Gilmar Mendes

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Gilmar Mendes
Gilmar Mendes
53º Presidente do Supremo Tribunal Federal
Mandato: 23 de abril de 2008 até
23 de abril de 2010[1]
Precedido por: Ellen Gracie Northfleet
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Mandato: 20 de junho de 2002[2]
Nomeado por: Fernando Henrique Cardoso
Precedido por: Néri da Silveira
Nascimento: 30 de dezembro de 1955 (53 anos)
Diamantino-MT
Esposa: Guiomar Feitosa Lima Mendes
Alma mater: Universidade de Brasília
Religião: Católico romano[3]

Gilmar Ferreira Mendes (Diamantino, 30 de dezembro de 1955) é um jurista brasileiro.

Foi Advogado-Geral da União no Governo FHC (PSDB), sendo empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de junho de 2002, por indicação de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), então Presidente da República do Brasil. Desde 2008, é o presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF).[4][5]

Índice

[editar] Biografia

Formado em Direito pela Universidade de Brasília em 1978, ali também concluiu o curso de mestrado em Direito e Estado, em 1987, com a dissertação Controle de Constitucionalidade: Aspectos Jurídicos e Políticos, desenvolvida sob a orientação do Ministro do Supremo Tribunal Federal José Carlos Moreira Alves.

Em 1988, viaja para a Alemanha a fim de cursar o mestrado na Universidade de Münster, que concluiu no ano seguinte, com a dissertação Die Zulässigkeitsvoraussetzungen der abstrakten Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht (Pressupostos de admissibilidade do Controle Abstrato de Normas perante a Corte Constitucional), desenvolvida sob a orientação do Professor Hans-Uwe Erichsen.

Nessa mesma universidade prosseguiu seus estudos de doutoramento, que concluiu em 1990 com a tese Die abstrakte Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal (O Controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal Brasileiro), ainda sob a orientação do professor Hans-Uwe Erichsen.

De volta ao Brasil, passou a lecionar na Universidade de Brasília, na cadeira de Direito Constitucional, tanto na graduação quanto na pós-graduação.

No campo profissional, também foi procurador da República (1985-1988), adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990-1991), consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991-1992), assessor técnico na Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados (1993-1994), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995-1996) e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (1996-2000).

Em janeiro de 2000, foi nomeado advogado-geral da União, cargo que o credenciou para a indicação a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2002.

Gilmar Mendes fundou, em 1998, juntamente com o Procurador Regional da República Gustavo Gonet Branco e com o advogado Inocêncio Mártires Coelho, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma escola privada que oferece cursos de graduação e pós-graduação em Brasília. Desde 2003, conforme consta das informações do "Portal da Transparência" da Controladoria Geral da União, esse Instituto faturou cerca de R$ 1,6 milhão em convênios com a União. De seus dez colegas no STF, seis são professores desse Instituto, além de outras figuras importantes nos poderes executivo e judiciário. Entre os seus maiores clientes estão a União, o STJ e o Congresso Nacional.[6] O ministro confirma que é sócio do IDP e garante que não há nenhum impedimento para isso. "A Lei da Magistratura permite isso expressamente. Não há dúvida"[7].

[editar] Nomeação para o Supremo Tribunal Federal e acusações

Gilmar Mendes foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

Em artigo publicado na Folha de S. Paulo, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco) Dalmo de Abreu Dallari , professor catedrático da UNESCO na cadeira Educação para a paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância,[8] e tradicional nome da intelectualidade de esquerda no Brasil, declarou:

Citação
«Se essa indicação (de Gilmar Mendes) vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. (...) o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.[9]»
(DALLARI, Dalmo de Abreu)


Gilmar Mendes tentou processar criminalmente o jurista Dallari por esse artigo, mas a Justiça recusou a instauração da ação penal que o já ministro Mendes pretendia mover contra o advogado Dalmo Dallari: "A crítica, como expressão de opinião, é a servidão que há de suportar (...) quem se encontrar catalogado no rol das figuras importantes", escreveu o juiz do caso Silvio Rocha, citando uma sentença publicada na Espanha[10]. Essa opinião sobre o ministro Gilmar Mendes, entretanto, não é unânime entre os Dallari. Adilson de Abreu Dallari, professor titular de Direito Administrativo da PUC/SP, irmão de Dalmo, considera que Gilmar Mendes "tem tido uma excelente atuação, com independência e imparcialidade, decidindo de maneira totalmente coerente com seus escritos doutrinários, sem surpresa alguma" [11].

