Discussão:Lista de Furnas

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Último comentário: 17 de março de 2017 de André Koehne no tópico Comentário de João Bremm de 2015

Escancaradamente parcial[editar código-fonte]

Durante o julgamento do mensalão a Revista Carta Capital utilizou esta denúncia para levantar suspeição contra o ministro do STF Gilmar Mendes para que ele se declarasse impedido e não participasse do processo - a fonte elencada não diz que Carta Capital usou a denúncia para tentar impedir Gilmar Mendes. Pesquisa inédita.
A Lista de Furnas é o nome atribuído a um possível esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que teria ocorrido entre os anos 2000 a 2008 e que envolveria a empresa estatal Furnas Centrais Elétricas, com sede na cidade do Rio de Janeiro - O nome não é "atribuído", o nome é dado. O fato não "teria ocorrido", o fato ocorreu. E o fato não "envolveria" a Furnas Elétricas, o caso envolve. O único "possível" cabível na frase é o que se refere ao esquema de corrupção.
O artigo, está bastante claro, tenta conduzir a percepção do leitor a diminuir a importância das acusações (que mal são explicadas no texto). Por meio do artigo, a Wikipedia toma partido e o texto se concentra na tentativa de desqualificar as denúncias ou atenuar a sua importância, como se o contexto em que elas foram apresentadas fosse mais relevante do que as acusações em si (que, repito, sequer são explicadas no texto. O leitor simplesmente não consegue entender porque a lista de Furnas é tão comprometedora).
O artigo informa que Gilmar Mendes requereu à Procuradoria-geral da República abertura de inquérito contra a Revista Carta Capital por calúnia, injúria e difamação, mas curiosamente esquece-se de informar que o ministro perdeu já em primeira instância.
A revista Carta Capital continua a alegar pela autenticidade da lista e alega que há duas versões da lista de Furnas, sendo que a versão original teria tido sua autenticidade atestada em parte pela polícia federal, mesmo com a polícia federal alegando que é impossível atestar sua veracidade - Não é a Carta Capital quem alega a autenticidade da Lista de Furnas. É a própria Polícia Federal. [1] A PF jamais disse que é "impossível atestar a veracidade" da lista. Isto é invenção do autor. O único item cuja autenticidade é questionada na Lista de Furnas é uma única e singela assinatura de Dimas Fabiano Toledo. O restante do documento e o restante das assinaturas são todos considerados autênticos. Não apenas pela PF, mas também pelo Ministério Público. Está na própria fonte que o autor utilizou, mas, curiosamente, omitiu.
O texto só informa no último parágrafo e en passant, claramente a contragosto do autor, a informação mais importante do artigo: O Ministério Público denunciou 11 dos envolvidos. E que contrasta com o tom panfletário que o mesmo assume nos primeiros parágrafos.
Que tal parar de utilizar artigos para fazer proselitismo? Dornicke (discussão) 13h12min de 11 de novembro de 2012 (UTC)Responder

Imagens da Lista de Furnas que se encontram da internet[editar código-fonte]

Ao contrário do que dizem os cães da imprensa, a lista de Furnas, a única que se vê circulando, é o das imagens a seguir e não consta na dita lista o nome de Delcídio Amaral. Blog do Reinaldo Azevedo não é referência porque a conduta dele é altamente questionável.

Aliás, Ricardo Molina falou e não concluiu nada. No final, uma dedução sobre a veracidade. Gostaria de verificar com o Thom onde está a referida lista que ele usa para editar o artigo. LiartLiveFala! 15h15min de 19 de novembro de 2012 (UTC)Responder

