Tribunal Internacional de Justiça
Nota: Não confundir com Tribunal Penal Internacional.
Tribunal Internacional de Justiça |
|
|---|---|
| Tipo | Órgão principal |
| Acrônimo | CIJ, ICJ |
| Comando | Presidente da CIJ |
| Status | ativa |
| Fundação | 1945 |
| Website | www.icj-cij.org |
| Commons | |
| Organização das Nações Unidas | |
O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas. Tem sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte da Haia ou Tribunal da Haia. Sua sede é o Palácio da Paz.
Foi instituído pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas: « A Corte Internacional de Justiça constitui o órgão judiciário principal das Nações Unidas. Funciona de acordo com um Estatuto estabelecido com base no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e anexado à presente Carta da qual faz parte integrante."
Sua principal função é de resolver conflitos jurídicos a ele submetidos pelos Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por órgãos e agências especializadas acreditadas pela Assembléia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas.
Foi fundado em 1946, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Sociedade das Nações.
O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.
Índice |
Juízes brasileiros que compuseram a corte [editar]
- Ruy Barbosa, o primeiro magistrado brasileiro no Palácio da Paz, foi eleito para o mandato inicial (1921-1930) da Corte Permanente de Justiça Internacional, mas veio a falecer em 1923, antes de ter participado de qualquer sessão da Corte. Substitui-o Epitácio Pessoa.1
- Epitácio Pessoa foi eleito juiz da Corte na vaga de Rui Barbosa, e a integrou depois de ter sido Presidente da República.2
- Filadelfo de Azevedo foi o primeiro juiz brasileiro a ocupar assento na Corte Internacional de Justiça.3
- Levi Carneiro4
- José Sette Câmara5
- José Francisco Rezek, foi membro do tribunal entre 1996 a 2006.6
- Antônio Augusto Cançado Trindade é membro do tribunal desde 2009.7
Composição [editar]
O TIJ é composto por quinze juízes eleitos para mandato de nove anos pela Assembléia Geral das Nações Unidas e o Conselho de Segurança das Nações Unidas a partir de uma lista de pessoas nomeadas por grupos nacionais na Corte Permanente de Arbitragem. O processo eleitoral está previsto nos artigos 4 a 19 do estatuto do TIJ. Os juízes servem para mandatos de 1 ano e podem ser reeleitos para até mais dois mandatos. As eleições ocorrem a cada três anos, com um terço dos juízes se retirando (e possivelmente se candidatando à reeleição) a cada vez, a fim de assegurar a continuidade na corte.
Caso um juiz morra no cargo, a prática tem sido geralmente eleger um juiz da mesma nacionalidade para completar o mandato. Não poderá haver dois juízes do mesmo país. De acordo com o artigo 9 º, os membros do Tribunal devem representar as "principais formas de civilização e os principais sistemas jurídicos do mundo". Essencialmente, isso significa a common law, o sistema romano-germânico e o direito socialista (agora lei pós-comunista). Desde a década de 1990, quatro dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança (França, Rússia, Reino Unido, e Estados Unidos) sempre tiveram um juiz no Tribunal. A exceção foi a China (República da China até 1971, e República Popular da China a partir de 1971), que não tinha um juiz no Tribunal no período 1967-1985, porque não apresentava um candidato. A regra de uma composição geopolítica existe, apesar do fato de que não há previsão para isso no Estatuto da TIJ.
