Preclusão

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Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, se a parte processual não recorre da sentença, da decisão ou não realiza qualquer ato processual o qual poderia ou deveria realizar no prazo legal ou judicial, seu direito de agir sofre o fenômeno processual da preclusão.[1]

Modalidades[editar | editar código-fonte]

A preclusão pode ser:[2]

  • Temporal, referente ao tempo;
  • Consumativa, quando o ato processual já se consumou, não podendo praticá-lo novamente visando ao mesmo objetivo;
  • Lógica, quando se pratica determinado ato processual que o impeça de praticá-lo de outra forma visando ao mesmo objetivo; atingir o mesmo objetivo processual de forma oblíqua.

Referências

  1. Apontamentos sobre a preclusão no direito processual brasileiro vigente Jornal Jurid - acessado em 5 de novembro de 2019
  2. O que é Preclusão? Tipos, Lógica, Consumativa e Temporal Dicionário Direito - acessado em 5 de novembro de 2019