Discussão:Idade de consentimento

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Último comentário: 25 de junho de 2012 de MiguelMadeira no tópico actualização da idade de consentimento em Portugal

Não há exclusão de crime[editar código-fonte]

O fato da criança ter idade de consentimento, serve apenas para definir a presunção de violência. Antes dessa idade, 14 anos, certamente houve violência. Depois dessa idade, há presunção de violência, podendo ser considerado estupro ou atentado violento ao pudor. Nesse segundo caso, se não houve a violência, então há sedução de menores. E se um criminoso pedófilo permitir afirmando que a adolescente está com idade de consentimento, oferecendo o sexo da filha de 15 anos, então ele comete o crime de corrupção de menores, e pedofilia. Idade de consentimento não é excludente de crime como o artigo tentou incutir. Por isso foi revertido. Não caia no engano. Cuidado com esse artigo se não entender de área jurídica. Pedofilia é Crime.__ Observatore 20:46, 8 Março 2007 (UTC)

Concordo com você no que tange a reversão. Você explicou muito bem. Apenas discordo quando afirma que pedofilia é crime... o fato de um sujeito sentir-se atraído sexualmente por criança, ou seja, ser pedófilo, não constitui um crime. Caso esta pessoa procure o auxílio de médicos, ele não será encaminhado para a Polícia Federal, existe tratamento psicológico para isto. O crime só ocorre quando o sujeito pedófilo de alguma forma violenta uma criança, seja por estupro, seja por sedução, seja pelo tráfico de vídeos e fotografias... isto sim são crimes. Mas tudo bem, nisto me parece que você não cede. Abraços. Bruno SL 00:21, 9 Março 2007 (UTC)
Brunos; obrigado por procurar me compreender. Fico feliz que já tenha começado um excelente trabalho, que é tirar a sugestão subliminar do artigo. Cumprimentos. __ Observatore 23:47, 9 Março 2007 (UTC)

Texto retirado sem justifcativa[editar código-fonte]

Não sei quem fez isso, mas a meu ver esse artigo sofreu vandalismo, pois foi retirado um trecho enorme sem que o autor da modificação desse qualquer justificativa para tal.

Já reverti colocando os trechos antigos retirados, continuarei de olho nisso aqui e se persistir, vou pedir uma sanção a quem continuar com isso, comparem as versões. Leandro Rocha (discussão) 22h20min de 17 de Fevereiro de 2008 (UTC)

  • Você costuma começar um diálogo ameaçando, ou foi um lapso? Antes de ameaçar, procure se inteirar do caso. Como estudante de direito, seria útil a sua carreira profissional futura. E também é uma prática de boa educação que se almeja para os contribuintes da wiki. Você afirma: “Não sei quem fez isso...”; contudo apresentou um link com a mudança imediatamente anterior ao dia da reversão. Coincidentemente “lembra” da última edição do Paulo Andrade, mas não olhou a edição seguinte - dia 8 de março. Poderia presumir que foi só um equívoco, e por enquanto vou pensar assim. Então bastava ler logo no início da presente página para perceber quem fez a reversão. Será que você consegue voltar 36 edições e compará-la, mas não consegue perceber a mensagem inicial? Talvez porque coincidentemente o Paulo Andrade saiu e você chegou, não esteja inteirado do muito que foi debatido na Esplanada e em muitas outras páginas paralelas sobre o referido assunto, mas só talvez. Falta de informação não lhe dá o direito de ameaçar e intimidar. Como esse assunto foi muito debatido na Esplanada, não vou repeti-lo, e estou revertendo sua edição. Cumprimentos. __ Observatore (discussão) 03h56min de 18 de Fevereiro de 2008 (UTC)
  • Minhas sinceras desculpas.

Mas quando for assim, coloque o motivo da retirada aqui discussão, ou avise na edição que isso foi retirado pelo motivo tal. Pq pra quem olha a primeira vista um texto desse tamanho sendo retirado, parece que foi vandalismo.

Fica difícil as pessoas que chegaram depois controlarem o artigo desse modo só olhando na esplanada, justamente pq a esplanada é muito grande. O certo é ter a justificativa aqu no próprio artigo. E de preferência, com links para os debates na esplanada. Inclusive se vc tiver os links ainda, poderia postar aqui ? Leandro Rocha (discussão) 23h31min de 18 de Fevereiro de 2008 (UTC)


a minha questao é a seguinte na sei nem se adapta a questao de idade de consentimento acredito que nao tem nada a ver,talvez possam me ajudar.Minha duvida é a seguinte:sobre emancipação do menor quando o menor de 15 anos tem relação com uma criança de 14 e por consentimento dos pais, ele pode casar para aliviar a pena,por ele ter cometido um ato criminoso.ou ele nao cometu ato criminoso?ele é absolutamente capaz mas esta sobre a tutela dos pais.caso me rspondam fv colocar a jurisprudencia grato!!!thiago

Quem souber onde foi discutida esta reversão poste aqui. Seguindo instruções do Observatore, cheguei até aqui e aqui, mas ainda não entendi a questão da retirada do texto. Leandro Rocha (discussão) 01h32min de 28 de Agosto de 2008 (UTC)

actualização da idade de consentimento em Portugal[editar código-fonte]

Com a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, deixa de haver diferenças na discriminação entre actos sexuais homosexuais ou heterossexuais:

Artigo 173.º Actos sexuais com adolescentes

1 — Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 — Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito oral, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

uma menina de 15 anos que namora um rapaz de 21 é considerado pedofilia?o comentário precedente deveria ter sido assinado por 189.41.132.157 (discussão • contrib.)

