Estado de direito

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 Nota: Não confundir com Império da lei.

Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um e todos (do simples indivíduo até o poder público) são submetidos ao império do direito. O estado de direito é, assim, ligado ao respeito às normas e aos direitos fundamentais. Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual até mesmo os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) estão submissos à legislação vigente.

A teoria da separação dos poderes de Montesquieu, na qual se baseia a maioria dos Estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da Pessoa confere aos magistrados).

O estado de direito (em alemão: Rechtsstaat) se opõe assim ao estado baseado no uso arbitrário do poder (em alemão: Obrigkeitsstaat),[1] às monarquias absolutas de direito divino (o rei no Antigo Regime afirmava ter recebido seu poder de Deus e, por isso, não admitia qualquer limitação; "O Estado, sou eu", como dizia Luís XIV) e às ditaduras, regime no qual as ações das autoridades frequentemente violam os direitos fundamentais. O estado de direito não exige que todo o direito seja escrito, como a Constituição do Reino Unido, que é fundada unicamente nos costumes: ela não dispõe de disposições escritas. Nesse tipo de sistema, os mandatários políticos devem respeitar o direito baseado nos costumes com a mesma consideração que os governantes devem respeitar as normas de um ordenamento jurídico escrito. O poder do Estado é uno e indivisível. A função do poder se divide em três grandes funções: a função legislativa, a função judicial e a função executiva. A ausência de um estado de direito forte, segundo Hernando de Soto, culmina na decadência social e econômica.[2]

Origem[editar | editar código-fonte]

Considera-se o livro Die deutsche Polizeiwissenschaft nach den Grundsätzen des Rechtsstaates (A Ciência Policial Alemã de acordo com os princípios do estado de Direito), do escritor alemão Robert von Mohl, como a obra seminal, inauguradora do pensamento teórico sobre o "império da lei". A obra foi escrita entre 1832 e 1834 e publicada em 1835. Além disso, existe corrente teórica do pensamento político alemão, que foi comandada pelo influente filósofo político Friedrich Hayek, que considera os escritos de Immanuel Kant como a base sobre a qual se construiria, mais tarde, o pensamento político de von Mohl.

Estado democrático de direito[editar | editar código-fonte]

Estado democrático de direito é um conceito de Estado que busca superar o simples estado de direito concebido pelo liberalismo. Garante não somente a proteção aos direitos de propriedadeː mais que isso, defende, por meio das leis, uma variedade de garantias fundamentais, baseadas no chamado "Princípio da Dignidade Humana".

A expressão "estado democrático de direito" conjuga dois conceitos distintos que, juntos, definem a forma de funcionamento tipicamente assumido pelo estado de inspiração ocidental. Cada um destes termos possui sua própria definição técnica, mas, neste contexto, referem-se especificamente aos parâmetros de funcionamento do Estado ocidental moderno.

Democracia[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Democracia

Neste contexto específico, o termo "democracia" refere-se à forma pela qual o Estado exerce o seu poder soberano. Mais especificamente, refere-se a quem exercerá o poder de Estado, e estabelece os requisitos necessários para que os governantes conquistem o poder legalmente, já que o Estado propriamente dito é uma ficção jurídica, isto é, não possui vontade própria e depende de pessoas para funcionar.

Em sua origem grega, democratia (transliterado) quer dizer "governo do povo". No sistema moderno, no entanto, o povo não governa propriamente (o que representaria uma democracia direta). Assim, as funções típicas do Estado são exercidas por indivíduos eleitos pelo povo, ou seja, nomeados para cargos públicos através de eleições.

Direito[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Direito

O estado de direito é aquele em que vigora o chamado "império da lei". Esta expressão engloba alguns significados:

  1. neste tipo de estado, as leis são criadas pelo próprio Estado, através de seus representantes politicamente constituídos;
  2. uma vez que o Estado criou as leis e estas passam a ser eficazes (isto é, aplicáveis), o próprio Estado fica adstrito ao cumprimento das regras e dos limites por ele mesmo impostos;
  3. o terceiro aspecto, que se liga diretamente ao segundo, é a característica de que, no estado de direito, o poder estatal é limitado pela lei, não sendo absoluto, e o controle desta limitação se dá através do acesso de todos ao Poder Judiciário, que deve possuir autoridade e autonomia para garantir que as leis existentes cumpram o seu papel de impor regras e limites ao exercício do poder estatal.

Outro aspecto da expressão "de direito" refere-se a que tipo de direito exercerá o papel de limitar o exercício do poder estatal. No estado democrático de direito, apenas o direito positivo (isto é, aquele que foi codificado e aprovado pelos órgãos estatais competentes, como o Poder Legislativo) poderá limitar a ação estatal, e somente ele poderá ser invocado nos tribunais para garantir o chamado "império da lei". Todas as outras fontes de direito, como o Direito Canônico ou o Direito natural, ficam excluídas, a não ser que o direito positivo lhes atribua esta eficácia, e apenas nos limites estabelecidos pelo último.

Nesse contexto, destaca-se o papel exercido pela Constituição. Nela estão presentes os limites e as regras para o exercício do poder estatal (onde se inscrevem as chamadas "garantias fundamentais"), e, a partir dela, redige-se o restante do chamado "ordenamento jurídico", isto é, o conjunto de leis que regem uma sociedade. O estado democrático de direito não pode prescindir da existência de uma Constituição e do integral respeito a ela, inclusive por parte dos órgãos institucionais encarregados de operar o direito, que não poderão funcionar com partidarismo ou como juízo ou tribunal de exceção.

Referências

  1. The Legal Doctrines of the Rule of Law and the Legal State (Rechtsstaat). Editors: Silkenat, James R., Hickey Jr., James E., Barenboim, Peter D. (Eds.), Springer, 2014
  2. «The Destruction of Economic Facts». 28 de abril de 2011 – via www.bloomberg.com 
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