Wikipédia:Esplanada/propostas/Redação da política de imagens (5out2012)

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Redação da política de imagens (5out2012)

Resumo[editar código-fonte]

Os itens 4 e 5 da seção Carregamento, na Política de Isenção de Doutrina (PID), estão com uma redação tal que viola, no mínimo, as leis de direitos autorais do Brasil e de Portugal. A presente proposta tem o objetivo de eliminar esse problema.

Ponto 1 da proposta[editar código-fonte]

Descrição do problema[editar código-fonte]

Para botar um fim à aparentemente interminável discussão que vem ocorrendo aqui, proponho à comunidade melhorar a redação do seguinte trecho da PID:

O problema daquele "recomendável" é que, além de dar margem a dúvidas (e deste modo estimular o surgimento de discussões como a que mencionei anteriormente), ele viola, no mínimo, o artigo 29 da lei brasileira de direitos autorais e os artigos 9º (inciso 2), 40º e 41º do Código português do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. O mesmo raciocínio aplica-se à utilização do Flickr, porque o Flickr não é a fonte primária da imagem: a fonte primária é o detentor dos direitos autorais da imagem.

Proposta de solucionamento[editar código-fonte]

Sugiro que a redação passe a constar (por exemplo) assim:

Como Brasil e Portugal não são os únicos países da Wikipédia lusófona, pode ser que algum outro país possua legislação de direitos autorais que não requeira autorização prévia do autor, embora eu sinceramente duvide que isto sequer exista, porque se isto fosse possível (sem a utilização de uma política de fair use) então não haveria sentido em se falar em "direito autoral", já que o conceito jurídico de "direito autoral" envolve a ideia de direito de exclusividade para explorar, por um determinado lapso de tempo, a obra da qual se é autor.

De qualquer modo, pode-se adotar uma redação ainda mais abrangente, como a que apresento a seguir, o que então solucionaria também a questão apresentada no parágrafo anterior:

Ponto 2 da proposta[editar código-fonte]

Descrição do problema[editar código-fonte]

Vi alguns editores afirmando que é permitido incluir, sem autorização do autor, imagens que violem os direitos do autor, contanto que a imagem seja carregada no domínio utilizando-se uma "versão de resolução mais baixa". Fui procurar e encontrei isto logo acima daquele item 5. Eis o que afirma o item 4:

No entanto, pelo menos no âmbito das legislações brasileira e portuguesa, isto também é ilegal: nenhum wikipedista, brasileiro ou português (e, possivelmente, de nenhum outro país lusófono), poderá fazer esse tipo de "carregamento não autorizado de imagem de baixa resolução", independentemente de de que parte do mundo seja o detentor dos direitos autorais. E tampouco poderá fazê-lo um wikipedista qualquer (de qualquer parte do mundo), em relação à obra de brasileiro ou português (ou, possivelmente, de cidadão de qualquer outro país lusófono), porque a tal da "imagem de baixa resolução" é obra derivada da obra original, e isto também é objeto de direitos autorais.

As fontes para as afirmações acima são o art. 5º (inciso VIII, alínea "g"), art. 79 e art. 7º (incisos VI a XI) da lei brasileira de direitos autorais, e também o art. 45º (inciso 2) do Código português do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Exemplo prático: o autor bateu uma foto "bonita", de alta resolução, e decidiu colocá-la à venda na internet. Ele pode, eventualmente, querer gerar uma versão de baixa resolução dela, possivelmente para colocar essa versão de baixa resolução na internet, para as pessoas olharem o portfolio (de baixa resolução) e decidirem se querem comprar a obra original, que é de alta resolução. Como não existe política de fair use em nenhum país lusófono, ocorre que se (e somente se) o autor liberar a cópia, distribuição etc. da imagem de baixa resolução que ele disponibilizou, então (e somente então) poderá ser feito o carregamento dessa imagem de baixa resolução para algum domínio da Wikimedia Foundation. Caso contrário, será violação de direito autoral do mesmo jeito.