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, para conseguir ter sua indicação aprovada no Senado Federal, Gilmar Mendes precisou contar com uma "mobilização tucana": "registros do Senado mostram que a base de apoio ao governo tucano se mobilizou para garantir aprovação de Mendes para o cargo". Teve 15 votos contrários à sua efetivação, o triplo do segundo candidato ao posto com maior rejeição, o ministro Eros Grau.[12]

Durante o período como ministro do STF, assumiu o cargo de vice-presidente no mandato da ministra Ellen Gracie. Em 23 de abril de 2008, foi empossado presidente do STF para o biênio 2008-2010. Na véspera de tomar posse como presidente do STF determinou, nos autos da reclamação n. 2186, o arquivamento de duas ações de improbidade administrativa contra dois dos ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan e José Serra. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, também havia opinado no sentido do deferimento da reclamação dos então ministros Pedro Malan e José Serra[13]. Mendes foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil no governo FHC, entre 1996 e 2000, e advogado-geral da União, entre 2000 e 2002.[14] [15]

[editar] Críticas e o Caso Daniel Dantas-Opportunity

Em 11 de julho de 2008, foi alvo de violentas reações contrárias à sua atuação como presidente e ministro do Supremo Tribunal Federal. Primeiramente, quarenta e dois procuradores da República divulgaram nesse dia, uma carta aberta à sociedade brasileira[16], na qual lamentam a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus que libertou o banqueiro Daniel Dantas da prisão pela primeira vez, no dia 9 de julho:

Citação
«As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.[16] »
(Procuradores da República em Carta Aberta)


No final do mesmo dia, 134 juízes federais da Magistratura Federal da Terceira Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram carta de apoio ao juiz federal da 6ª Vara, Fausto Martin de Sanctis, responsável por expedir o pedido de prisão do banqueiro Daniel Dantas, em um manifesto público no qual demonstraram sua "indignação com a atitude" de Gilmar Mendes.

Citação
«Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada podem interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito. Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto de Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.»
(Juízes Federais da Terceira Região)


Esse manifesto, ainda aberto a novas adesões, já tinha reunido mais de 400 assinaturas[17] de juízes federais até o dia 14 de julho.[18]

Da mesma forma, a Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) divulgou uma nota à imprensa criticando a decisão do presidente do STF, ministro Mendes, de suspender a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas em desacordo com a jurisprudência dominante[19]. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade de âmbito nacional e que congrega mais de 13 mil juízes de todo o Brasil, entre estaduais, trabalhistas, federais e militares, juntou-se às demais em apoio ao juiz Fausto Martin de Sanctis[20][21][22]:

Citação
«A independência do magistrado constitui pedra fundamental do Estado Democrático de Direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la.»
( Associação dos Magistrados Brasileiros.)


Segundo declarou Wálter Fanganiello Maierovitch, Desembargador (aposentado) do Tribunal de Justiça de São Paulo, (presidente e fundador do Instituto Brasileiro Giovani Falconi de Ciências Criminais (Istituto Brasilano di Scienze Criminali Giovanni Falcone), professor de pós-graduação em direito penal e processual penal, professor-visitante da Universidade de Georgetown em Washington-EUA, e conselheiro da Associação Brasileira dos ConstitucionalistasInstituto Pimenta Bueno, da Universidade de São Paulo — USP), em entrevista concedida à Rádio CBN no dia 10 de julho, houve flagrante precipitação de Gilmar Mendes na concessão desse habeas corpus, e o uso de algemas está incluído no poder discricionário das polícias de todo o mundo, declarando ainda que o ministro Gilmar Mendes, nesse caso, teria "rasgado a jurisprudência do Supremo" — o único precedente seria a soltura de outro banqueiro, Salvatore Cacciola, que fugiu — e que "o Supremo é um órgão colegiado e que somente em casos excepcionalíssimos pode um único ministro antecipar a decisão dos dez outros."[23][24] Em entrevista concedida para o Portal do Terra ao jornalista Diego Salmen, Maierovitch diz que já é hora de pensar num impeachment do presidente do Supremo. Para Maierovitch, o novo habeas corpus concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ao banqueiro Daniel Dantas mostra que o presidente do STF estaria "extrapolando suas funções":

