Violação de segredo profissional

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Crime de
Violência Arbitrária
no Código Penal Brasileiro
Artigo 154
Título Dos crimes contra a Administração Pública e Particular
Capítulo Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Pena Detenção, de 3 meses a 1 anos, e multa [1]

O crime de Violação de segredo profissional está previsto no artigo 154 do Código Penal Brasileiro.

O conceito singelo de Violação do Segredo Profissional consiste em preservar interesses públicos ou privados que não se dá apenas por documentos, incluindo-se também segredos confidenciados oralmente, fatos relatados em razão da profissão ministerial (religião), do oficio da profissão (Advogado, engenheiro, médico, etc.). Assim entende-se que, em face do direito, o segredo que deve ser preservado é aquele que não deve ser revelado sem justa causa, para evitar dano a outrem.

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Referências