Orçamento de Estado
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Um Orçamento de Estado é um documento, com a característica de ser um instrumento de intervenção económica e social do Estado, onde se encontram previstas as despesas e as receitas a realizar para um determinado período, sujeito à aprovação de um órgão legislativo.
Portugal
Em Portugal é apresentado pelo Governo à Assembleia da República, sob a forma de Proposta de Lei, até 15 de Outubro de cada ano. A apresentação do Orçamento do Estado é acompanhada pela Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano. O debate destas iniciativas está sujeito a um processo legislativo especial.
O Documento
Orçamento de Estado: documento que prevê e autoriza as receitas e as despesas a efectuar pelo Estado no ano seguinte.
- elaborado pelo Ministério das Finanças
- aprovado pelo Governo
- apresentado à Assembleia da República para discussão e aprovação final
No Orçamento existem 3 elementos:
- económico (previsão da actividade financeira)
- político (autorização para a realização dessa actividade)
- jurídico (controlo legislativo dos poderes das administrações públicas no domínio financeiro)
Funções do Orçamento de Estado:
- adaptação das despesas às receitas
- limitação das despesas
- exposição do plano financeiro do Estado
Permite:
- gestão eficiente e racional dos dinheiros públicos
- definição de políticas financeiras, económicas e sociais
Despesas Públicas
- Despesas de Capital: são aquelas que são feitas na aquisição de bens duradouros que potencializam o aumento da capacidade produtiva do país. Realizam- se ao longo de um ano mas os seus efeitos perduram nos anos seguintes (Investimentos: estradas, pontes etc.; reembolsos de empréstimos)
- Despesas Correntes: são aquelas que têm de ser efectuadas para garantir o funcionamento normal da administração pública (salários da função pública, canetas, papel, transferências sociais)
Receitas públicas
- Correntes:
- Receitas Tributárias ou Coativas: fixadas através da Lei, tendo os particulares de se submeter às condições impostas (IVA, taxa sobre consumo de tabaco ISP)
- De Capital:
- Receitas Patrimoniais ou Voluntárias: correspondentes ao valor da venda pelo Estado aos particulares de uma parcela do seu património, sendo os preços fixados contratualmente
- Receitas Creditícias: resultantes da contracção de empréstimos
- Privatizações: resultantes da venda de empresas (ou partes de empresas) estatais
O imposto é uma prestação:
- coactiva: todos os cidadãos previstos na lei estam sujeitos ao seu pagamento
- pecuniária: prestação em dinheiro
- unilateral: o particular que paga o imposto não recebe directamente nada em troca
- estabelecida por lei
- sem carácter de sanção: sem multas
Impostos Directos: incidem sobre as fontes de rendimento e da riqueza (IRS, IRC etc..)
Impostos Indirectos: incidem sobre a utilização do rendimento das famílias e das empresas (IVA, ISP, imposto sobre consumo de álcool etc.)
Dívida Pública: montante acumulado dos empréstimos contraídos pelo Estado para cobrir défices de cada ano
- Dívida Pública Fundada: para fazer face ao desequilíbrio entre receitas e despesas correntes, só é amortizada nos anos seguintes.
- Dívida Pública Flutuante: para fazer face a desequilíbrios momentâneos de tesouraria, é amortizada até ao fim do exercício do ano corrente.
Critérios de Convergência Orçamental:
- Défice Orçamental inferior a 3% do PIBpm
- Dívida Pública inferior a 60% do PIBpm
Políticas Económicas, visam:
- promover o desenvolvimento económico
- proporcionar a criação de emprego
- garantir a estabilidade dos preços
- assegurar o equilíbrio das contas externas
Políticas Económicas Estruturais: aplicadas a longo prazo
Políticas Económicas Conjunturais: aplicadas a curto prazo
Política Orçamental:
- Políticas Fiscais: criação de impostos (IVA, IRS etc.)
- Políticas Redistributivas: com o objectivo de diminuir as desigualdades da distribuição dos rendimentos
Política orçamental
É a utilização deliberada das receitas para alcançar objectivos específicos. A política orçamental consiste na utilização deliberada das receita e despesa do Estado para alcançar objectivos de política económica[1].
Instrumentos de política orçamental
O governo utiliza a política orçamental para influenciar directa e indirectamente a procura agregada.[1]
As rubricas orçamentais dividem em dois grupos, são eles:
- Consumo público: efeito directo na procura agregada.
- Elementos do sistema fiscal e redistributivo: efeito indirecto na procura agregada.
Consumo público
O consumo público compreende o conjunto de despesas que o Estado faz em troca de um bem, ou de um serviço.
Os principais componentes do consumo público são:
- Remunerações dos funcionários públicos;
- Aquisições de bens e serviços, indispensáveis ao funcionamento dos organismos públicos;
- Investimentos públicos;
- Juros da dívida pública.
Elementos do sistema fiscal e redistributivo
Os elementos do sistema fiscal e redistributivo são os impostos (T) e as transferências sem contrapartida para o sector privado (Z), onde se incluem os vários subsídios a empresas e particulares e as várias pensões no âmbito da segurança social.
Brasil
No Brasil o orçamento é definido através da Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborada pelo poder executivo. A constituição determina que o orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao presidente da república enviar ao congresso nacional o Plano Plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.
Ligações externas
Referências
- ↑ a b ÁLVARO ALMEIDA, Economia Aplicada para Gestores, Cadernos IESF (ISBN 972-9051-69-0)