Proposta de solucionamento[editar código-fonte]

Como nenhum país lusófono possui política de fair use, a minha sugestão, neste caso, é que aquele item 4 seja excluído. Exceção: caso por aqui haja algum wikipedista que conheça algum dispositivo legal, na legislação de direitos autorais de algum outro país lusófono, que permita ao wikipedista gerar uma obra derivada (imagem de baixa resolução), independentemente de consentimento do autor, e carregar essa versão de baixa resolução para dentro do domínio, manifeste-se, por favor. Eu desconheço e considero pouco provável que haja.

Sampayu 01h26min de 5 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Discussão[editar código-fonte]

Sugiro refrasear as propostas aqui expostas no formato de "onde se lê, leia-se". Fica mais fácil de entender o que está se propondo. Em relação ao caso exposto, que se tornou tão bizantino quanto os temas que tanto gosto, o que a legislação brasileira diria se se criasse uma página de "Pedidos de carregamento" onde quem carrega a imagem é sempre alguém que não nasceu no país onde a legislação não permite o fair use? Ou seja, se tivessemos um grupo de americanos carregando pedidos feitos pelos lusófonos? Enfim, me parece mesmo um caso onde a lei fomenta o crime - pela sua falta de atualização frente à realidade do século XXI - e não o inverso... José Luiz disc 23h26min de 5 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Incluí um resumo, no início, para facilitar a compreensão do que se está propondo. Procurei também encurtar o texto do corpo da proposta e segmentá-lo, para ficar mais didático e menos cansativo. Também passei a mencionar a norma portuguesa, junto com a brasileira, e substituí por ligações externas o que antes eram trechos transcritos daquelas leis. Melhorei a redação jurídica das propostas.
Sobre o caso dos americanos (ou do "cidadão de onde existe fair use"): por uma questão de independência e soberania, um Estado não tem jurisdição sobre o sistema legal de outro Estado, sendo exceção apenas os casos que decorrem de acordos internacionais. Por isto, embora os Estados Unidos possuam uma política de fair use, um cidadão dos Estados Unidos não pode utilizar-se do argumento do fair use para utilizar, sem autorização, material produzido por algum (qualquer) autor lusófono (brasileiro, português, moçambicano etc.), porque a legislação de direitos autorais do Estado a que pertence o autor (lusófono) da obra (e, portanto, a que pertence a própria obra) protege o direito daquele autor sobre a obra dele. Fazendo uma comparação bem grosseira, é como se o americano estivesse causando uma evasão de divisas: a diferença é que, no caso, o que estaria sendo "usurpado" para o exterior e explorado seriam "direitos" (morais e patrimoniais), ao invés de dinheiro.Sampayu 01h45min de 6 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Sampayu, entendo quando o caso trata-se de autor lusófono. Porém, quando a autoria não é esclarecida e nem reclamada pela fonte, caso que cobre 90% de tudo o que carregamos, por que devemos supor violação de direitos? Eu costumo colocar o seguinte comentário no carregamento (depois de verificar se (i) adequa-se à nossa PID; (ii) a fonte é respeitável - e não um sitezinho qualquer - e (iii) se não há nenhum tipo de autoria indicada ou presumida): "Não há nem autoria nem direitos esclarecidos, indicados ou conhecidos, seja no site ou fora dele, portanto, o carregamento é legitimo, não violando qualquer direito." Não seria suficiente para um americano carregar baseando-se no fair use? E, a meu ver, não seria suficiente também para o carregamento por um lusófono? José Luiz disc 21h42min de 6 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Eu não sei qual é o percentual de imagens cujo autor é conhecido ou desconhecido, não sei se chega a esses 90%, mas, de todo modo, não é por desconhecer o autor de um livro, de uma música ou do que for que isto me concederá, como num passe de mágica, o direito de utilizar parte de algo que é do autor, não meu, sem que o autor assim tenha permitido. Se não existe autorização expressa dele, a obra dele pode muito bem ter sido disponibilizada de maneira irregular, não autorizada, como ocorre nos casos de pirataria, internet afora.