O artigo 6 º do Estatuto prevê que todos os juízes devem ser "eleitos independentemente de sua nacionalidade entre pessoas de caráter ilibado", que são ou qualificados para o cargo judicial mais alto em seus estados de origem ou conhecidos como advogados com competência suficiente em direito internacional. A independência judicial é tratada especificamente nos artigos 16-18. Os juízes do TIJ são proibidos de exercer outro cargo ou atuar como advogado. Na prática, os membros do Tribunal têm a sua própria interpretação destas regras. Isto permite-lhes estarem envolvidos em arbitragem e ocuparem cargos profissionais, desde que não haja conflito de interesse. Um juiz pode ser demitido só por uma unanimidade.8 Apesar dessas previsões, a independência dos membros do TIJ tem sido questionada. Por exemplo, durante o caso Nicarágua vs Estados Unidos, os Estados Unidos emitiram um comunicado sugerindo que não poderiam apresentar material restrito ao Tribunal por causa da presença de juízes dos estados do Bloco do Leste.9
Os juízes podem se pronunciar conjuntamente ou emitir suas próprias opiniões. Decisões e opiniões consultivas são decididas por maioria e, em caso de empate, o voto do presidente se torna decisivo.10 Os juízes também podem entregar em separado opiniões dissidentes.
Juízes Ad hoc [editar]
O artigo 31 do Estatuto estabelece um procedimento através do qual juízes ad hoc decidem sobre casos contenciosos perante a Corte. Este sistema permite que qualquer parte em um caso contencioso nomeie um juiz de sua escolha. É possível que até dezessete juízes julguem em um caso.
Este sistema pode parecer estranho, quando comparado com os processos de tribunais nacionais, mas seu objetivo é encorajar os Estados a apresentarem casos ao Tribunal. Por exemplo, se um estado sabe que terá um membro da justiça que pode participar da deliberação e oferecer aos outros juízes o conhecimento local e uma compreensão da perspectiva do estado, esse estado pode ficar mais disposto a se submeter à jurisdição do Tribunal. Embora este sistema não se coaduna com a natureza judicial do órgão, geralmente gera pouca conseqüência prática. Juízes Ad hoc geralmente (mas não sempre) votam a favor do Estado que os nomeou e, portanto, se anulam mutuamente.11
Composição atual [editar]
De acordo com dados da Wikipédia em inglês atualizados em março de 2007, a composição da Corte é a seguinte:
| Nome | País | Posição | Eleição | Fim do Mandato |
|---|---|---|---|---|
| Hisashi Owada | Presidente | 2003 | 2012 | |
| Peter Tomka | Vice-Presidente | 2003 | 2012 | |
| Shi Jiuyong | Membro | 1994, 2003 | 2012 | |
| Abdul G. Koroma | Membro | 1994, 2003 | 2012 | |
| Awn Shawkat Al-Khasawneh | Membro | 2000, 2009 | 2018 | |
| Thomas Buergenthal | Membro | 2000, 2006 | 2015 | |
| Bruno Simma | Membro | 2003 | 2012 | |
| Ronny Abraham | Membro | 2005, 2009 | 2018 | |
| Sir Kenneth Keith | Membro | 2006 | 2015 | |
| Bernardo Sepúlveda Amor | Membro | 2006 | 2015 | |
| Mohamed Bennouna | Membro | 2006 | 2015 | |
| Leonid Skotnikov | Membro | 2006 | 2015 | |
| Antônio Augusto Cançado Trindade | Membro | 2009 | 2018 | |
| Abdulqawi Yusuf | Membro | 2009 | 2018 | |
| Christopher John Greenwood | Membro | 2009 | 2018 |
Referências [editar]
- ↑ REZEK, José Francisco. Direito Intenacional Público: curso elementar. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 370 in fine.
- ↑ Governo EpitÁcio Pessoa
- ↑ Ibidem.
- ↑ Levi Carneiro Academia Brasileira de Letras
- ↑ Corte Internacional de Justiça USP
- ↑ All Members
- ↑ Brasileiro é eleito juiz da Corte Internacional de Haia Estadão.com.
- ↑ ICJ Statute, Article 18(1)
- ↑ Case Concerning Military and Paramilitary Activities In and Against Nicaragua (Nicaragua v USA), [1986] ICJ Reports 14, 158–60 (Merits) per Judge Lachs.
- ↑ Isso ocorreu em Legalidade do uso por um estado de armas nucleares em um conflito armado (opinião exigida pela OMS), 1996, ICJ Reports 66.
- ↑ Judges ad hoc
