Discussão:Quociente eleitoral

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Último comentário: 9 maio de Max51 no tópico trecho desatualizado

Na última linha do "Exemplo II" onde diz "A mesma esquematização no Brasil creditaria todos os mandatos à Part/Col A por ser a única a atingir o quociente". Estaria incorreta, pois o Partido A obteria 1 vaga pelo quociente e as duas vagas remanescentes seriam destinadas ao cálculo das sobras na qual o Part/Col B ficaria com a segunda vaga e o Part/Col A com a terceira, totalizando 2 cadeiras para o Part/col A e 1 vaga para o Part/col B (Igual a cenário de Portugal)

trecho desatualizado[editar código-fonte]

Está desatualizado o trecho "Mesmo com o Partido/Coligação C possuindo um índice maior que a quarta vaga do Partido/Coligação D, pelo sistema brasileiro ele não tem direito a vaga por não ter obtido nenhum índice igual ou maior que 1." Isso porque atualmente é suficiente atingir 0,8. Veja-se o atual art. 109, § 2º, da Lei nº 4.737/1965. Max51diga! 06h19min de 9 de maio de 2024 (UTC)Responder