Ainda, devemos supor violação de direitos porque, salvo nos únicos dois países do mundo em que oficialmente existe fair use (Estados Unidos e Israel), via de regra os direitos autorais são, no restante do mundo, definidos como sendo o direito que o autor (ou detentor dos direitos autorais) tem de explorar, com exclusividade, durante um certo lapso de tempo, a obra da qual ele é o autor ou detentor daqueles direitos. Portanto, ainda que você não saiba quem é o autor ou detentor dos direitos, via de regra esse autor/detentor existe e possui direitos morais e patrimoniais sobre a obra dele (salvo caso ele já tenha falecido há algumas décadas e a obra dele tenha, por exemplo, caído em domínio público, em decorrência da legislação do país dele -- e é por isto que é necessário conhecer também a legislação de direitos autorais do país do autor/detentor dos direitos autorais).
A partir do momento em que você carrega, para algum domínio da Wikimedia Foundation, sem conhecimento e consentimento do autor, alguma obra desse autor, está criando três possibilidades:
  1. A de que o detentor dos direitos autorais (tampouco algum representante legal dele) jamais fique sabendo que você carregou a imagem dele.
  2. A de que o detentor dos direitos autorais (ou algum representante legal dele) venha a saber do ocorrido e autorize a utilização da obra, com ou sem ônus para quem da obra se utiliza.
  3. A de que o detentor dos direitos autorais (ou algum representante legal dele) venha a saber do ocorrido e não autorize a utilização da obra.
Caso a terceira possibilidade se concretize, o autor/detentor (ou representante legal dele) poderá ajuizar uma ação judicial (como a que em 2009 ocorreu contra a Wikipédia anglófona e um de seus wikipedistas). Enfim: para que dar margem para que isso aconteça?
Citação: José Luiz escreveu: «"Não há nem autoria nem direitos esclarecidos, indicados ou conhecidos, seja no site ou fora dele, portanto, o carregamento é legitimo, não violando qualquer direito."»
Colocar esse texto afirmando que o carregamento é legítimo não o torna legítimo. Isto porque quem diz o que é e o que não é legítimo são as leis de direitos autorais de cada Estado: não sou eu, nem você ou qualquer outra pessoa, física ou jurídica. Essa competência cabe aos Poderes Legislativos dos Estados ("países"). Aquela sua "declaração de boas intenções" só surtiria efeitos legais caso existisse fair use tanto no seu país (para lhe permitir usar a obra mediante fair use) quanto no país do detentor dos direitos autorais da obra (porque assim a legislação do país do autor da obra não interpretaria seu ato como uma "violação de copyright", mas apenas como um fair use, não havendo portanto "dano a ser reparado em favor do autor/detentor dos direitos autorais da obra"). Em suma: para que o fair use possa ser usado, é necessário que autor e wikipedista estejam nos Estados Unidos e/ou em Israel.
Por fim, mas não menos importante: o que se deve ter em mente é que as regras vão depender do país em que se encontra o autor e o país em que se encontra o wikipedista, porque as duas legislações de direitos autorais que terão que ser analisadas serão as dos países daquelas duas pessoas (wikipedista e autor).Sampayu 03h00min de 7 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Pra mim, que não entende de direito, está uma confusão: Quer dizer que o URC é uma violação de direitos autorais? PedRmsg 17h30min de 6 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Não é que toda a URC seja uma "violação de direitos autorais", mas a redação não está muito boa, e por isto há alguns pontos falhos, que deixam margem para que wikipedistas desavisados incorram em violações de direitos autorais. É o caso daqueles dois trechos que apontei.
