Imóvel
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Janeiro de 2010) |
Em direito, imóvel (do latim immobile)[1] é um bem que não se pode transportar sem que se altere a sua essência.[2] Contrapõe-se ao bem móvel, que pode ser movimentado sem que se altere sua essência ou que possui movimento próprio.
Classificações alternativas
"Imóveis por acessão intelectual" são aqueles cuja natureza é de bens móveis, mas que estão atrelados a um bem imóvel: por exemplo, máquinas instaladas em um galpão para funcionamento de uma indústria.
"Imóveis por determinação legal" (ficção jurídica) são bens móveis que são tratados pela lei brasileira como imóveis (podendo portanto ser hipotecados, servir como garantia real etc). Exemplos: navios, aeronaves e outros especificados no código civil.
Referências