Projeto de lei
Um projeto de lei ou uma proposta de lei é um conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação num orgão legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma lei. Os projetos de lei são feitos por membros do próprio orgão legislativo. Já as propostas de lei são feitas pelo poder executivo.
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[editar] Brasil
No Brasil, um projeto de lei (PL) pode ter sua tramitação iniciada tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal, devendo ser avaliado e aprovado por ambos. O presidente da república pode vetar projetos de lei parcial ou totalmente.
Todo projeto de lei recebe um número específico, ou protocolo, que lhe é designado a fim de facilitar a sua identificação e acompanhamento.
O web site da Câmara dos Deputados permite que sejam realizadas pesquisas rápidas via Internet para verificar em que estágio se encontram os projetos de lei.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal oferecem versões estrangeiras de suas páginas oficiais, em espanhol e inglês.
[editar] Portugal
Em Portugal, no âmbito do processo de formação das leis da Assembleia da República, tanto os seus próprios membros (deputados individuais ou grupos parlamentares) como o Governo podem apresentar textos legislativos para que aquela assembleia se pronuncie sobre os mesmos, para uma eventual transformação em lei. O textos apresentados por deputados e grupos parlamentares são designados "projetos de lei" e os textos apresentados pelo Governo são designados "propostas de lei".
Se aprovados, o projeto de lei ou a proposta de lei são transformados em decreto da Assembleia da República e só após promulgação do Presidente da República é publicado como lei.