenização aos fazendeiros, o que não foi cumprido, e pela lei do sexagenário, que libertou em 1885 todos os negros maiores de 65 anos de idade.

Foi a formalização desse ato, a assinatura da Lei Áurea, no dia 13 de maio de 1888 que finalmente deu por fim a qualquer exploração da mão-de-obra escrava no Brasil. A Abolição foi amplamente apoiada pela maçonaria do Brasil, fortemente opositora dos fazendeiros católicos. Assim, em geral, todos os políticos que tiveram seu nome ligado à leis abolicionistas foram maçons como o membro do Supremo Conselho do Grau 33 Eusébio de Queirós e o grão-mestre visconde do Rio Branco, responsável pela lei do ventre livre.

Ambas as leis foram aprovadas por Isabel quando seu pai estava na Europa. Pela segunda ela foi premiada com a comenda Rosa de Ouro pelo Papa Leão XIII.

Logo após assinar a Lei Áurea, ao cumprimentar a Princesa Isabel, João Maurício Wanderley, Barão de Cotejipe, único a votar contra o projeto de abolição, profetizou:

"A senhora acabou de redimir uma raça e perder o trono"!
Barão de Cotegipe

Durante o longo processo de discussão das leis abolicionistas, a opinião pública e a classe política se dividiram entre os que eram totalmente favoráveis à abolição, os que eram contrários, e um grupo intermediário que queria uma abolição gradativa para não haver uma imediata crise na lavoura por falta de mão-de-obra, chamada, na época, de "falta de braços para a lavoura" e grandes prejuízos para os fazendeiros, esta última posição defendida, entre outros, pelo deputado geral e escritor José de Alencar.

A lei foi apoiada por todos os líderes afrodescendentes da época, chamados então de "Pretos", como José do Patrocínio e André Rebouças, mas ainda não deixou de provocar polêmicas. Críticos afirmam que deu liberdades aos negros e mulatos mas não lhes garantiu alguns direitos fundamentais, como acesso à terra e à moradia, que os permitissem exercer uma cidadania de fato.

Ao contrário, a falta de uma legislação complementar que vislumbrasse tal problemática contribuiu por condenar amplas camadas populares à exclusão social - problema que só se agravaria com o passar do tempo. E do ponto de vista dos fazendeiros, a crítica foi no sentido de que estes não foram indenizados tendo imenso prejuízos especiamente os pequenos proprietários de terra que não tinham acesso a mão de obra de imigrantes. Porém, documentos recentementes descobertos revelam que a princesa estudou indenizar os ex-escravos com recursos do estinto Banco Mauá e realizar uma ampla reforma agrária.

Rui Barbosa, quando ministro da fazenda do governo Deodoro da Fonseca, ordenou a destruição de todas os livros de matrículas de escravos pois temia ações na justiça visando indenização dos proprietários de escravos.

A Abolição, segundo alguns pesquisadores, teria sido fruto de um estado semi-insurrecional que ameaçava a ordem imperial e escravista. Tal interpretação acentua o caráter ativo, e não passivo, das populações escravizadas.

Durante muito tempo a Lei Áurea foi vista apenas como um ato generoso da Princesa Isabel que seguia os propósitos abolicionistas de seu pai o Imperador D. Pedro II, porém a historiografia brasileira mais recente - através por exemplo dos trabalhos de Silvia Hunold Lara e Sidney Chalhoub - tem acentuado as rebeliões de escravos que estavam se generalizando no País, gerando quilombos por toda a parte.

[editar] A pena dourada

Tendo sido editada em três vias, cada cópia da Lei Áurea foi assinada por uma pena dourada idêntica.

Recentemente, D. Pedro Carlos vendeu ao Museu Imperial de Petrópolis a pena dourada com a qual sua bisavó a princesa Isabel do Brasil assinou a primeira via da Lei Áurea, pela soma de R$500 mil.

Apesar do título de Príncipe Imperial do Brasil ter sido transmitido aos primogênitos descendentes de seu tio-avô, D. Luís Maria Filipe, após a renúncia de seu avô, D. Pedro de Alcântara, a pena dourada havia sido mantida como herança entre os primogênitos do Ramo de Petrópolis.

As outras duas penas utilizadas encontram-se em poder do Museu do Grande Oriente do Brasil.

[editar] Bibliografia

  • ALENCAR, José Martiniano de, Perfis Parlamentares 01, Câmara dos Deputados, 1977. ´
  • CASTELLANI, José, A maçonaria na década da abolição e da república , Editora A Trolha, 2001.
  • LACOMBRE, Lourenço Luiz, Isabel, a princesa redentora , Inst. Histórico de Petrópolis, 1989.
  • MACEDO, Joaquim Manuel de, As vítimas-algozes - quadros da escravidão, Fundação Casa de Rui Barbosa, 1991.
  • PEDRO II, Imperador, Conselhos à princesa Isabel de como melhor governar, Editora GDR, 1985.
  • VIEIRA, Hermes, A Princesa Isabel no cenário abolicionista do Brasil, São Paulo Editora Limitada, 1941.

[editar] Ver também

* Abolicionismo

[editar] Referências

  1. Pela ortografia arcaica, presente no texto:
    Declara extincta a escravidão no Brazil:
    A Princeza Imperial Regente, em nome de Sua Magestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral Decretou e ella sanccionou a lei seguinte:
    Art. 1°: É declarada extincta desde a data d'esta lei a escravidão no Brazil.
    Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrario.
    Manda, portanto, á todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contem.
    O Secretario de Estado dos Negocios d'Agricultura, Commercio e Obras Publicas e Interino dos Negocios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
    Dada no Palacio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
    Princesa Imperial Regente.
    Rodrigo Augusto da Silva
    Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que houve por bem sanccionar, declarando extincta a escravidão no Brazil, como n'ella se declara. Para Vossa Alteza Imperial ver. Chancellaria-mór do Imperio - Antonio Ferreira Vianna.
    Transitou em 13 de Maio de 1888.- José Julio de Albuquerque.

[editar] Ligações externas

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