Pelo que compreendo do que está acima escrito, um maior de dezoito anos só pode ter relações sexuais com maiores de 16. JF (discussão) 15h55min de 18 de abril de 2010 (UTC)Responder

Ao abrigo da lei portuguesa um homem de 21 anos a andar com uma rapariga de 15 anos não é pedófila porque esse conceito não existe na lei, é considerado "abuso sexual de menor", e um maior de dezoito anos pode ter relações sexuais com maiores de 16, no entanto, a lei portuguesa tem uma palermice em que diz que a diferença do consentimento entre um maior de 16 até aos 18 não pode exceder os 5 anos, ou seja um maior de 22 tendo relações sexuais com um maior de 16 é crime e um maior de 23 tendo relações com um maior de 17 é crime. No entanto também é considerado crime relações dentro desse escalão se for provado que houve engano ou tentativa de aproveitamento em relação ao adolescente, chama-se a esse crime de "abuso de inexperiência".
Em relação ao que é "pedofilia" esse termo não aparece no Código Penal português. É um termo clínico utilizado para descrever um transtorno sexual de um adulto que pratica actos sexuais com um menor com idade igual ou inferior a 13 anos. Pertence à categoria das parafilias, que englobam também o fetichismo, o voyeurismo ou o masoquismo. O comportamento sexual entre um adulto e um adolescente com idade superior a 13 anos e menor de 18 atribui-se outra nome hebofilia.
Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 21h54min de 18 de abril de 2010 (UTC)Responder
Só uma coisa, de acordo com a lei portuguesa um homem de 21 anos a andar com uma rapariga de 15 anos não é nem "pedófilia" nem "abuso sexual de menor" ("abuso sexual de menor" é só abaixo dos 14 anos); pode ser "acto sexual com adolescentes" se se concluir que ele aproveitou-se da "inexperiência" dela, o que não é muito claro o que quer dizer (nalguns processos criminais, tem sido usado como "código" para virgindade)--MiguelMadeira (discussão) 22h12min de 25 de junho de 2012 (UTC)Responder

Conclusão falsa[editar código-fonte]

Eemovi duas seções do texto, que estavam com texto falsamente referenciado, isto é, usavam como fonte primária o código penal brasileiro, mas faziam conclusões diferentes da que se pode conluir a partir do texto da lei (pesquisa inédita). Aliás, as conclusões a que o texto chegava eram exatamente o contrário do que o resto do texto informa, estando em desconformidade com a lei.

No caso específico do sexo decorrente de "assédio sexual" praticado por superior hierárquico, mesmo se houver o consentimento, a idade mínima legal para o sexo será de 18 anos, conforme o novo § 2º do artigo 216-A do Código Penal, introduzido pela lei nº 12.015/2009. Neste caso, o crime de assédio se caracteriza pela existência de “constrangimento” para “obter vantagem ou favorecimento sexual”, praticado em virtude da “condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (art. 216-A).<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm (Código Penal, artigo 216-A)</ref> Possíveis exemplos incluem o assédio praticado na relação professor-aluno, médico-paciente, psicólogo-paciente, chefe-subordinado, etc.

Não há nada no art 216-A do CP qe diga que o qualquer cantada dada por um professor numa aluna menor de idade seria considerado assédio sexual, como o texto dá a entender. o Texto da lei é o seguinte:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Significa que um professor não pode por exemplo dizer "me dá, se não te tiro ponto na prova", ou um chefe dizer "me dá, se não vou te queimar na empresa pra vc ser demitida", e se fizer isso com menor de 18 anos, a pena será aumentada. Isso é muito diferente de dizer "mesmo se houver o consentimento, a idade mínima legal para o sexo será de 18 anos, conforme o novo § 2º do artigo 216-A do Código Penal": não é nada disso, a idade mínima para o sexo consentido é 14 anos, fora os casos de prostituição. Assédio sexual continua sendo crime, claro, contra maiores ou menores, sendo que a pena para assédio em menores é maior, mas isso não significa que o sexo entre um professor e uma aluna de 17 anos seja crime, como o texto erroneamente informa.


Atos sexuais com menores entre 14 e 17 anos não deixam de ser crime, sendo agora caracterizados como crime de estupro, segundo a redação da nova Lei:

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

E "crime sexual contra vulnerável": Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outra pessoa<ref>Crimes Sexuais Contra Vulnerável, Art 218 do Código Penal, como novo texto texto dado pela Lei 12015-2009, Pena de reclusão de 2 a 5 anos</ref>.

Errado também. Atos sexuais consentidos com menores entre 14 e 17 anos não deixam de ser crime (antes dependendo do caso poderia ser sedução, ou corrupção de menores, o que deixa de acontecer no caso da 12.015/2009. Os atos sexuais forçados, óbvio que são estupro, assim como contra maiores, mas isso é tão óbvio que é desnecessários dizer. O texto dava a entender no primeiro parágrafo retirado que ato sexual consentido entre professor e aluna era assédio sexual e que no caso de ato sexual consentido entre um/uma maior qualquer e um/uma menor qualquer era estupro. Além de isso não ser verdade, seria até absurdo se o ato praticado por professor ou superior hierárquico configurasse crime menos grave (assédio sexual) e o ato praticado por sujeito que não é superior hierárquico fosse crime mais grave (estupro).

200.216.152.19 (discussão) 12h53min de 23 de maio de 2011 (UTC)Responder

Solicitação para correcção do artigo principal da Wikipedia em português[editar código-fonte]

A idade de consentimento em Portugal está erradamente apresentada como 14 anos, e a referência do artigo (a Lei 59/2007) também não está correctamente utilizada, já que não corrobora o texto.

A idade de consentimento em Portugal é 16 anos. As relações sexuais entre adultos e pessoas com idade entre 14 e 16 anos (adolescentes) são puníveis com prisão.