Conselho Nacional de Justiça
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão do Poder Judiciário brasileiro encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.[1]
O Conselho foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 103-B na constituição federal brasileira.[1] Desde a data, o CNJ desenvolve ações e projetos destinados a garantir o controle administrativo e processual, a transparência e o desenvolvimento do Judiciário.
O órgão, com sede em Brasília/DF, atua em todo o território nacional. Entre os trabalhos desenvolvidos pelo CNJ, consta o julgamento de processos relacionados a questões administrativas do Judiciário. A instituição recebe reclamações, petições eletrônicas ou representações contra membros ou órgãos do Judiciário. As ações podem ser solicitadas por qualquer pessoa ou por advogado.
É da competência do CNJ manter o bom funcionamento da Justiça brasileira e, para isso, o órgão desenvolve ferramentas eletrônicas e promove parcerias para garantir agilidade e transparência nas atividades. Todas as ações promovidas pelo Conselho são destinadas a instruir o cidadão, para que ele conheça seus direitos perante a Justiça e possa fiscalizar o cumprimento deles.
Conforme o § 4º do art. 103-B da Constituição, o CNJ é responsável por controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de garantir que os juízes cumpram as atribuições a eles conferidas.
Índice |
[editar] Composição
Definida pela Constituição, a composição do CNJ é formada por quinze membros, com mandato de dois anos, com direito a recondução, cada um dos empossados, ou seja, podem assumir mais um mandato no CNJ. Integram a formação do corpo gerencial do órgão:
- o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que preside também o Conselho (EC 61/2009)
- um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça
- um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicado pelo respectivo tribunal
- um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ), indicado pelo Supremo Tribunal Federal
- um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
- um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF), indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
- um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
- um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
- um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
- um membro do Ministério Público da União (MPU), indicado pelo procurador-geral da República
- um membro do Ministério Público estadual (MP), escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal[1]
[editar] Composição atual
A composição atual para o biênio 2011/2013, na ordem da composição institucional, é:[2]
- Cezar Peluso, presidente do STF e presidente do CNJ
- Eliana Calmon, ministra do STJ, Corregedora Nacional de Justiça
- Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do TST
- José Roberto Neves Amorim, desembargador do TJ/SP
- Fernando da Costa Tourino Neto, desembargador do TRF/1ª região
- Ney José de Freitas, desembargador do TRT/9ª região
- José Guilherme Vasi Werner, juiz de direito do TJ/RJ
- Sílvio Luís Ferreira da Rocha, juiz federal do TRF/3ª região
- José Lúcio Munhoz, juíz do trabalho do TRT/12ª região
- Wellington Cabral Saraiva, procurador regional da República da 5ª região (membro do MPU)
- Gilberto Valente Martins Promotor de Justiça do Estado do Pará, membro do MP/PA
- Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, advogados
- Marcelo Nobre (Câmara dos Deputados) e Bruno Dantas (Senado Federal)
[editar] Campanhas e ações
O CNJ tem como missão aprimorar o serviço prestado pela Justiça. Assim, cria e promove programas e campanhas sociais. Além disso, realiza ações internas, voltadas para a melhoria do serviço do Poder Judiciário.
- Advocacia voluntária: programa que oferece assistência jurídica gratuita a presos e aos seus familiares que não têm condições de pagar um advogado.
- Cadastro Nacional de Adoção: levantamento que auxilia juízes das varas de infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção, possibilitando agilidade nos processos.
- Campanha Lei Maria da Penha: o CNJ trabalha divulgando a legislação entre a sociedade, para que mulheres que sofrem violência doméstica tenham acesso à justiça.
- Casas de Justiça e Cidadania: iniciativa que visa implantar rede integrada de serviços e credenciar comunidades locais às casas. Os locais desenvolverão trabalhos destinados a promover a cidadania, a disseminar práticas voltadas à proteção de direitos fundamentais e à garantia do acesso à cultura e à justiça.
- Começar de Novo: programa que pretende estimular órgãos públicos e a sociedade civil a oferecer vagas de trabalho e cursos de capacitação profissional a presos e egressos do sistema carcerário.
- Conciliação: projeto responsável por promover audiências conciliatórias para solucionar conflitos e estabelecer acordos, dando agilidade ao andamento dos processos.
- Mutirão carcerário: o projeto objetiva fazer diagnóstico do sistema carcerário brasileiro para garantir o bom funcionamento da justiça criminal.
- Crack, Nem Pensar: A ideia é disseminar as informações por meio das Coordenadorias da Infância e Juventude dos tribunais.
- Sistemas: a adoção do processo eletrônico.
[editar] Movimento pela conciliação
Movimento pela conciliação é um movimento institucional do Conselho Nacional de Justiça dividido em diversas campanhas anuais e que teve início em 23 de agosto de 2006. Ele estimula a atuação do Poder Judiciário como um mediador, visando um maior número de conciliações em processos judiciais.
