Código de Processo Civil alemão: diferenças entre revisões

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*Liebman, Enrico Tullio. ''Qualche osservazione sullo studio della storia del processo civile: Problemi del processo civile''. Napoli: Morano, 1962.
*Liebman, Enrico Tullio. ''Qualche osservazione sullo studio della storia del processo civile: Problemi del processo civile''. Napoli: Morano, 1962.
*Reimann, Mathias; Zekoll, Joachim. ''Introduction to German Law''. [S.l.]: Kluwer, 2005.
*Reimann, Mathias; Zekoll, Joachim. ''Introduction to German Law''. [S.l.]: Kluwer, 2005.
*Saenger, Ingo (Coord.). ''Zivilprozessordnung Handkommentar''. 4. ed. Baden-Baden: Nomos, 2010.
*Wieacker, Franz. ''História do direito privado moderno''. 4. ed. Trad. Antonio Manuel Hespanha. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1980.
*Wieacker, Franz. ''História do direito privado moderno''. 4. ed. Trad. Antonio Manuel Hespanha. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1980.

Revisão das 01h57min de 27 de março de 2015

O Código de Processo Civil alemão (em alemão: Zivilprozessordnung), conhecido pelo acrônimo (ZPO) é uma lei que regulamenta o processo judicial civil na República Federal da Alemanha e que foi promulgada em 1877, tendo entrado em vigor em 1879.

Influência do direito liberal francês

Durante o século XIX uma série de países sofreu a influência das codificações francesas, especialmente no âmbito do Direito Civil e Processual Civil. A maioria das nações da Europa havia se distanciado do direito comum pela utilização do Code de Procédure francês como base para seus diplomas[1].

Apesar dos alemães possuírem uma tradição de codificação de seu direito, antes mesmo da unificação alemã em um Estado-Nação, como foi o caso do Codex Iuris Bavarici Iudiciarii (Código Judiciário Bávaro), "promulgado" em 1751 pelo Reino da Baviera, e do Corpus Juris Fridericianum (Código de Frederico), "promulgado" por Frederico II em 1781 pelo Reino da Prússia, sem citar o jurista Anton Friedrich Justus Thibaut, ardoroso defensor de uma codificação nacional alemã, será significativa a mudança de mentalidade ocorrida durante o século XIX por meio da influência francesa[2].

Fruto dessa inspiração, o Código de Processo Civil alemão de 1877 trazia consigo a ideologia do liberalismo, bem como a opção pelo processo de cunho privatístico. O legislador alemão, quando da elaboração de sua legislação processual, tinha dois modelos institucionais de processo nos quais poderia se inspirar: o processo autoritário prussiano e o processo liberal francês[3].

O ZPO na atualidade

O ZPO é um código que passou por diversas alterações legislativas, visto que ele sobreviveu a diversos regimes políticos: o Reino da Prússia; o II Reich Imperial; a República de Weimar; o III Reich Nazista; e a República Federal da Alemanha do pós-guerra.

O atual Código de Processo Civil alemão é dividido em 11 livros: 1- Disposições gerais; 2- Procedimentos na primeira instância; 3- Recursos; 4- Wiederaufnahme des Verfahrens; 5- Urkunden- und Wechselprozess; 6- Questões de família; 7- O Mahnverfahren; 8- Zwangsvollstreckung; 9- O Aufkebotsverfahren; 10- Arbitragem; 11- Cooperação em questões judiciais na União Europeia.


Ligações externas

Ver também

Referências

  1. Liebman, Enrico Tullio. Qualche osservazione sullo studio della storia del processo civile: Problemi del processo civile. Napoli: Morano, 1962. p. 481.
  2. Wieacker, Franz. História do direito privado moderno. 4. ed. Trad. Antonio Manuel Hespanha. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1980.
  3. Wieacker, Franz. História do direito privado moderno. 4. ed. Trad. Antonio Manuel Hespanha. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1980.

Bibliografia

  • Liebman, Enrico Tullio. Qualche osservazione sullo studio della storia del processo civile: Problemi del processo civile. Napoli: Morano, 1962.
  • Reimann, Mathias; Zekoll, Joachim. Introduction to German Law. [S.l.]: Kluwer, 2005.
  • Saenger, Ingo (Coord.). Zivilprozessordnung Handkommentar. 4. ed. Baden-Baden: Nomos, 2010.
  • Wieacker, Franz. História do direito privado moderno. 4. ed. Trad. Antonio Manuel Hespanha. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1980.