Jus sanguinis
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Setembro de 2013) |
Jus sanguinis (AFI: [juːs ˈsaŋ.ɡwi.nis], em latim clássico; pronúncia que pode ser transcrita como ius sángüinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo".
O princípio de sangue foi forjado principalmente em consequência das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.
Ainda hoje, na maioria dos países europeus, o princípio do jus sanguinis mantém-se como forma principal de transmissão da nacionalidade, o que tem sofrido críticas crescentes, pois privilegia filhos de europeus nascidos no exterior em detrimento de filhos de imigrantes não-europeus nascidos na Europa. Muitos países, como o Reino Unido e, mais recentemente, a Alemanha, já modificaram suas leis e passaram a adotar o princípio de sangue aliado ao princípio de solo
No continente americano prevalece o direito de solo. Isto ocorre justamente em função do impulso à colonização exercido pelos países do Novo Mundo, com grandes áreas pouco povoadas.
O Brasil adota o critério do jus soli mitigado por critérios do jus sanguinis, chegando a doutrina a afirmar que o país adota um sistema misto ou híbrido.
Ver também
- nacionalidade
- cidadania múltipla (abrange a dupla nacionalidade)
- nacionalidade brasileira
- nacionalidade portuguesa