Interpretação da lei

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Interpretação da lei é o processo pelo qual a lei é interpretada e aplicada. É um tipo de interpretação jurídica.

Princípios gerais[editar | editar código-fonte]

Significado[editar | editar código-fonte]

O Poder judiciário interpreta como a legislação deve ser aplicada em casos concretos, pois nenhuma lei está livre de ambiguidade em todos os casos. A legislação pode conter incertezas por uma série de razões:

  • As palavras são símbolos imperfeitos para comunicar a "intencionalidade legislativa".[1] Elas podem conter ambiguidades e variações de significado no decorrer do tempo.
  • Situações imprevistas são inevitáveis e novidades tecnológicas ou mudanças culturais tornam difícil a aplicação da legislação vigente.
  • Incertezas podem ser incorporadas ao texto legal durante o processo legislativo, como necessidades de compromisso ou atendimento a interesses de certos grupos.

Desse modo, as cortes têm que determinar como a lei deve ser aplicada. Isso requer um ordenamento jurídico. É um princípio do ordenamento jurídico que o legislador é independente para criar a lei e as cortes apenas interpretam-na. Na prática, segundo o ordenamento jurídico, a corte pode efectuar mudanças na aplicação da lei.

OBS: A interpretação não se confunde com a integração da lei. Enquanto a integração é mecanismo supletivo da lei, por ela ser omissa, na interpretação existe a lei a ser aplicada no concreto, sendo ela o procedimento de revelação do significado e do verdadeiro sentido a norma. Assim a interpretação tem por finalidade: a) revelar o sentido da norma; e b) revelar seu alcance.

Coexistem várias técnicas que auxiliam na interpretação. Elas podem ser classificadas de acordo com seus aspectos peculiares:

  • Quanto a origem

a) autêntica: realizada pelo próprio legislador, por meio de uma lei interpretativa. b) doutrinária: realizado pelos doutos estudiosos do assunto e juizes. c) Oficial: realizada pelo ministro.

Conflitos entre fontes da lei[editar | editar código-fonte]

Nos casos em que houver conflito entre a legislação e a jurisprudência pressupõe-se que a legislação prevalece, desde que não haja nenhuma inconsistência.

Consistência interna e externa[editar | editar código-fonte]

Presume-se que a legislação será interpretada de modo que seja internamente consistente. Um inciso, por exemplo, não pode estar em desacordo com um capítulo ou artigo da lei. A norma do ejusdem generis ("Da mesma espécie", em latim e hebraico ) se aplica para resolver o problema de interpretação de um grupo de palavras quando uma delas é ambígua ou sem clareza.


Afirmações do legislador[editar | editar código-fonte]

Os próprios legisladores podem influenciar ou assistir aos tribunais na tarefa da interpretação da lei, inserindo no texto orientações nesse sentido.

Filosofia[editar | editar código-fonte]

No decorrer do tempo, vários métodos de processo legislativo têm sido utilizado

Referências

  1. Termo utilizado no texto do Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 05B2354, de 21 Dezembro 2005, item V (http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/22594364)

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligação externa[editar | editar código-fonte]