Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito: diferenças entre revisões

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* [http://www.segurodpvat.com Página do Seguro DPVAT]
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* [http://www.infosegurosonline.com/seguro-automovel/dpvat/pontos-de-atendimento Seguradoras consorciadas com o DPVAT]
* [http://www.infosegurosonline.com/seguro-automovel/dpvat/pontos-de-atendimento Seguradoras consorciadas com o DPVAT]
* [http://www.seguradoralider.com.br/default.asp]
* [http://www.infosegurosonline.com/]


[[Categoria:Tributos do Brasil]]
[[Categoria:Tributos do Brasil]]

Revisão das 13h52min de 14 de julho de 2013

Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório instituído no Brasil em 1974 para a cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (incluindo motorista, passageiro ou pedestre), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

O DPVAT, também chamado de "seguro obrigatório", deve ser pago pelo proprietário do veículo juntamente com o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), na maioria dos estados. Se o seguro obrigatório não for pago, significa que o veículo não está devidamente licenciado.

Ver também

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