Modalidades do Ensino Secundário em Portugal

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No ensino secundário de Portugal, existem as seguintes modalidades:[1]

  1. Cursos Artísticos Especializados - os cursos artísticos especializados proporcionam formação nas áreas das artes visuais, audiovisuais, dança e música. São cursos de nível secundário com a duração de 3 anos lectivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Os cursos de artes visuais e audiovisuais estão orientados numa dupla perspectiva: o prosseguimento de estudos em cursos de especialização tecnológica ou de ensino superior e a inserção no mundo do trabalho.
  2. Cursos Científico-Humanísticos - os cursos científico-humanísticos são vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, de carácter universitário ou politécnico, têm a duração de 3 anos lectivos correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
  3. Cursos de Aprendizagem - os Cursos de Aprendizagem são cursos de formação profissional inicial, em alternância, dirigidos a jovens, privilegiando a sua inserção no mercado de trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
  4. Cursos de Educação e Formação - os Cursos de Educação e Formação (CEF) são uma oportunidade para frequência ou conclusão da escolaridade de 6, 9 ou 12 anos e, simultaneamente, para preparação da entrada no mercado de trabalho com qualificação escolar e profissional. Os CEF integram 4 componentes de formação: sociocultural; científica; tecnológica; prática.
  5. Cursos Profissionais - os Cursos Profissionais são uma modalidade de educação, inserida no ensino secundário, que se caracteriza por uma forte ligação com o mundo profissional. A aprendizagem valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o sector empresarial local.
  6. Cursos Tecnológicos - os cursos tecnológicos são cursos profissionalmente qualificantes e estão orientados numa dupla perspectiva: a inserção no mundo do trabalho e o prosseguimento de estudos para os cursos pós-secundários de especialização tecnológica e para o ensino superior.
  7. Cursos das Escolas de Hotelaria e Turismo - os cursos de formação profissional das Escolas de Hotelaria e Turismo: Cozinha/Pastelaria, Restaurante/Bar e Hotelaria e Turismo, inserem-se num sistema sectorial de formação (tutela da Secretaria de Estado do Turismo/ Ministério da Economia e da Inovação). Esta formação específica para o sector do Turismo é desenvolvida pela rede nacional de Escolas de Hotelaria e Turismo, do Turismo de Portugal, I.P.

Cursos científico-humanísticos[editar | editar código-fonte]

Segundo o estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, que revogou o Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, os cursos científico-humanísticos estudam-se durante três anos letivos, normalmente na continuação da educação básica.

A organização dos cursos científico-humanísticos depende das escolas que exercem a sua autonomia e flexibilidade curricular, embora o Ministério da Educação ofereça um quadro comum. De acordo com este, existem quatro ofertas educativas distintas de cursos científico-humanísticos: Artes Visuais, Ciências e Tecnologias, Línguas e Humanidades e Ciências Socioeconómicas.

Tomando por referência a matriz curricular-base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as escolas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. As escolas organizam os tempos letivos na unidade temporal que considerem mais adequada.[2]

A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente educativa. A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo semestral, trimestral, ou outro, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho.[2]

12.º ANO DO SECUNDÁRIO[3]
Disciplinas Comuns da Componente Educativa Geral
    • Português (3h20)
    • ou Português Língua Segunda (L2) (3h20) d (disciplina de oferta obrigatória para alunos surdos)
    • ou Português Língua Não Materna (P.L.N.M.) (3h20) e
  • Educação Física (2h30)
  • Língua e Cultura Mirandesa (disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa para os alunos de Miranda do Douro, de acordo com a Lei n.º 7/99 de 29 de janeiro[4] e o Despacho Normativo n.º 35/99[5])
  • Educação Moral e Religiosa (1h30) (disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa)
Componente Educativa de Cidadania e Desenvolvimento

De acordo com o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, a escola decide a forma como implementa a componente de Cidadania e Desenvolvimento, podendo, entre outras opções, adotar:[2]
a) A oferta como disciplina autónoma;
b) A prática de coadjuvação, no âmbito de uma disciplina;
c) O funcionamento em justaposição com outra disciplina;
d) A abordagem, no âmbito das diferentes disciplinas da matriz, dos temas e projetos, sob coordenação de um dos professores da turma ou grupo de alunos.

