Propriedade privada

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Question book.svg
Esta página ou secção não cita nenhuma fonte ou referência, o que compromete sua credibilidade (desde maio de 2009).
Por favor, melhore este artigo providenciando fontes fiáveis e independentes, inserindo-as no corpo do texto por meio de notas de rodapé. Encontre fontes: Googlenotícias, livros, acadêmicoScirus. Veja como referenciar e citar as fontes.
Searchtool.svg
Esta página ou secção foi marcada para revisão, devido a inconsistências e/ou dados de confiabilidade duvidosa. Se tem algum conhecimento sobre o tema, por favor verifique e melhore a consistência e o rigor deste artigo. Pode encontrar ajuda no WikiProjeto Direito.

Se existir um WikiProjeto mais adequado, por favor corrija esta predefinição. Este artigo está para revisão desde dezembro de 2009.

Ambox rewrite.svg
Esta página precisa ser reciclada de acordo com o livro de estilo (desde dezembro de 2009).
Sinta-se livre para editá-la para que esta possa atingir um nível de qualidade superior.

A propriedade privada é o direito que assegura ao seu titular uma série de poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo direito civil.

Ela compreende, na sua formulação clássica, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, a princípio de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem, no entanto, esses poderes serem exercidos ilimitadamente, dado que desta forma colidiriam com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos assim como interesses coletivos que podem limitá-la e cuja tutela incumbe ao Poder Público. Assim, por exemplo, o poder público pode desapropriar uma propriedade privada, se for usada para benefício múltiplo e comum.

Acredita-se que a propriedade privada, enquanto elemento constituinte da trama de relações sócio-econômicas no processo de produção capitalista, deva ela mesma exercer sua função social. Ainda que este não seja um conceito unânime e globalmente difundindo, sua implementação legal tem sido discutida e respaldada nas últimas décadas. No Brasil, esta noção somente tornou-se plena com a Constituição de 1988, que pela primeira vez na história definiu a função social da propriedade.

O direito à propriedade está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O seu artigo 17 dispõe que "todo indivíduo tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade". Verifica-se que referido artigo nada especifica em relação ao modo como alguém perderá sua propriedade, nem em que termos, ou se haverá indenização em dinheiro ou em títulos, etc. O motivo é obvio: respeitar a soberania de cada nação. Fato é que no mundo capitalista a propriedade é a pilastra do sistema e sua interpretação não é uniforme, variando segundo a área política em que vive o hermeneuta.[1]

Índice

[editar] Regulação da propriedade no Brasil

No Brasil está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º (incisos XXII e XXIII, respectivamente, a garantia do direito de propriedade e a instituição da função social da propriedade), 170 dentre outros, como direito fundamental. Também está prevista no Código Civil de 2002 em seu artigo 1.228.

[editar] Propriedade privada urbana

A propriedade privada normalmente constitui o principal elemento definidor dos espaços intraurbanos na constituição da cidade capitalista. Tradicionalmente, este modelo de cidade se constrói a partir da repartição de seu solo e de sua conseqüente comercialização, parcelamento, ocupação e uso.

A noção de "habitar a cidade no espaço privado" está de tal forma ligada à idéia da propriedade privada que a ampla maioria das cidades do mundo têm no lote a sua unidade básica de parcelamento. Por este motivo, considerável parte do planejamento urbano e do urbanismo realizados no século XX envolve justamente o traçado de diretrizes jurídicas que regulem o lote e sua ocupação.

[editar] Regulação da propriedade privada urbana

A noção de inviolabilidade da propriedade privada (tendo seu proprietário total direito sobre seu uso, a apropriação de sua renda e sua comercialização) constituiu sempre um limite de atuação do Planejamento Urbano, em todo o mundo. A partir do momento em que assumiu-se a função social da propriedade privada, as perspectivas de intervenção nas formas de produção do espaço urbano (e portanto, no modo como a propriedade privada é utilizada) alteraram-se radicalmente.

Atualmente, o usucapião é considerado um instrumento legítimo de combate à ociosidade da propriedade privada.

A propriedade privada foi concebida, desde a fundação do constitucionalismo moderno, como um direito humano, cuja função consiste em garantir a subsistência e a liberdade individual contra as intrusões do Poder Público. Sob esse aspecto, reconheceu-se que ao lado do direito de propriedade havia também um direito à propriedade.

A evolução socioeconômica contemporânea estendeu o conceito constitucional de propriedade privada, bem como alargou funcionalmente o instituto. Doravante, a proteção da liberdade individual e do direito de subsistência já não dependem, unicamente, da propriedade de bens materiais, mas abarcam outros bens de valor patrimonial, como os direitos trabalhistas e previdenciários.

Por outro lado, o direito contemporâneo passou a reconhecer que todo proprietário tem o dever fundamental de atender à destinação social dos bens que lhe pertencem. Deixando de cumprir esse dever, o Poder Público pode expropriá-lo sem as garantias constitucionais que protegem a propriedade como direito humano. Ademais, perde o proprietário, em tal hipótese, as garantias possessórias que cercam, normalmente, o domínio.

No campo penal, a querela sobre a existência do crime de esbulho possessório deve ser julgada, também, à luz do dispositivo constitucional que impõe o dever de atender à função social da propriedade.

Há um paradoxo histórico com o direito de propriedade privada. Embora tendo sido declarada, no início do constitucionalismo moderno, direito fundamental da pessoa humana e garantia inviolável e sagrada1da liberdade individual, sem a qual não há constituição,2 a propriedade passou a ser analisada e discutida na teoria jurídica, a partir do movimento de codificação civil do século passado, exclusivamente como um instituto de direito privado, estranho, portanto, à organização política do Estado.

A explicação para esse aparente paradoxo só se revela quando a propriedade privada, tal como a família e o contrato, é recolocada no complexo de instituições sociais que compõem a civilização moderna. E a especificidade desta última só cobra sentido quando a comparamos com as que a precederam, notadamente com a civilização greco-romana, cuja importância decisiva para a formação de nossa consciência jurídica é bem conhecida.

Referências

  1. OHCHR: Portuguese ((em português)) - Universal Declaration of Human Rights. www.unhchr.ch. Página visitada em 2009-03-24.

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas

Wikiquote
O Wikiquote possui citações de ou sobre: Propriedade privada
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Colaboração
Imprimir/exportar
Ferramentas
Noutras línguas