Leis de Valhadolid

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As leis de Valhadolid de 1412 foram um conjunto de decretos emitidos no reino de Leão e Castela durante o reinado de João II de Castela as quais restringiam os direitos dos judeus. São de certa forma precursoras da posterior criação de guetos.

Contexto histórico[editar | editar código-fonte]

Em 1391, os Dominicanos tinham levado a cabo uma campanha de conversões, que culminara em desordens em algumas zonas habitadas por judeus. Os Dominicanos afirmaram então que estes desacatos "provavam" que os Judeus eram um "problema" para o qual havia que encontrar uma solução. Em 1412, o Bispo Pablo de Santa Maria de Burgos foi o autor das "Leis de Valhadolid", nas quais se estipulava um conjunto de medidas

Medidas[editar | editar código-fonte]

Foram tomadas, entre outras, as seguintes medidas:

  • As zonas habitadas pelos judeus deveriam ser postas sobre um estrito controlo. De certa forma, é uma antecipação dos guetos.
  • Os judeus são obrigados a usar um crachá distintivo.
  • Os homens judeus são obrigados a deixar crescer a barba. São também proibidos de serem apelados por "Don"
  • Os judeus são proibidos de usar armas.
  • Os médicos judeus são proibidos de tratar cristãos.
  • Não foram impostas medidas de restrição ao comércio entre cristãos e judeus.

Influências fora do reino[editar | editar código-fonte]

O Dominicano Vicente Ferrer levou as instruções do bispo para o Reino de Aragão, onde convenceu o rei Fernando I de Aragão a tomar semelhantes medidas contra os Judeus.

Ver também[editar | editar código-fonte]