Princípio da legalidade
O Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei.
A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão. O princípio da legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.
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[editar] Antecedentes históricos
- Carta Magna de João Sem Terra (1215), na Inglaterra;
- Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria (1764); Bill of Rigths da Filadélfia (1772);
- Declaração de Direitos da Virgínia e a Constituição de Maryland (1776);
- Garotagem;
[editar] Direito penal
No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita.
O princípio nullum crimen nulla poena sine lege é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988 (art. 5°, XXXIX; c/c o inciso IV do § 4º do art. 60) e fundamento do Direito penal brasileiro, figurando no art. 1° do Código penal.
[editar] Corolários do princípio da legalidade em matéria penal
- Nullum crimen, nulla poena sine lege scripta, significa a proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pelo direito consuetudinário (costumeiro);
- Nullum crimen, nulla poena sine lege stricta, significa a proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pela analogia (analogia in malam partem);
- Nullum crimen, nulla poena sine lege certa, significa a proibição da edição de leis penais indeterminadas ou do emprego de normas muito gerais ou tipos incriminadores genéricos, vazios, imprecisos, dubios. claro que com conceitos legais dentro do proprio meio juridico com quaisquer que seja as duvidas pendentes serao breviamente respondidas dentro dos preceitos legais.
[editar] Direito tributário
No Direito tributário é previsto no Artigo 150,I da Constituição Federal de 1988, determinando que só haverá cobrança, instituição ou modificação de tributo quando houver a devida previsão legal para isto. Não pode um decreto ou outro instrumento infra-legal o fazê-lo. Exceções ao Princípio da Legalidade a) Impostos reguladores (II,IE,IPI,IOF) podem ser majorados por meio de decreto. b) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico(CIDE) c) As medidas provisórias podem instituir ou majorar impostos que não sejam privativos de lei complementar.(Art. 62,§7º - CF/88)