Apesar de a página da URC possuir, no topo, um quadro informando ser necessário que a utilização da obra esteja "de acordo as leis dos países lusófonos que cobrem a legalidade e credibilidade" da política, aquele quadro não é a política propriamente dita (é apenas um "quadro de avisos"), e ela também está com a redação falha, porque aquilo não pode ficar limitado apenas às "leis dos países lusófonos": suponhamos que eu digitalize (e carregue na Wikipédia lusófona) obras de arte de um artista francês, e que na França as leis de direitos autorais sejam ainda mais restritivas que as dos países lusófonos, de modo que, mesmo que eu cumpra todos os requisitos da legislação do meu país, ainda assim deixe de cumprir com algum requisito da legislação francesa. Na prática, o que vai ocorrer é que, caso eu utilize a obra digitalizada do artista francês e ele acione o Poder Judiciário do país dele, a Justiça francesa contactará a Justiça brasileira, que por sua vez me intimará e eu poderei sofrer algum tipo de sanção de ordem legal.Sampayu 03h00min de 7 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Interpretação legal é sempre algo muito fluido. Vejam, por exemplo, a Constituição no Brasil prevê a união estável literalmente entre homem e mulher; entretanto, o STF já decidiu que há união estável entre pessoas do mesmo sexo e vários juízes estão por aí fazendo casamentos "homoafetivos". Então, penso eu, é necessário ir com calma antes de acreditar em verdades absolutas ou afirmações que, embora sejam aparentemente corretas numa primeira análise, carecem de maior reflexão. Pois vejamos. A questão aqui - perigosa - que se está propondo é presumir que há um direito autoral em toda e qualquer obra. Isto, com todo respeito, acredito não fazer sentido. Se assim fosse, 99% dos artigos estariam violando direitos autorais, pois citamos textos da web sem autoria conhecida, mas não presumimos que alguém nos proíbe de fazer a citação (embora a letra da lei 9610, no art. 46, exija que toda citação tenha autoria conhecida. Então por que a implicância com as imagens? Para tornar a Wikipédia ainda menos ilustrada? Não sei em Portugal, mas no Brasil, há um sistema de registro de propriedade intelectual (declaratório, probatório e não constitutivo, ou seja, o direito autoral independe do registro). Tal sistema visa justamente esclarecer dúvidas que surgirem ao longo da dialética da construção das obras intelectuais, mediante as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Se ao longo da dialética da construção da Wikipédia, tais processos acontecerem, tais fatos fazem parte da normalidade da vida intelectual das sociedades, o que não podemos é presumir má-fé (já que a lei diz justamente o contrário). Por isto, Discordo da proposta. E. Feld fala 04h01min de 7 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Oi, Eduardo, obrigado pela sua colaboração! Ela me fez refletir bastante, a começar por aquela questão do §3º do art. 226 da constituição federal brasileira. Analisando o seu texto, gostaria de argumentar em cima de alguns trechos.
Citação: E.Feld escreveu: «A questão (...) que se está propondo é presumir que há um direito autoral em toda e qualquer obra...»
Tenho consciência de que podem existir os autores desconhecidos e aqueles que transmitam o direito para o domínio público. Mas o problema é confirmar isto. Imagino que tenha sido daí (dessa dificuldade que eventualmente pode ocorrer de confirmar o autor) que também se baseou o seu argumento de que se deve presumir a boa fé. Seria isso? In dubio, pro reo?
Citação: E.Feld escreveu: «Se assim fosse, 99% dos artigos estariam violando direitos autorais, pois citamos textos da web sem autoria conhecida...»
Particularmente, cito textos apenas de autoria conhecida, jamais de autor desconhecido. Mas isto sou eu, que sou neurótico com isso.
Citação: E.Feld escreveu: «...mas não presumimos que alguém nos proíbe de fazer a citação (embora a letra da lei 9610, no art. 46, exija que toda citação tenha autoria conhecida»
Eis aí o motivo por que eu não cito nada cujo autor seja desconhecido. Alegre Eu sei que no inciso III do art. 46 da lei 9610 consta a permissão para citar passagens, desde que para fins didáticos (caso da Wikipédia) e que sejam indicados o autor e a origem da obra. E eu sempre presumo que não estou autorizado pelo autor, quando ele é desconhecido (pelo menos por mim). A minha preocupação é alertar os demais wikipedistas quanto a esses pormenores.
Citação: E.Feld escreveu: «Então por que a implicância com as imagens?»
No caso, o problema (técnico) que vejo é que, embora seja possível citar trechos de obras textuais cujos autores sejam conhecidos, não há como citar "trechos de imagens", mesmo quando a origem e o autor da obra são conhecidos. Que tratamento poderia ser dado a esse contexto?