O principal objetivo foi tentar melhorar a tradicional e problemática situação de morosidade do Poder Judiciário brasileiro. Para justificar o movimento, o CNJ também alegou que em países desenvolvidos a taxa de conciliação chega a 70% dos processos.[3]
Ainda em 2006, o slogan da campanha foi "Conciliar é legal e faz bem", e o dia 8 de dezembro foi escolhido como o Dia Nacional da Conciliação.[4]
No ano seguinte, em 2007, ocorreu a “Primeira Semana Nacional pela Conciliação” de 03 a 08 de dezembro, com a participação de mais de três mil magistrados e 20 mil servidores e colaboradores. Segundo dados oficiais, mais de 300 mil pessoas foram atendidas.[5] A então Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie, disse em discurso proferido em Belo Horizonte, dia 3 de dezembro de 2007, que a conciliação “permitirá alcançar no futuro uma sociedade menos litigiosa em que o Estado somente intervenha diante da impossibilidade de composição e de acordo”.[6]
Buscando uma solidificação do movimento, o CNJ editou a Recomendação número 8 sugerindo aos tribunais o planejamento e a viabilização das atividades conciliatórias.[7]
Em 2008, o tema da campanha foi “Conciliar é legal e faz bem a si mesmo”, e o slogan foi “Conciliar é querer bem a você”. [8][9]
Em 2009, o tema foi "Conciliação - Com ela todo mundo ganha. Ganha o Cidadão. Ganha a Justiça. Ganha o País".[10]
[editar] Corregedoria Nacional de Justiça
A Corregedoria Nacional de Justiça é um órgão do CNJ que orienta, coordena e executa políticas públicas para o bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízes do país. As atribuições da Corregedoria estão definidas no § 5º do art. 103-B da Constituição. Cabe à Corregedoria receber reclamações e denúncias referentes aos magistrados e aos serviços judiciários, requisitar e designar juízes, exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral.
A função de corregedor Nacional de Justiça é ocupada por um ministro indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para assumir o cargo é necessária aprovação do Senado Federal e nomeação pelo Presidente da República. Para auxiliar no trabalho desenvolvido pela Corregedoria, o corregedor pode requisitar magistrados dos tribunais de 1ª e 2ª instância para exercer atribuições definidas dentro dos limites legais.
Programas da Corregedoria
Como forma de colocar em prática e exercer diretamente as funções que a Constituição e o Regimento Interno estabelecem, a Corregedoria Nacional de Justiça coordena programas e ações relativos à atividade judicial.
- Cadastro nacional de condenados por crime de improbidade administrativa: sistema de consulta pública que contém informações sobre processos já julgados e identifica entidades jurídicas ou pessoas físicas condenadas por esse tipo de crime.
- Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas: ferramenta que recebe, controla e analisa os pedidos de interceptações telefônicas solicitados aos juízes para casos de investigação criminal. Com o sistema, é possível coletar informações que determinam a legalidade da interceptação e, assim, torna mais segura e independente a decisão do magistrado sobre o pedido.
- http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/estrategia-nacional-de-combate-a-corrupcao-e-a-lavagem-de-dinheiro-enccla: encontro que reúne anualmente o CNJ e mais setenta Órgãos do Judiciário, Executivo e Legislativo para estabelecer metas que visem ao desenvolvimento da política pública e ao aperfeiçoamento da prevenção e do combate à corrupção.
- Inspeções e audiências públicas: ações promovidas pela Corregedoria Nacional de Justiça em tribunais, cartórios extrajudiciais, unidades judiciárias e administrativas para relatar as deficiências e, também, as boas práticas encontradas nos locais.
- Justiça Aberta: sistema que coleta informações referentes à quantidade de pessoal, a processos distribuídos e no acervo e a sentenças da Justiça de 1º e 2º grau e dos cartórios extrajudiciais.
[editar] Planejamento Estratégico do Poder Judiciário
A Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, institui o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário. O plano estabelece a missão e a visão do Poder Judiciário, além de determinar quinze objetivos estratégicos. Como missão está a atividade de realizar justiça. Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social é a visão adotada.
Os objetivos definidos são:
- Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;
- Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;
- Facilitar o acesso à Justiça;
- Promover a efetividade no cumprimento das decisões;
- Promover a cidadania;
- Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;
- Estimular a interação e a troca de experiências entre tribunais nos planos nacional e internacional;
- Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;
- Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;
- Aprimorar a comunicação com públicos externos;
- Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;
- Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da estratégia;
- Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais;
- Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de tecnologia de informação;
- Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia.
Referências
- ↑ a b c O que é o CNJ. Página visitada em 26 de janeiro de 2010.
- ↑ Composição atual - Biênio 2011/2013 (em português). CNJ. Página visitada em 11 de janeiro de 2012.
- ↑ JusBrasil (22 de novembro de 2007). Décima Quinta Fará Esforço Concentrado na Semana Nacional da Conciliação (em português). Página visitada em 28 de janeiro de 2010.
- ↑ Consultor Jurídico (2 de dezembro de 2006). TJ de Minas Gerais faz campanha de incentivo à conciliação (em português). Página visitada em 28 de janeiro de 2010.
- ↑ Conselho Nacional de Justiça. Movimento pela Conciliação (em português). Página visitada em 28 de janeiro de 2010.
- ↑ Maurício Gentil (5 de dezembro de 2007). Conciliar é legal? (em português). Página visitada em 28 de janeiro de 2010.
- ↑ JusBrasil (26 de março de 2008). Conciliação e informatização são destaques na atuação do CNJ (em português). Página visitada em 28 de janeiro de 2010.
- ↑ InfoJus (13 de novembro de 2008). Justiça do Rio intensifica os preparativos para a Semana Nacional pela Conciliação (em português). Página visitada em 28 de janeiro de 2010.
- ↑ InfoJus (5 de dezembro de 2008). TJ do Rio encerra Semana Nacional pela Conciliação com cerca de 72% de acordos (em português). Página visitada em 28 de janeiro de 2010.
- ↑ JusBrasil (24 de novembro de 2009). Semana de Conciliação: Com ela todo mundo ganha (em português). Página visitada em 28 de janeiro de 2010.
[editar] Ligações externas
- Página oficial (em português)
- O que é o CNJ (em português) na página oficial do CNJ
- Regimento interno (em português) na página oficial do CNJ