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«Ele (Gilmar Mendes) está atuando com abuso de direito. Está extrapolando as funções dele. O Supremo virou ele.[25]»
(MAIEROVITCH, Wálter Fanganiello)


[editar] Repercussão Internacional

A celeuma foi noticiada pela BBC News, que qualificou alguns episódios de "bizarros":

Citação
« uma importante disputa se desatou no Poder Judiciário do Brasil em torno de uma investigação sobre corrupção em que um empresário foi preso e posto em liberdade duas vezes em 48 horas”. (...) Em cada oportunidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), Gilmar Mendes, ordenou a libertação do empresário Daniel Dantas. (...) Noutro episódio bizarro o gabinete do presidente (do Supremo) foi varrido eletronicamente para detectar equipamentos de escuta depois de denúncias de que o mesmo juiz teria autorizado a polícia (federal) a monitorar o gabinete. Nada foi encontrado e o juiz de Sanctis repeliu essa acusação.»
(BBC News[26])


[editar] Impeachment

Alguns Procuradores Regionais da República, membros do Ministério Público Federal, estudaram fazer um abaixo-assinado solicitando o impeachment de Mendes. O ministro afirmou não temer "ameaça" ou "retaliação".

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« Não tem nenhum cabimento (o impeachment). Eu compreendo que os procuradores fiquem contrariados com a eventual frustração de algum resultado de seu trabalho. Mas isso não justifica nenhuma outra medida. Eu não tenho nenhum medo desse tipo de ameaça e retaliação.»
(Ministro Gilmar Mendes[27])


O senador Demóstenes Torres classificou esse movimento dos Procuradores Regionais da República de "ridículo" e disse que o Ministério Público estava "extrapolando".[28] Para o senador de Goiás, a chance de um processo como esse prosperar na Casa "é zero":[28]

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« Um pedido de impeachment significaria que ele é suspeito. O Ministério Público está extrapolando. O Gilmar Mendes sempre foi uma pessoa não querida pelo Ministério Público. Trata-se de uma atitude política, que só tem como objetivo constranger o ministro.»
(Senador Demóstenes Torres[28])


O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN) acreditou que eram mínimas as chances de o pedido prosperar.

Já o líder do PSDB, Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM), considerado pela revista Veja como "parte de uma bancada sensível aos interesses do dono do Opportunity" [29] qualificou a atitude do Ministério Público como “precipitada”. Acrescentou que julgar um eventual pedido de impeachment contra Gilmar Mendes “não é como ir a uma esquina e comprar limão”[30]. Em nota à imprensa, o senador Arthur Virgílio também advertiu que "atitudes impensadas" como a dos procuradores pode levar o país a um clima semelhante ao que propiciou "a instalação do Terceiro Reich, na Alemanha".

Citação
« Não se justifica nenhuma tentativa de desmoralização da mais alta Corte de Justiça do país. Foi o enfraquecimento das instituições, aliado a um quadro de inflação, desemprego e corrupção, que criou o clima propício à instalação do Terceiro Reich, na Alemanha»
(Senador Arthur Virgílio Neto[31])


A Central Única dos Trabalhadores (CUT/DF) do Distrito Federal protocolou, dia 18 de julho de 2008, na Secretaria-Geral do Senado, o pedido de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. O pedido alega que o ministro tomou decisões "de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções, ao agir de forma não esperada por um magistrado" [32]

No mesmo dia, a AMB divulgou nota contra o pedido de "impeachment" apresentado pela CUT/DF. A AMB afirma, no documento, que o "impeachment" é um importante instrumento de fortalecimento da democracia, mas que "somente pode ser utilizado de maneira responsável e fundamentada, não sendo admissível o seu manejo para atacar conteúdo de decisão judicial". A Nota divulgada pela AMB também afirma que a independência dos ministros do STF e o teor de suas decisões "não podem ser alvos de qualquer tipo de censura ou represália, muito menos objeto de pedido de impeachment".[33]

O pedido de "impeachment" acabou sendo arquivado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), em 22 de julho de 2008. No despacho encaminhado à Secretaria-Geral do Senado, Garibaldi recomendou o arquivamento do pedido porque ausentes "elementos jurídicos".[34]

[editar] Apoio

O ministro Gilmar Mendes recebeu manifestações de apoio e solidariedade de diversas entidades.