Citação: E.Feld escreveu: «...no Brasil, há um sistema de registro de propriedade intelectual (declaratório, probatório e não constitutivo, ou seja, o direito autoral independe do registro)»
Arts. 18 e 19 da lei 9610. Alegre É por saber que o autor goza dos direitos autorais da obra dele (mesmo quando ele não a registra em cartório) que me questiono a validade de se carregar a obra autoral gráfica (fotografia, desenho, pintura, gravura etc.) de alguém para dentro do domínio da Wikipédia.
Citação: E.Feld escreveu: «...mediante as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis...»
Aí é que reside o ponto principal de preocupação. As medidas judiciais. Você saberia me dizer se na jurisprudência predomina o in dubio, pro reo? Porque eu até agora venho raciocinando segundo a lógica dos arts. 12 e 21 do código penal brasileiro: que o desconhecimento da lei não isenta o infrator.
Citação: E.Feld escreveu: «...o que não podemos é presumir má-fé...»
Talvez eu tenha me expressado mal, durante a minha exposição. Não tenho a intenção de presumir a má fé por parte dos usuários, mas me preocupam as consequências decorrentes do desconhecimento da lei. Acredito que a grande maioria aja na melhor das intenções, mas como fica a questão da putabilidade, no caso concreto? Como não estou a par da jurisprudência, julguei prudente agir com cautela diante da possibilidade de, no caso concreto, virem a prevalecer os princípios dos arts. 12 e 21 do nosso código penal, e algo similar prevalecer também nas legis dos outros países.Sampayu 05h44min de 7 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Grato também pela sorridente colaboração . Respondendo passo a passo. 1. Sim, é pela dificuldade de identificação que surge a presunção de inexistência de direito autoral e - sim - de "inocência". Por exemplo, a prática acaba atropelando as discussões jurisprudenciais (para fazer outra analogia, veja o caso dos juristas que discutiam se cabia a antecipação da tutela ou não na 9099/95, até que uma velhinha senhora idosa apareceu num juizado reclamando da sua luz cortada, que lhe era essencial à vida, por algum aparelho de que necessitava e, a partir de então, todo o arcabouço teórico deixou de ser discutido e a questão passou a ser "óbvia"). Do mesmo modo, a imensidão de informação que existe na web traz um desconforto pois a lei deve ser interpretada sabendo-se que o legislador a fez sem conhecer a realidade, daí a interpretação conforme a jurisprudência dos valores. A diferença, portanto, entre "autoria conhecida" e "fiabilidade" faz toda diferença pois senão a URC toda seria tábula rasa (daí eu ter dificuldade em aceitar dogmaticamente que "no Brasil, não existe fair use" ). 2. Entendo que vc se julgue neurótico pois sempre se presume não autorizado. Peço que procure pensar no todo, ou seja, no "travamento" que "se presumir não autorizado" pode causar a um espaço de conhecimento livre como a Wikipédia. A Web e as mídias livres não têm o formalismo dos contextos em que "só vale se estiver escrito". 3. O tratamento legal das imagens pode ser dado segundo o regramento da res derelictae na legislação geral de direito privado (Código Civil). 4. O desconhecimento da lei não isenta de pena mas o desconhecimento do fato sim. E. Feld fala 06h08min de 7 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Muito boa a discussão. Só acrescento que a disposição na PID para que se carregue sob a URC somente imagens de baixa resolução tem como intenção que o carregamento seja a tal "citação de um trecho de imagens para fins didáticos", similar ao que já acontece nas citações de textos. José Luiz disc 09h09min de 7 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Não sei se foi mesmo essa a intenção.??? Pelo que andei lendo, a legislação (brasileira) diz que o autor pode gerar uma versão de menor qualidade porque, agindo deste modo, o autor poderá anunciar sua obra sem correr o risco de ter furtada a obra original. Se eu mostro o pedaço de uma imagem, estou mostrando somente parte da obra. Posso, por exemplo, mostrar somente uma tira vertical, extraída de um quadro como O Semeador (segundo Millet), pintado por Vincent van Gogh, porque isto já será suficiente para, por exemplo, ilustrar a grandiosidade poética com que van Gogh invertia as cores: o campo, na realidade amarelo, é representado em azul, e o céu, na realidade