Consolidação (direito)

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Consolidação é um diploma legal, fruto de uma técnica legislativa que consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados[1].

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

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