Em 14 de julho de 2008, um manifesto, assinado por mais de 170 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho ao ministro, quando esteve em São Paulo. Além de Malheiros, a manifestação de apoio contou também com a presença do professor Arnoldo Wald, Antônio Corrêa Meyer, Marcio Kayatt, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Sérgio Niemeyer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Celso Mori, Luiz Camargo de Aranha Neto, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Misabel Derzi, Rogério Gandra Martins, Eduardo Carnelós, Igor Mauler Santiago, Daniel Bialski, David Rechulski, entre outros.

De acordo com um trecho da nota de apoio ao ministro Gilmar Mendes, "Os signatários sentem-se seguros por viver num País que tem no ápice de sua estrutura judiciária um magistrado que tem a coragem e a dignidade de manter a Constituição acima da gritaria".[35]

O ministro também recebeu manifestações de apoio da Ajufer – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região[36], da Anadep — Associação Nacional dos Defensores Públicos[37], que representa cerca de cinco mil defensores públicos no Brasil; da Fadesp — Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo.[38], da Fenapef - Federação Nacional dos Policiais Federais. [39]

Porém, a mais importante de todas as manifestações de apoio veio do próprio Supremo Tribunal Federal.

Em 01 de agosto de 2008, na sessão de abertura do segundo semestre do Judiciário, o ministro-decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, reafirmou publicamente respeito pelas decisões proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, durante o recesso do mês de julho.

Celso de Mello ressaltou que o ministro Gilmar Mendes, com segura determinação, agiu de forma digna e idônea e preservou a autoridade da Corte, fazendo prevalecer "no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica". Todos os ministros da Corte (presentes) apoiaram as declarações do ministro Celso de Mello. Eros Grau e Joaquim Barbosa estavam ausentes, no momento da manifestação de apoio ao presidente.[40]

Citação
«Inaugura-se, com esta Sessão plenária, e com a presença dos eminentes Senhores Ministros, o segundo semestre judiciário no Supremo Tribunal Federal.

Sendo esta a primeira oportunidade que se me oferece, tenho por adequado e oportuno, com a reabertura dos trabalhos desta Suprema Corte, fazer a seguinte declaração.

Eventos notórios, Senhor Presidente, que foram largamente divulgados, no mês de julho, pelos meios de comunicação social, levam-me a reafirmar, publicamente, o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica.»
(Declaração do Ministro Celso de Mello, em 01/08/2008, na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal)

[39]

[editar] Vozes discordantes

Já o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em entrevista concedida a Bob Fernandes, editor do Terra Magazine, declarou em relação ao escândalo Dantas/Satiagraha: "... É, é uma batalha pelo controle do Estado. E, nesse sentido, vai perder. Na medida em que a sociedade avança, etc. etc., essa batalha não tem que ser travada no Estado"[41].

Sobre o mesmo caso, o ministro Joaquim Barbosa[42], segundo o "site" Consultor Jurídico, chegou a interpelar o ministro Eros Grau durante o cafezinho, chamando-o de "burro" e de "velho caquético": "Como é que você solta um cidadão que apareceu no "Jornal Nacional" oferecendo suborno?". (...) "Isso penso eu e digo porque tenho coragem. Mas os outros ministros também pensam assim, mas não têm coragem de falar. E também é assim que pensa a imprensa". (...) "O senhor é burro, não sabe nada. Deveria voltar aos bancos e estudar mais". O ministro Eros Grau apenas respondeu: "O senhor deveria pensar bem no que está falando", esclarecendo também que não havia julgado o mérito da ação penal, mas tão-somente analisado a presença ou não dos requisitos para manter a prisão preventiva de Humberto Braz[43][44]. Ao que o ministro Joaquim Barbosa retrucou: "a decisão foi contra o povo brasileiro"[45].

[editar] Conflitos com outros ministros do Supremo

Em 22 de abril de 2009 o ministro Gilmar Mendes e o ministro Joaquim Barbosa tiveram discussão acirrada na sessão plenária do tribunal. Barbosa queria analisar quais seriam as consequências de uma decisão proferida pela Corte, referente ao pagamento de previdência a servidores do Paraná, mas Mendes disse que o assunto já estava encerrado, tendo sido tratado em outra sessão, à qual Barbosa faltara e que ele, Barbosa, julga de acordo com a classe social dos envolvidos. Joaquim Barbosa disse que estava de licença médica, que não julga de acordo com a classe social mas atenta para a consequência das suas decisões. Mendes replicou dizendo que todos fazem isso e negou que Joaquim tivesse condições de dar lição de moral a ele ou a outrem, o que tornou mais azeda a discussão. Barbosa então acusou o presidente da Corte de estar "destruindo a credibilidade da Justiça brasileira" [46] e desafiou-o a sair à rua. Barbosa afirmou: "Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro." E continuou: "Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso". Sobre os supostos capangas, é importante citar um trecho da reportagem "Nos rincões dos Mendes" publicado na revista Carta Capital de 20 de novembro de 2008:

