Orfanato
Orfanato é a nomenclatura utilizada antigamente para determinar um estabelecimento que recebia crianças e adolescentes em situação de abandono.
A legislação atual - Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069/90 trata a Entidade de Atendimento e Acolhimento Institucional.
É o estabelecimento de assistência social no qual menores em situação de rompimento dos vínculos familiares são acolhidos e recebem cuidados pessoais, médicos e educacionais.
Pode ser administrado tanto pela administração pública ou privada. São considerados como entidades sem fins lucrativos, não pagam impostos, e a doação de bens e materiais de consumo por iniciativa pessoal dão o direito de abater no Imposto sobre a renda, desde que possua os Certificados exigidos pela legislação no Brasil.
As crianças em situação de abandono e com perda do poder familiar, são incluídas na relação do CNA - Cadastro Nacional da Adoação, onde se cruza as informações para colocação em uma família adotiva.