Imóvel

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Em direito, imóvel (do latim immobile)[1] é um bem que não se pode transportar sem que se altere a sua essência.[2] Contrapõe-se ao bem móvel, que pode ser movimentado sem que se altere sua essência ou que possui movimento próprio.

Uma casa é um bem imóvel

Classificações alternativas

"Imóveis por acessão intelectual" são aqueles cuja natureza é de bens móveis, mas que estão atrelados a um bem imóvel: por exemplo, máquinas instaladas em um galpão para funcionamento de uma indústria.

"Imóveis por determinação legal" (ficção jurídica) são bens móveis que são tratados pela lei brasileira como imóveis (podendo portanto ser hipotecados, servir como garantia real etc). Exemplos: navios, aeronaves e outros especificados no código civil.

Referências

  1. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 920.
  2. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 249.
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