Predefinição Discussão:Criminalidade no Brasil no século XX

O conteúdo da página não é suportado noutras línguas.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Mentira no caso Euclides da Cunha![editar código-fonte]

Alguém teve mesmo a curiosidade de pesquisar o que aconteceu, para colocar aqui Euclides da Cunha como "vítima" e Dilermando de Assis como criminoso? Não foi o que entendeu a justiça brasileira! Dilermando foi absolvido, agiu em legítima defesa contra - ele sim criminoso - a tentativa do Euclides de matá-lo.

Euclides não apenas tentou um homicídio, contra o Dilermando! Acertou a coluna vertebral do jovem irmão daquele, Dinorah, que fora atleta (jogou pelo Botafogo do Rio) que, ficando paraplégico, terminou por suicidar-se. Mesmo ferido pelo bandido que lhe invadira a casa, Dilermando conseguiu acertar-lhe um tiro fatal.

Se alguém tiver provas de que o quanto afirmamos acima não confere com o que decidiu a justiça brasileira (inclusive no caso do Euclides Filho, morto da mesma forma estúpida que o pai), manteremos as coisas como estão.

Se não, inverteremos a ordem das coisas, para fazer jus à História. André Koehne (discussão) 02h25min de 15 de agosto de 2019 (UTC)[responder]

@André Koehne: Que caso interessante! Mas informo-o que é provável que os grupos criminosos notórios e vítimas notórias talvez sejam removidos da predefinição. Veja a discussão da predef. dos crimes do século XXI. Lá, estamos estudando como dividir essas predefinições em predefinições menores. Acho que criminosos notórios nem sequer se tornará uma predefinição independente. --Bageense(fala) 14h15min de 15 de agosto de 2019 (UTC)[responder]