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Anulação de votos fundamentados em EADs (4out2016)[editar código-fonte]

Ponto prévio: Nakinn sugeriu que levasse o caso para a esplanada, mas após as polémicas recentes sobre o questionamento do comportamento de editores na esplanada (com ERs e bloqueios) achei mais prudente recorrer às RAAs.

O administrador Nakinn anulou recentemente diversos votos em votações de EADs:

Na discussão o Tetraktys, que sugeriu a anulação, concordou depois com a validade e legitimidade dos votos, mas mesmo assim o Nakinn unilateralmente anulou os dois votos.

Por fim Nakinn foi indelicado chamando preguiçosos aos votantes (presumo que somente aos contrários).

Só para citar a regra das EADs critério 6.2.1:

É apenas recomendado ao votante justificar, caso desaprove a presença do link em vermelho, para que o proponente adeque com maior facilidade a ligação. (sublinhado meu)

Portanto o votante é livre de indicar quais os links vermelhos que desaprova (um, dois, alguns, muitos ou todos). Ninguém pode substituir-se à opinião do votante e anular o voto porque tem uma opinião diferente.

Se o votante fundamentar o voto citando critérios que na sua opinião o artigo incumpre, a menos que isso seja totalmente descabido ou esteja desactualizado (por ter sido corrigido), não pode outro editor anular o voto baseando-se na sua opinião (naturalmente subjectiva) e na sua interpretação das regras. Também não me parece que seja natural que um votante contrário seja questionado e intimado a apresentar uma defesa exaustiva e pormenorizada do seu voto com longas e desnecessárias discussões; não só não acho isso justo como seria contraproducente, pois afastaria os editores ainda mais das EADs, quando hoje já são pouco frequentadas (há EADs que acabam inconclusivas por ausência de votantes).

Antes de abrir este pedido consultei o administrador, que considero um editor correcto e dedicado, na sua PDU. Perante a sua intransigência tenho de chamar a comunidade a pronunciar-se sobre o caso. Gonçalo Veiga (discussão) 15h09min de 4 de outubro de 2016 (UTC)[responder]

Comentários[editar código-fonte]

Avaliação dos demais usuários com estatuto equivalente[editar código-fonte]

  • Embora o ato tenha sido realizado por um admin, não é o caso de uma revisão administrativa pois a ação pode ser realizada por qualquer editor registrado ou não desde que devidamente justificado. Se não chegarem a uma conclusão sobre como proceder, a comunidade deve ser consultada.OTAVIO1981 (discussão) 20h50min de 4 de outubro de 2016 (UTC)[responder]

Conclusão[editar código-fonte]

Cancelado não se trata de ação administrativa--Leon Saudanha 21h24min de 4 de outubro de 2016 (UTC)[responder]