Lex gravior
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Dezembro de 2017) |
Lex gravior, literalmente "lei mais grave", é a expressão latina usada no direito penal para designar a lei mais prejudicial ao direito de liberdade do acusado, contrapondo-se à expressão lex mitior.
Utilização no Direito Penal Brasileiro[editar | editar código-fonte]
Por força do princípio da legalidade, a norma de direito penal a ser aplicada deverá ser aquela vigente à época da realização da conduta. Devido a essa regra, uma norma mais gravosa (lex gravior) que entre em vigor após a prática do crime não poderá ser aplicada.
Fonte[editar | editar código-fonte]
- JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz, Direito Penal, 7ª edição, São Paulo: Premier Máxima, 2008, pp. 43–4.