Citação
«Em 14 de setembro de 2000, na reta final da campanha eleitoral, a estudante Andréa Paula Pedroso Wonsoski foi à delegacia da cidade para fazer um boletim de ocorrência. Ao delegado Aldo Silva da Costa, Andréa contou, assustada, ter sido repreendida pelo então candidato do PPS, Chico Mendes [irmão de Gilmar] (...) A jovem, de apenas 19 anos, (...) conforme o registro policial, alegou ter sido abordada por gente do grupo do candidato e avisada: “Tome cuidado”. Em 17 de outubro do mesmo ano, 32 dias depois de ter feito o BO, (...) a estudante desapareceu e nunca mais foi vista. Três anos depois, em outubro de 2003, uma ossada foi encontrada por três trabalhadores rurais, enterrada às margens de uma avenida, a 5 quilômetros do centro da cidade. Era Andréa Wonsoski.[47]»
(FORTES, Leandro)

Gilmar Mendes irritou-se e pediu respeito ao colega, após o que a sessão foi encerrada[48].

No mesmo dia, houve uma reunião entre nove ministros do Supremo. Joaquim Barbosa não compareceu, nem Ellen Gracie que estava fora do país.

No dia seguinte, Mendes minimizou a discussão. "Quem acompanha as sessões do STF sabe que há debates mais exacerbados, falas mais enfáticas."

Comentando o caso, em artigo no Jornal do Brasil do dia 24 de abril de 2009[49], o jornalista Mauro Santayana registrou sua opinião, relembrando o posicionamento do jurista Dalmo Dallari:

Citação
«Os fatos estão demonstrando que Dallari tinha razão. A normalidade constitucional está ameaçada pelos atos autoritários do presidente do STF, que, com arrogância, dita normas aos outros dois poderes da República e não tem sido devidamente contido por eles, que aceitaram firmar um Pacto republicano proposto pelo juiz. Pacto republicano é o da Constituição.»
(SANTAYANA, Mauro)


O ministro Gilmar Mendes recebeu o apoio dos Democratas[50] e de diversas outras vozes.

Não foi a primeira vez que ministros do STF discutiram. Em agosto de 2007, Mendes e Barbosa discutiram asperamente por uma lei que beneficiava servidores de Minas. Ironicamente, neste episódio foi Gilmar Mendes que tentava rever algo que Joaquim Barbosa já dizia ter sido apreciado. Barbosa acusou Mendes de estar utilizando do "jeitinho" (da expressão "jeitinho brasileiro") através da Questão de Ordem, que Barbosa disse ser um "atalho para se obter um resultado inverso ao que foi atingido ontem". Nesta discussão os dois ministros também utilizaram-se da expressão "dar uma lição de moral" um contra o outro.

