Supremo Tribunal Federal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte e Tribunal Constitucional. Sua função institucional principal é de servir como guardião da Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. Até o fim do Império do Brasil (com a Proclamação da República em 1889) o Supremo Tribunal Federal recebia o nome de "Supremo Tribunal de Justiça".
O Supremo Tribunal Federal é de vital importância para o Poder Executivo (a administração pública), já que cabe a ele decidir as ações que versem sobre a constitucionalidade das normas. As ações penais, nos crimes comuns contra o chefe do Executivo federal, senadores e deputados federais, tramitam no Supremo Tribunal Federal.
No jargão jurídico o Supremo Tribunal Federal também é chamado Pretório Excelso, Suprema Corte e Corte Maior.
Índice |
[editar] Ministros do Supremo Tribunal Federal
Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é privativo de brasileiros natos. Os ministros são nomeados diretamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O cargo não tem mandato fixo: a menos que o ministro renuncie, ele fica no cargo até a sua aposentadoria compulsória, quando atinge os setenta anos de idade.
O salário (24.500 reais em 2008) é o mais alto do poder público, e serve de parâmetro para estabelecer o teto de remuneração de altos funcionários públicos (fenômeno juridicamente conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais magistrados brasileiros possuem sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio de referidos ministros).
Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros dos STF são julgados pelos próprios colegas do Tribunal. Compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los e, crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado Federal tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal são julgados pelo Senado Federal, assim como os senadores também são julgados no Supremo Tribunal Federal, exclusivamente por infrações penais comuns.
[editar] Atuais ministros
- Celso de Mello - nomeado em 1989 por José Sarney (nascido em 1945, pode ficar até 2015)
- Marco Aurélio de Mello - nomeado em 1990 por Fernando Collor de Mello (nascido em 1946, pode ficar até 2016)
- Ellen Gracie - nomeada em 2000 por Fernando Henrique Cardoso (nascida em 1948, pode ficar até 2018)
- Gilmar Mendes - nomeado em 2002 por Fernando Henrique Cardoso (nascido em 1955, pode ficar até 2025)
- Antônio Cezar Pelluso - nomeado em 2003 por Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 1942, pode ficar até 2012)
- Carlos Ayres Britto - nomeado em 2003 por Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 1942, pode ficar até 2012)
- Joaquim Barbosa - nomeado em 2004 por Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 1954, pode ficar até 2024)
- Eros Grau - nomeado em 2004 por Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 1940, pode ficar até 2010)
- Enrique Ricardo Lewandowski - nomeado em 2006 por Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 1948, pode ficar até 2018)
- Cármen Lúcia Antunes Rocha - nomeada em 2006 por Luiz Inácio Lula da Silva (nascida em 1954, pode ficar até 2024)
- Carlos Alberto Menezes Direito - nomeado em 2007 por Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 1942, pode ficar até 2012)
Fotografia tirada antes da posse da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
[editar] Atribuições
Por representar um Tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Sua competência está descrita no art. 102 da Constituição brasileira.
As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das Leis e Normas em face da Constituição Federal são: (I) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), (II) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC),e (III) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário, interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, para que após verificada a admissibilidade do recurso, possa lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte. Caso os referidos presidentes de tribunais neguem seguimento ao RE, há a possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal.
Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar originariamente seus próprios ministros nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União (Constituição Federal, art.102).
[editar] História
Originou-se na vinda da Casa Real Portuguesa para o Brasil, por ocasião da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão. Não podendo continuar os trabalhos da Casa da Suplicação de Lisboa, o Príncipe Regente Dom João VI decidiu transformar a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil.
Após a Independência a Constituição de 1824 determinou que deveria existir na capital do Império, além da Relação, uma suprema corte. Chamaram esse tribunal de Supremo Tribunal de Justiça.
Neste prédio foram levados à julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da mulher do revolucionário Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o Mandado de Segurança impetrado pelo Presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício da Presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o Hospital onde estava o Presidente, impedindo sua saída evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação.
No antigo prédio passaram juristas de escol, dentre eles Nelson Hungria, Orozimbo Nonato, Hannemann Guimarães, Aliomar Baleeiro.
Com a mudança da capital federal para Brasília, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o edifício-sede, localizado na Praça dos Três Poderes. Realizou a primeira sessão em 21 de abril de 1960.
Em 1969 foram compulsoriamente aposentados pelo regime militar os Ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal, por força do Ato Institucional número cinco (AI-5).
A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer. Atualmente o Supremo Tribunal Federal ocupa o edifício-sede e dois edifícios anexos, os Anexos I e II.
Por ser um tribunal que deve zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, que tem como um dos seus princípios fundamentais a iguadade de todos, independente de sexo, raça, cor ou credo, hoje integram o Supremo Tribunal Federal o Ministro Joaquim Barbosa, o primeiro negro no cargo, e as Ministras Ellen Gracie (primeira mulher a ocupar o cargo) e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
[editar] Presidentes
[editar] Nomeações presidenciais
| Presidente da República | nº de ministros |
|---|---|
| Deodoro da Fonseca | 15 |
| Floriano Peixoto | 15 |
| Prudente de Morais | 7 |
| Manuel Vitorino Pereira (*) | 3 |
| Campos Sales | 2 |
| Rodrigues Alves | 5 |
| Afonso Pena | 2 |
| Nilo Peçanha | 2 |
| Hermes da Fonseca | 6 |
| Venceslau Brás | 4 |
| Delfim Moreira | 1 |
| Epitácio Pessoa | 3 |
| Artur Bernardes | 5 |
| Washington Luís | 4 |
| Getúlio Vargas | 21 |
| José Linhares (*) | 3 |
| Eurico Gaspar Dutra | 3 |
| Nereu Ramos (*) | 1 |
| Juscelino Kubitschek | 4 |
| Jânio Quadros | 1 |
| João Goulart | 2 |
| Humberto de Alencar Castelo Branco | 8 |
| Artur da Costa e Silva | 4 |
| Emílio Garrastazu Médici | 4 |
| Ernesto Geisel | 7 |
| João Baptista Figueiredo (**) | 9 |
| José Sarney | 5 |
| Fernando Collor (**) | 4 |
| Itamar Franco | 1 |
| Fernando Henrique Cardoso | 3 |
| Luiz Inácio Lula da Silva | 7 |
(*) Exerceu a Presidência da República, na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo.
(**) Os presidentes João Baptista de Oliveira Figueiredo e Fernado Afonso Collor de Mello nomearam o ministro Francisco Rezek em 1983 e em 1992.
João Café Filho (1954-1955) foi o único Presidente da República que, durante o seu mandato, não indicou e nem nomeou ministro para o Supremo Tribunal Federal.
[editar] Ver também
- Lista de ministros do Supremo Tribunal Federal
- Ação de inconstitucionalidade por omissão
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental
- Foro privilegiado
- Jurisprudência