O nome de Delcídio Amaral está como um dos políticos que receberam dinheiro do suposto esquema no link da veja. Não tenho simpatia nenhuma pelo Reinaldo Azevedo e concordo completamente que ele é questionável, mas é referência necessária para o artigo pois é o texto mais recente que questiona a lista... na versão do artigo coloquei texto de Azevedo e do Leandro Fortes, o qual também não tenho nenhuma simpatia, coloquei ambos em contra-ponto pois o Fortes é justamente o texto mais recente que defende a autenticidade. Não faz sentido remover um e continuar com o outro. Thom msg - ctb 18h52min de 19 de novembro de 2012 (UTC)Responder
Seria melhor você pegar um link correspondente da edição impresa. Reinaldo Azevedo escreve as bobagens que dá na telha. O link do Leandro Fortes é o mesmo texto da edição impressa. Isso significa um cuidado muito maior com os bons costumes, já que RA chega a fazer xingamentos. LiartLiveFala! 18h56min de 19 de novembro de 2012 (UTC)Responder
Blogs não são fontes fiáveis, Thom. O blog do Reinaldo Azevedo só pode ser utilizado para referenciar opiniões do próprio Reinaldo Azevedo, devidamente identificadas como tal, não para inserir afirmações peremptórias na forma de fato. E, a propósito, a CartaCapital não mantém blogueiros. Dornicke (discussão) 19h48min de 19 de novembro de 2012 (UTC)Responder
E tem mais. Leia "Palavras a se tomar cuidado". Vale salientar que a juíza do Rio de Janeiro não denunciou um suposto esquema e sim um esquema concreto de desvios. Deixa a palavra suposto para as paixões da imprensa, que nem percebem que o texto fica maçante com tantos supostos, que só são empregados para desqualificar o episódio. LiartLiveFala! 20h25min de 19 de novembro de 2012 (UTC)Responder
Basta uma busca rápida para ver que o nome de Delcídio Amaral é citado na lista por mais de uma fonte [2] e [3] e segundo as fontes foi a própria carta capital que o ligou a lista. No trecho com os nomes eu não citei referência, pelo contrário coloquei o "carece fontes" pois busco uma única fonte que tenha na relação todos os nomes do parágrafo... só encontro fontes que puxam sardinha para um dos lados. Antes de ser "colunista" da CartaCapital o Leandro Fortes era blogueiro e depois de contratado moveu o blog para o site da revista, nem o nome do site nem a forma de escrita mudou... não tem como ser menos questionável que os demais. O "supostos" eu li e concordo... foi um erro meu e eu mesmo removerei o trecho. Thom msg - ctb 20h42min de 19 de novembro de 2012 (UTC)Responder

Comentário de João Bremm de 2015[editar código-fonte]

O artigo informa que Gilmar Mendes requereu à Procuradoria-geral da República abertura de inquérito contra a Revista Carta Capital por calúnia, injúria e difamação, mas esquece-se de informar que o ministro perdeu já em primeira instância.

Perdeu em 1ª instância?! Que mentira. http://www.conjur.com.br/2015-out-06/ofensas-gilmar-mendes-custam-500-mil-carta-capital. João Bremm (discussão) 00h06min de 8 de outubro de 2015 (UTC)Responder

João Bremm Parece que você se confundiu com as informações: abertura de inquérito policial diz respeito ao direito penal; a indenização por danos morais, por sua vez, é do âmbito do direito civil: são áreas do direito distintas e que não se "obrigam"; embora uma condenação penal possa acarretar indenização no plano civil, o mesmo não obriga o cível a segui-la, mesmo quando numa absolvição: o "dano moral" não depende de prática criminal para ser verificado. Assim, in casu, a suposta vítima de delito teve uma derrota no plano criminal (a justiça não viu ilícito a ser apurado), mas ganhou indenização no plano cível. Espero, minimamente, ter esclarecido. André Koehne (discussão) 02h37min de 17 de março de 2017 (UTC)Responder

Edicao dia 10/04/2016 Pedir exclusao nome Jair Bolsonaro[editar código-fonte]

Gostaria de pedir desculpas pois reeditei a lista acidentalmente para versão antiga da pagina pois acreditei ter sido fraudada, pois o nome de Jair Bolsonaro realmente não costa como recebedor de propina no caso da Lista de Furnas e peço a retirada do mesmo. comentário não assinado de LuizPeixoto01 (discussão • contrib) 17h55min de 10 de abril de 2016 (UTC)Responder

Esclareço ao colega Luiz Peixoto (@LuizPeixoto01:), bem como aos demais colegas que têm questionado a presença do nome do deputado federal Jair Bolsonaro na lista, que: Na página 3 do LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO N.º 1.097, de 7 de junho 2006, do Instituto Nacional de Criminalística, verificamos que, no material submetido ao exame como "PÁGINA 02", encontramos o nome "JAIR MESSIAS BOLSONARO" seguido da anotação de "R$ 50.000,00". --Usien6 D​ C​ E​ F 16h28min de 11 de abril de 2016 (UTC)Responder

Tag de parcialidade[editar código-fonte]

Apesar dos protestos, o artigo me parece estar ao cabo embasado nas referências citadas. Sendo o tema antigo, e marcado ainda com a tag de parcialidade, não seria o caso de retirá-la, no presente estado? Grato aos que puderem opinar. André Koehne (discussão) 02h10min de 17 de março de 2017 (UTC)Responder

Tema CONFISSÕES[editar código-fonte]

Gostaria de esclarecer que o Sr. Jose Antonio Csapo Talavera não era funcionário da Semp Toshiba, mas da Toshiba do Brasil S/A. Em Março de 2018, a Toshiba transferiu todas as ações em circulações da Toshiba América do Sul Ltda. para TSEA Participações S.A.; A Toshiba América do Sul Ltda deixou de ser subsidiária da Corporação Toshiba desde 29 de Março de 2018 e o nome da compania foi modificado para Transformadores e Serviços de Energia das Américas LTDA. O Sr. Jose Antonio Csapo Talavera não confessou, mas DENUNCIOU os fatos.