Disciplinas da Componente Educativa Específica
(em cada curso se escolhem um mínimo de três)
Artes Visuais
  • Desenho A (4h30)
Disciplinas de Opção
  • a escolher um mínimo de 2, sendo uma delas obrigatoriamente do 1.º Leque
  • escolher em função da oferta dos centros educativos
1.º Leque[6]
  • Oficina de Artes (2h30)
  • Oficina de Multimédia B (2h30)
  • Materiais e Tecnologias (2h30)
2.º Leque[6]
  • Grego (2h30)
  • Antropologia (2h30)
  • Clássicos da Literatura (2h30)
  • Aplicações Informáticas B (2h30)
  • Ciência Política (2h30)
  • Direito (2h30)
  • Economia C (2h30)
  • Filosofia A (2h30)
  • Geografia C (2h30)
  • Língua Estrangeira I, II ou III (2h30) b

(Alemão, Francês, Mandarim, Inglês e Espanhol)

  • Psicologia B (2h30)
Ciências e Tecnologias
  • Matemática A (4h30)
Disciplinas de Opção
  • a escolher um mínimo de 2, sendo uma delas obrigatoriamente do 1.º Leque
  • escolher em função da oferta dos centros educativos
1.º Leque[6]
  • Biologia (2h30)
  • Física (2h30)
  • Geologia (2h30)
  • Química (2h30)
2.º Leque[6]
  • Grego (2h30)
  • Antropologia (2h30)
  • Clássicos da Literatura (2h30)
  • Aplicações Informáticas B (2h30)
  • Ciência Política (2h30)
  • Direito (2h30)
  • Economia C (2h30)
  • Filosofia A (2h30)
  • Geografia C (2h30)
  • Língua Estrangeira I, II ou III (2h30) b

(Alemão, Francês, Mandarim, Inglês e Espanhol)

  • Psicologia B (2h30)
Línguas e Humanidades
  • História A (4h30)
Disciplinas de Opção
  • a escolher um mínimo de 2, sendo uma delas obrigatoriamente do 1.º Leque
  • escolher em função da oferta dos centros educativos
1.º Leque[6]
  • Filosofia A (2h30)
  • Geografia C (2h30)
  • Latim B (2h30)
  • Língua Estrangeira I, II ou III (2h30) c

(Alemão, Francês, Mandarim, Inglês e Espanhol)

  • Literaturas de Língua Portuguesa (2h30)
  • Psicologia B (2h30)
  • Sociologia (2h30)
2.º Leque[6]
  • Grego (2h30)
  • Antropologia (2h30)
  • Clássicos da Literatura (2h30)
  • Aplicações Informáticas B (2h30)
  • Ciência Política (2h30)
  • Direito (2h30)
  • Economia C (2h30)
Ciências Socioeconómicas
  • Matemática A (4h30)
Disciplinas de Opção
  • a escolher um mínimo de 2, sendo uma delas obrigatoriamente do 1.º Leque
  • escolher em função da oferta dos centros educativos
1.º Leque[6]
  • Economia C (2h30)
  • Geografia C (2h30)
  • Sociologia (2h30)
2.º Leque[6]
  • Grego (2h30)
  • Antropologia (2h30)
  • Clássicos da Literatura (2h30)
  • Aplicações Informáticas B (2h30)
  • Ciência Política (2h30)
  • Direito (2h30)
  • Filosofia A (2h30)
  • Língua Estrangeira I, II ou III (2h30) b

(Alemão, Francês, Mandarim, Inglês e Espanhol)

  • Psicologia B (2h30)

a:

  1. Escolhe-se uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma nova língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma nova língua, em função da oferta do centro educativo, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
  2. Quanto aos alunos da modalidade de Línguas e Humanidades, no caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir-se a Língua Estrangeira I na componente das disciplinas comuns e a Língua Estrangeira II na componente da modalidade específica. Se o aluno der continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico e iniciar uma nova língua estrangeira, esta deve integrar-se obrigatoriamente na componente da modalidade específica, inserindo -se, na componente das disciplinas comuns, uma das línguas estrangeiras já estudadas. Se o aluno pretender apenas iniciar uma nova língua estrangeira, a mesma insere-se na componente das disciplinas comuns.

b: O aluno é aconselhado a escolher a língua estrangeira estudada na componente das disciplinas comuns, nos 10.º e 11.º anos.

c: Quanto à modalidade de Línguas e Humanidades, o aluno pode escolher a língua estrangeira estudada na componente das disciplinas comuns ou a língua estrangeira estudada na componente da sua modalidade específica nos 10.º e 11.º anos.

d: A disciplina de Português pode ser substituída pela disciplina de Português Língua Segunda (L2), para alunos que tenham surdez cuja Língua Materna (LM) e a Língua Primeira (L1) seja a Língua Gestual Portuguesa (LGP).

e: A disciplina de Português pode ser substituída pela disciplina de Português Língua Não Materna (P.L.N.M.), desde que o aluno esteja inserido em nível de iniciação (A1 ou A2) ou no nível intermédio (B1) do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

Cursos artísticos especializados[editar | editar código-fonte]

Oferecem formação nas áreas da dança, da música e das artes visuais e dos audiovisuais, em nível secundário com a duração de três anos lectivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Estão voltados tanto para a perspectiva do prosseguimento de estudos (em cursos de especialização tecnológica ou de ensino superior) quanto para a inserção no mercado de trabalho.

Cursos profissionais[editar | editar código-fonte]

São cursos profissionalizantes que estão voltados tanto para a inserção no mundo do trabalho quanto para o prosseguimento de estudos, seja em cursos de especialização tecnológica ou no ensino superior. Destinam-se a alunos que concluíram o 9.º ano e desejem ingressar no ensino secundário e simultaneamente obter uma qualificação profissional. Existem centenas de cursos profissionais no país, e normalmente estão ajustados ao mercado de trabalho da região onde são seleccionados. Este tipo de cursos tem vindo a ser reforçado nas escolas portuguesas nos últimos anos no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades.

Cursos artísticos especializados[editar | editar código-fonte]

Oferecem formação nas áreas da dança, da música e das artes visuais e dos audiovisuais, em nível secundário com a duração de três anos lectivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Estão voltados tanto para a perspectiva do prosseguimento de estudos (em cursos de especialização tecnológica ou de ensino superior) quanto para a inserção no mercado de trabalho.

Cursos do ensino recorrente[editar | editar código-fonte]

É uma modalidade da educação de adultos, que proporciona uma segunda oportunidade de formação que permita conciliar os estudos com o exercício de uma actividade profissional. Funciona em sistema de módulos (cursos científico-humanísticos, cursos tecnológicos e cursos artísticos especializados) e de unidades capitalizáveis (cada disciplina está organizada por unidades, quando o aluno completa uma unidade, realiza uma prova de avaliação visando capitalizar a unidade e passar a frequentar a unidade seguinte, deste modo um aluno que interrompa os estudos,poderá retornar para a unidade imediatamente a seguir à última que capitalizou).

Formação pós-secundária não-superior[editar | editar código-fonte]

Os cursos de especialização tecnológica, embora possam ser ministrados em escolas secundárias já não se situam no nível do ensino secundário.

Referências

  1. «Oferta formativa». DGE.MEC.pt 
  2. a b c d e «Decreto-Lei 55/2018, 2018-07-06». Diário da República Eletrónico. Consultado em 25 de junho de 2020 
  3. a b c Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e pela Portaria n.º 243/2012 de 10 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 51/2012, de 21 de setembro.
  4. a b c «Lei 7/99, 1999-01-29». Diário da República Eletrónico. Consultado em 25 de junho de 2020 
  5. a b c «Despacho Normativo 35/99, 1999-07-20». Diário da República Eletrónico. Consultado em 25 de junho de 2020 
  6. a b c d e f g h Termo adotado na Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto.