Tribunal Superior Eleitoral
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juízes eleitorais e Juntas Eleitorais, nos momentos de eleição, espalhados pelo Brasil.
[editar] Composição
O TSE não tem quadro próprio sendo composto por no mínimo sete membros sendo eles três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, entre seis, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Serão também eleitos substitutos em número igual por categoria. Não poderá haver parentes de candidatos de até quarto grau dentre os juízes escolhidos.
Cada um dos juízes deverá servir por um biênio (dois anos) e no máximo por dois biênios exceto por motivo justificado. No entanto esse tempo pode ser interrompido em determinados casos, tais como quando algum parente até o segundo grau (incluindo por afinidade tal como sogro, cunhado, etc) concorrer em eleições dentro da área de jurisdição do juiz. Nesse caso o afastamento deverá ocorrer desde a data de homologação do nome do candidato pela convenção do partido até a apuração final.
O seu presidente deve ser eleito dentre os três juízes do STF cabendo a vice-presidência a algum dos outros dois. Para corregedor eleitoral deve ser eleito um dos dois juízes do STJ.
Para a escolha dos dois advogados deverá ser formada uma lista de seis nomes indicados pelo STF da qual serão escolhidos três nomes que serão apresentados ao presidente da República para apreciação e nomeação após a publicação e o prazo de impugnação. Desta lista não poderão constar nomes de magistrados aposentados, de membros do Ministério Público, de pessoa que possa ser demitida a qualquer instante dos quadros públicos, que seja diretor, proprietário ou sócio de emrpesa beneficiada com algum tipo de privilégio em virtude de contrato com a administração pública ou que esteja exercendo mandato de caráter político federal, estadual ou municipal.
[editar] Composição atual da Corte
| Nome | Origem | Função | Biênio |
|---|---|---|---|
| Ministros titulares | |||
| Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto | STF | Presidente | 2º |
| Joaquim Benedito Barbosa Gomes | STF | Vice-Presidente | 1º |
| Enrique Ricardo Lewandowski | STF | 1º | |
| Fernando Gonçalves | STJ | 1º | |
| Felix Fischer | STJ | Corregedor | 1º |
| Arnaldo Versiani Leite Soares | Jurista | 1º | |
| Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira | Jurista | 1º | |
| Ministros suplentes | |||
| Carlos Alberto Menezes Direito | STF | 1° | |
| Enrique Ricardo Lewandowski | STF | 2º | |
| Cármen Lúcia Antunes Rocha | STF | 1º | |
| Eliana Calmon | STJ | 1º | |
| Aldir Passarinho Júnior | STJ | 1º | |
| Henrique Neves da Silva | Jurista | 1º | |
| - | Jurista | ||