Memorando de exportação

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Memorando de Exportação ou Documento Comprobatório da Exportação Indireta é um documento padronizado ligado à legislação do Brasil e tem a finalidade controlar as operações de mercadorias desoneradas de ICMS, nas remessas com o fim específico de exportação. A emissão do memorando deverá ocorrer até o último dia do mês seguinte ao mês do embarque da mercadoria para o exterior.

As empresas comerciais exportadoras (trading companies) que empenharem operações de exportação devem atender à necessidade legal relativa ao Memorando de Exportação. A comercial exportadora encaminhará ao remetente a primeira via do memorando de exportação, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante de exportação emitido pelo órgão competente.

O Memorando de Exportação é um documento legal e fiscal (RICMS-ES, art. 538, XXXIV), e como tal deverá ser formalizado através de sistema eletrônico de processamento de dados, e impresso através de formulários contínuos previamente aprovados pela SEFAZ (RICMS-ES, art. 48, § 3.º, e art. 49, VI).[1]

É importante ressaltar que após a implantação da Declaração Única de Exportação (DUE), o CONFAZ por meio do Convênio ICMS 203/2017 dispensou o uso de Memorando de Exportação para as operações de exportação realizada através de Nota Fiscal Eletrônica.[2][3]

Referências

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