Entrada em vigor

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Entrada em vigor é uma expressão típica de tratados, acordos, leis, pactos, convenções, protocolos e regulamentos. Há uma grande distinção entre a "assinatura do acordo" e a "entrada em vigor" de um acordo.

Leis criadas no Congresso do Brasil em um determinado ano somente entram em vigor no primeiro dia do próximo ano, como por exemplo, o Estatuto do Idoso[1] que foi sancionado em outubro de 2003 e somente entrou em vigor em 1 de janeiro de 2004.

Outros exemplos como o Protocolo de Genebra foi assinado em 17 de junho de 1925 e entrou em vigor em 8 de fevereiro de 1928. E outro exemplo, o Tratado de Assunção foi aberto para assinaturas em 26 de março de 1991 e entrou em vigor no mesmo ano em 29 de novembro de 1991.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]