Legítima defesa
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Legítima defesa ocorre quando alguém repele uma agressão injusta, que seja atual ou iminente, usando os meios necessários para isto; a agressão pode ser contra o próprio, ou contra um terceiro.1 2
Durante o exercício da legítima defesa, podem ser cometidas infrações penais, porém quem as comete não é criminalmente responsável, ou seja, ocorre a exclusão da ilicitude.1 3
Por outro lado, no caso do ofendido ter usado exageradamente dos meios necessários para repelir a agressão, ou seja, quando houver excesso de legítima defesa, o fato é ilícito e é punível.1 4 No Brasil, este caso é punível como crime culposo.1 Em Portugal, este é um atenuante da pena.4
Ver também[editar]
Referências
- ↑ a b c d Jus Brasil, Legítima Defesa [em linha]
- ↑ Governo de Portugal, Código Penal, Capítulo III, Causas que excluem a ilicitude e a culpa, Artigo 32o, Legítima defesa [em linha]
- ↑ Governo de Portugal, Código Penal, Capítulo III, Causas que excluem a ilicitude e a culpa, Artigo 31o, Exclusão da ilicitude
- ↑ a b Governo de Portugal, Código Penal, Capítulo III, Causas que excluem a ilicitude e a culpa, Artigo 33o, Excesso de legítima defesa