Eliminação (engenharia ambiental)

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Na área de engenharia ambiental, o termo eliminação consiste numa operação a fim de dar um destino adequado aos resíduos nos termos previstos na legislação em vigor[1] nomeadamente:

  • Deposição sobre o solo ou no seu interior, por exemplo em aterro sanitário;
  • Tratamento no solo, por exemplo biodegradação de efluentes líquidos ou de lamas de depuração nos solos;
  • Injecção em profundidade, por exemplo injecção de resíduos por bombagem em poços, cúpulas salinas ou depósitos naturais;;
  • Lagunagem, por exemplo descarga de resíduos líquidos ou de lamas de depuração em poços, lagos naturais ou artificiais;
  • Depósitos subterrâneos especialmente concebidos, por exemplo deposição em alinhamentos de células que são seladas e isoladas umas das outras e do ambiente;
  • Descarga em massas de águas, com excepção dos mares e dos oceanos;
  • Descarga para os mares e ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhos;
  • Tratamento biológico não especificado;
  • Tratamento físico-químico não especificado;
  • Incineração em terra;
  • Incineração no mar;
  • Armazenagem permanente, por exemplo armazenagem de contentores numa mina.

Referências

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