[editar] Publicações

  • O domínio da União sobre as terras indígenas: o Parque Nacional do Xingu. Brasília: Ministério Público Federal, 1988, 154 pp.
  • Controle de Constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos, São Paulo Saraiva, 1990, 371 pp. (dissertação de Mestrado apresentada à UnB em 1987).
  • Die abstrakte Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal. Berlim: Duncker & Humblot, 1991. 240 pp. Tese de doutorado — Universidade de Münster, RFA.
  • Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 2ª.ed. São Paulo: Saraiva, 1996. 327 p.; 3ª ed. em 1999, 375 pp.; 4ª ed. em 2004, 395 pp.; 5ª ed. em 2005, 446 pp.
  • Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de Direito Constitucional. São Paulo: C. Bastos: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998. 478 pp.; 2ª edição em 1999, 518 pp.; 3ª edição em 2004, São Paulo: Saraiva, 483 pp.
  • Moreira Alves e o controle de constitucionalidade no Brasil. Coletânea de decisões da relatoria do Ministro Moreira Alves organizadas e sistematizadas por Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: C. Bastos: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 2000. 872 pp.; 2ª ed. em 2004, São Paulo: Saraiva, 950 pp.
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação declaratória de constitucionalidade; Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental; O Controle Incidental de Normas no Direito Brasileiro; A Representação Interventiva; e A Reclamação Constitucional no STF. In: Meirelles, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, "habeas data", ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000. Reedição e atualização da obra de Hely Lopes Meirelles por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes. 23ª edição em 2001; 24ª edição em 2002.Sexta Parte, pp. 187-383 e Sétima Parte, pp. 385-444; 25ª edição em 2003. Sexta Parte, pp. 297-391 e Sétima Parte, pp. 395-452. 26ª edição em 2003. Sexta Parte, pp. 297-393; Sétima e Oitava Partes, pp. 395-499. 27ª edição em 2004. Sexta Parte, pp. 305-418; Sétima Parte, pp. 419-80 e Oitava Parte, pp. 481-545. 28ª edição em 2005. Sexta Parte, pp. 313-447; Sétima Parte, pp. 449-527; Oitava Parte, pp. 529-600 e Nona Parte, pp. 601-637. 29ª edição em 2006. Sexta Parte, pp. 315-456; Sétima Parte, pp. 457-543; Oitava Parte, pp. 545-622; Nona Parte, pp. 623-660 e Décima Parte, pp. 661-696.
  • Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Em co-autoria com Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco. Brasília: Brasília Jurídica: IDP, 2000. 322 pp. 1ª ed. 2ª tir. em 2002.
  • Controle concentrado de constitucionalidade: comentários à Lei n.o 9.868, de 1999 (ADIn e ADC). Em colaboração com Ives Gandra da S. Martins. São Paulo: Saraiva, 2001. 357 pp.; 2ª ed. em 2005, 583 pp.

Referências

  1. Estadão.com.br, 23/04/2008
  2. Linha Sucessória dos Ministros
  3. Jornal da Ciência
  4. Folha - 12/03-2008 (acessado em 23/04/2009)
  5. G1 (acessado em 23/04/2009
  6. http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=2287 FORTES, Leandro. O empresário Gilmar. Carta Capital 6 de outubro de 2008.
  7. LOURENÇO, Iolando. Gilmar Mendes diz que matéria de revista é "pistolagem jornalística". Brasília: Agência Brasil, 4 de outubro de 2008.
  8. Portal UNESCO, 2003.
  9. SUBSTITUIÇÃO NO STF: Degradação do Judiciário. Opinião, Tendências e Debates, Folha de S. Paulo, 8 de maio de 2002.
  10. BERGAMO, Mônica. Importantes. ILustrada, Folha de S. Paulo, 22 de outubro de 2002.
  11. BERGAMO, Mônica. Coluna da Mônica Bergamo — Ao Meio. Folha de S. Paulo, 05 de Agosto de 2008.
  12. CEOLIN, Adriano. Gilmar Mendes precisou de mobilização tucana para ter nome aprovado. Brasília: Folha de S. Paulo, 21/07/2008 — 10h22.
  13. Íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes" STF, 22 de abril de 2008.
  14. Presidente do STF arquiva ações contra ex-ministros. Valor Econômico, 20 de abril de 2008
  15. Gilmar Mendes arquiva ações contra ministros de FHC. Agência Estado, in política / Administração pública, Globo Online, 28/04/08 — 21h01, atualizado em 28/04/08 — 21h23.
  16. 16,0 16,1 Procuradores divulgam carta de repúdio a habeas corpus condedido por Gilmar Mendes. UOL Notícias, 11/07/2008 — 17h36.
  17. [http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/07/14/ult5772u319.jhtm UCHINAKA, Fabiana. Juízes federais realizam ato em defesa da independência do Poder Judiciário. São Paulo: Folha Online, 14/07/2008 — 18h59.
  18. 134 juízes federais protestam contra Gilmar Mendes. Da redação, UOL News, 11 de julho de 2008 — 18h55.
  19. Delegados da PF protestam contra decisão de soltar Daniel Dantas. Folha online, 11 de julho de 2008 — 22h15.
  20. AMB considera inaceitável qualquer tipo de intimidação contra magistrado. Última Instância.
  21. Folha Online; Mônica Bergamo (11 de julho de 2008). Mais de cem juízes protestam contra Gilmar Mendes. Página visitada em 11 de julho de 2008.
  22. Folha Online (11 de julho de 2008). Delegados da PF protestam contra decisão de soltar Daniel Dantas (em português). Página visitada em 11 de julho de 2008.
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[editar] Ligações externas

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Advogado-geral da União do Brasil
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