azul, é representado em amarelo. Mas se eu obtenho a imagem inteira e apenas reduzo sua qualidade visual, de modo que a imagem representada continue sendo a mesma, que é inteiramente exibida, então eu entendo (e isto é apenas uma opinião) que uma nova obra (obra derivada) terá sido gerada sem o consentimento do autor, o que portanto se enquadra naquele trecho que mencionei, a respeito das obras derivadas. Não se enquadraria no caso das transcrições de "trechos": um trecho é um segmento, um pedaço. Se fosse válido gerar a imagem de baixa resolução e dizer que se trata de apenas um "trecho", eu poderia então pegar um livro inteiro, digitalizar o texto dele com baixa resolução (de modo que fique difícil de ler) e então carregá-lo inteiramente aqui.malignoSampayu 22h11min de 8 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Caro, vejo que o uso de imagens de baixa resolução é o que sustenta a existência de thumbnails em qualquer site de vendas (Amazon, Submarino etc.) para "citar" (?), de forma visual, o que está à venda, não? Não é o mesmo princípio aqui? José Luiz disc 23h31min de 8 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Entendo que sejam situações diferentes, porque neste caso o autor da imagem original criou a imagem para fins de publicidade e propaganda: o que está sendo comercializado não é a imagem em si (isoladamente), mas o livro, CD, DVD etc. do qual a imagem é parte da capa, contracapa etc. Digo: a imagem, embora faça parte da obra (CD, livro, DVD etc.), é apenas um veículo publicitário dessa obra, já é criada com o fim de ser divulgada "o mais amplamente possível" para dar visibilidade à obra e atrair clientes. Por isto, a imagem certamente já possui, atrelada a ela, alguma licença que permite sua reprodução para fins publicitários. Neste caso, a priori só será necessária uma autorização expressa do autor caso haja intenção de utilizar a imagem para finalidade diversa, como por exemplo pegar (sem autorização) a imagem da capa de um CD e combiná-la com outras imagens quaisquer, para construir a capa de um livro do qual eu sou o autor, livro este que pretendo vender. Aí eu vendo o meu livro sem ter gastado um tostão com a elaboração da capa, porque me apropriei de conteúdo alheio para não ter gastos com produção de imagem.Sampayu 00h14min de 9 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
E.Feld, obrigado, seus comentários enriqueceram bastante esta discussão e inclusive me levaram a aprender coisas novas.Alegre
De tudo o que foi exposto no seu último comentário, cheguei a duas conclusões:
  1. Dei-me conta de que, talvez por ser funcionário público (e por isto ser meio neurótico em seguir princípios como, por exemplo, o constitucional da legalidade), tenho um jeito positivista de pensar. Mas estou consciente de que não posso me apropriar de um regramento específico para estendê-lo ao âmbito de toda uma sociedade, menos ainda para o de diversos países.
  2. Se quem carrega uma determinada imagem não sabe quem é o autor, ou tem dúvidas a respeito disto, então, pelo que você expôs, a imagem poderá ser carregada sem consentimento, já que neste caso a obtenção do consentimento é inviável. Pelo que estou entendendo, a obrigação de entrar em contato com o autor só existe caso o wikipedista de antemão saiba, com certeza, quem é esse autor. Confere com o original Haha?Sampayu 22h11min de 8 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Grato também pelo debate, acho que já expusemos nossos pontos de vista, modos ou prismas diferentes de ver a mesma "coisa". Creio que temos mais em comum do que pensa, em primeiro, servidor público e, em segundo, juspositivista (pois os últimos jusnaturalistas já morreram maligno). A questão que permeia tudo, em meu modo de ver é que a proposta, tal como elaborada, simplesmente torna desnecessária a existência da URC, pois a burocracia é a mesma que para o Commons (em outras palavras, se precisa ter uma série de requisitos, como autor conhecido, consentimento, orts, etc, etc, pra que URC?) Talvez o debate possa tomar outro rumo: nossos colegas da comunidade concordam com a URC? Questão de interpretação e, portanto, de ideologia, pois toda interpretação é ideológica. Um abraço e boas contribuições. E. Feld fala 02h41min de 9 de outubro de 2012 (UTC)[responder]