Orçamento de Estado

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Um Orçamento de Estado é um documento, com a característica de ser um instrumento de intervenção económica e social do Estado, onde se encontram previstas as despesas e as receitas a realizar para um determinado período, sujeito à aprovação de um órgão legislativo.

Portugal

Em Portugal é apresentado pelo Governo à Assembleia da República, sob a forma de Proposta de Lei, até 15 de Outubro de cada ano. A apresentação do Orçamento do Estado é acompanhada pela Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano. O debate destas iniciativas está sujeito a um processo legislativo especial.

O Documento

Orçamento de Estado: documento que prevê e autoriza as receitas e as despesas a efectuar pelo Estado no ano seguinte.

No Orçamento existem 3 elementos:

  • económico (previsão da actividade financeira)
  • político (autorização para a realização dessa actividade)
  • jurídico (controlo legislativo dos poderes das administrações públicas no domínio financeiro)

Funções do Orçamento de Estado:

  • adaptação das despesas às receitas
  • limitação das despesas
  • exposição do plano financeiro do Estado

Permite:

  • gestão eficiente e racional dos dinheiros públicos
  • definição de políticas financeiras, económicas e sociais

Despesas Públicas

  • Despesas de Capital: são aquelas que são feitas na aquisição de bens duradouros que potencializam o aumento da capacidade produtiva do país. Realizam- se ao longo de um ano mas os seus efeitos perduram nos anos seguintes (Investimentos: estradas, pontes etc.; reembolsos de empréstimos)
  • Despesas Correntes: são aquelas que têm de ser efectuadas para garantir o funcionamento normal da administração pública (salários da função pública, canetas, papel, transferências sociais)

Receitas públicas

  • Correntes:
  • Receitas Tributárias ou Coativas: fixadas através da Lei, tendo os particulares de se submeter às condições impostas (IVA, taxa sobre consumo de tabaco ISP)
  • De Capital:
  • Receitas Patrimoniais ou Voluntárias: correspondentes ao valor da venda pelo Estado aos particulares de uma parcela do seu património, sendo os preços fixados contratualmente
  • Receitas Creditícias: resultantes da contracção de empréstimos
  • Privatizações: resultantes da venda de empresas (ou partes de empresas) estatais

O imposto é uma prestação:

  • coactiva: todos os cidadãos previstos na lei estam sujeitos ao seu pagamento
  • pecuniária: prestação em dinheiro
  • unilateral: o particular que paga o imposto não recebe directamente nada em troca
  • estabelecida por lei
  • sem carácter de sanção: sem multas

Impostos Directos: incidem sobre as fontes de rendimento e da riqueza (IRS, IRC etc..)
Impostos Indirectos: incidem sobre a utilização do rendimento das famílias e das empresas (IVA, ISP, imposto sobre consumo de álcool etc.)

Dívida Pública: montante acumulado dos empréstimos contraídos pelo Estado para cobrir défices de cada ano

  • Dívida Pública Fundada: para fazer face ao desequilíbrio entre receitas e despesas correntes, só é amortizada nos anos seguintes.
  • Dívida Pública Flutuante: para fazer face a desequilíbrios momentâneos de tesouraria, é amortizada até ao fim do exercício do ano corrente.

Critérios de Convergência Orçamental:

  • Défice Orçamental inferior a 3% do PIBpm
  • Dívida Pública inferior a 60% do PIBpm

Políticas Económicas, visam:

  • promover o desenvolvimento económico
  • proporcionar a criação de emprego
  • garantir a estabilidade dos preços
  • assegurar o equilíbrio das contas externas

Políticas Económicas Estruturais: aplicadas a longo prazo
Políticas Económicas Conjunturais: aplicadas a curto prazo

Política Orçamental:

  • Políticas Fiscais: criação de impostos (IVA, IRS etc.)
  • Políticas Redistributivas: com o objectivo de diminuir as desigualdades da distribuição dos rendimentos

Política orçamental

É a utilização deliberada das receitas para alcançar objectivos específicos. A política orçamental consiste na utilização deliberada das receita e despesa do Estado para alcançar objectivos de política económica[1].

Instrumentos de política orçamental

O governo utiliza a política orçamental para influenciar directa e indirectamente a procura agregada.[1]

As rubricas orçamentais dividem em dois grupos, são eles:

  • Consumo público: efeito directo na procura agregada.
  • Elementos do sistema fiscal e redistributivo: efeito indirecto na procura agregada.

Consumo público

O consumo público compreende o conjunto de despesas que o Estado faz em troca de um bem, ou de um serviço.

Os principais componentes do consumo público são:

  • Aquisições de bens e serviços, indispensáveis ao funcionamento dos organismos públicos;

Elementos do sistema fiscal e redistributivo

Os elementos do sistema fiscal e redistributivo são os impostos (T) e as transferências sem contrapartida para o sector privado (Z), onde se incluem os vários subsídios a empresas e particulares e as várias pensões no âmbito da segurança social.

Brasil

No Brasil o orçamento é definido através da Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborada pelo poder executivo. A constituição determina que o orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao presidente da república enviar ao congresso nacional o Plano Plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.

Ligações externas

Referências

  1. a b ÁLVARO ALMEIDA, Economia Aplicada para Gestores, Cadernos IESF (ISBN 972-9051-69-0)
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