Turma (tribunal)

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Em um tribunal, turma é um subgrupo desse tribunal competente para julgar determinados processos, conforme estabelecido no regimento interno desse tribunal. Muitos tribunais utilizam a nomenclatura câmara ao invés de turma.

As atribuições de uma turma estão estabelecidas nesse regimento interno, sendo comum que o julgamento da turma representa o julgamento do tribunal. Em casos especiais, também previstos em lei ou no regimento interno, a decisão da câmara pode ser reapreciada por outro grupo de magistrados do mesmo tribunal (grupo maior ou composto por magistrados com atribuições maiores, como os integrantes do órgão especial).

A quantidade de integrantes em cada turma depende do que dispor o regimento interno (usualmente 3 ou 5 membros). Um tribunal com grande quantidade de integrantes tende a ter uma quantidade maior de turmas, possibilitando julgar simultaneamente maior número de processos.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, composto de 11 ministros, possui duas turmas, cada qual com cinco integrantes (o Presidente não integra nenhuma das turmas).

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