Ad abolendam
Ad abolendam ("Abolição" ou "Rumo à abolição" da primeira linha, Ad abolendam diversam haeresium pravitatem, ou 'Abolir diversas heresias malignas') foi um decreto e bula do Papa Lúcio III, escrito em Verona e publicado em 4 de novembro de 1184.[1][2] Foi emitida depois que o Concílio de Verona estabeleceu algumas diferenças jurisdicionais entre o Papado e Frederico I, Sacro Imperador Romano. O documento prescreve medidas para erradicar a heresia e desencadeou os esforços que culminaram na Cruzada Albigense e nas Inquisições. Seu principal objetivo era a abolição completa da heresia dos albigenenses.
Origens históricas
[editar | editar código-fonte]O contexto histórico para o papado ao emitir Ad abolendam foi sua reafirmação de autoridade na Europa após a disputa de investidura com o imperador e sua descoberta do que foi chamado de meio 'legislativo' para fazê-lo.[3] O III Concílio de Latrão de 1179 já havia resolvido impedir cismas do tipo que a disputa sobre investiduras havia criado, e decretais como Ad abolendam pretendiam fazer cumprir isso;[4] Fisher sugeriu que não foi por acaso que o decreto seguiu a Paz de Constança do ano anterior, na qual o Imperador foi efetivamente compelido a reconhecer a derrota.[5]
Hereges
[editar | editar código-fonte]A lista de seitas heréticas proscritas foi decretada originalmente no III Concílio de Latrão e foi retida e ampliada em Verona em 1184. Lúcio condenou todas as seitas heréticas e pessoas que pregavam sem a autorização da Igreja Romana, pública ou privada, e as colocou sob excomunhão. Entre as seitas particulares mencionadas em Ad abolendam estavam os cátaros, os humiliati, os valdenses, os aroldistas e os Josefinos. Mais importante do que o ataque direto à heresia, no entanto, foi a estipulação de medidas iguais para aqueles que apoiaram hereges, de maneira aberta ou indireta, e os historiadores modernos observaram que, sendo esses grupos principalmente baseados na Lombardia e no Languedoc, a motivação papal em condená-los provavelmente era tão politicamente motivada quanto teológica.[6] Todos os associados à heresia também seriam excomungados; mas os próprios hereges eram um grupo mal definido, alguns dos quais quase não existiam em 1184, e alguns dos quais nunca haviam sido previamente estabelecidos como hereges. Todos, exceto os cátaros e o grupo milanês anti-autoridade dos anos 1130, os aroldalistas, foram considerados hereges. Dos outros, os Patarenos foram originalmente reformadores (embora contra a chamada Monarquia Papal);[7] os Humiliati, 'o único erro deles aparentemente estava falhando em observar a prescrição da pregação leiga, em vez do ensino de falsas doutrinas';[8] Os pobres de Lyon - os valdenses - foram comparados aos cistercienses como meramente buscando a vita apostolica;[9] das Passaginas, nada se sabe,[10] e os Josefinos nem sequer estão associados a nenhuma doutrina.[11]
Penalidade
[editar | editar código-fonte]Os acusados de heresia, se não pudessem provar sua inocência ou renunciar a seus erros, ou se voltarem a cometer erros subsequentes, seriam entregues às autoridades leigas para receberem sua animadversio debita (devida penalidade). Todos aqueles que apoiavam a heresia foram privados de muitos direitos: o direito de exercer cargos públicos, o direito a julgamento, o direito de redigir um testamento e a herdabilidade de seus feudos e cargos.
Para a execução das medidas exigidas pelo decreto, Lúcio obrigou todos os patriarcas, arcebispos e bispos a anunciar novamente a excomunhão em certas festas e feriados. Aqueles que não observassem isso por três anos consecutivos seriam privados de seus ofícios eclesiásticos. Além disso, os bispos foram obrigados a "procurar" hereges. Eles deveriam fazer rondas bienais ou trienais de suas dioceses, visitando locais de suspeita e interrogando as pessoas sobre a existência de heresia. As pessoas seriam obrigados a jurar sob juramento (compurgation) nada sabiam sobre a atividade herética. Todos os juradores deveriam ser tratados como hereges.
Canon 3
[editar | editar código-fonte]A bula foi incorporado como Cânone 3 do IV Concílio de Latrão de 1215, sob o papa Inocêncio III. Ao contrário do que costuma ser dito, Lúcio III não instituiu a Inquisição, que não foi criada até o reinado do papa Gregório IX em 1234.
Referências
- ↑ Thomsett, Michael C. (26 de abril de 2010). The Inquisition: A History. McFarland. [S.l.: s.n.] pp. 13–. ISBN 978-0-7864-4409-0
- ↑ Peters, Edward (editor) (1980). Heresy and Authority in Medieval Europe : Documents in Translation. [S.l.]: University of Pennsylvania Press. pp. 170–173
- ↑ Duggan, A.J., 'Conciliar Law 1123-1215: The Legislation of the Four Lateran Councils’ in Hartmann, W. & Pennington, K. [eds.], The History of Medieval Canon Law in the Classical Period, 1140-1234 : From Gratian to the Decretals of Pope Gregory IX, Washington 2008, p.212
- ↑ Moore, R.I. The War On Heresy, Bungay 2012, p.205 (citing Peters, Heresy and Authority in Medieval Europe, pp.168-70)
- ↑ Fisher, H.A.L., A History of Europe, London 1936, p.239
- ↑ Moore, R.I., The Formation of a Persecuting Society, Oxford 2007 (2nd ed.) p.20
- ↑ Lambert, M., Medieval Heresy, Oxford 2002, p.45
- ↑ Bolton, B., ‘The Poverty of the Humiliati’, Innocent III: Studies on Papal Authority and Pastoral Care, Aldershot 1995, p.59
- ↑ Chenu, M-D., Nature, Man and Society in the Twelfth Century, Chicago 1968, p.235
- ↑ Wakefield, W.L. & Evans, A.P., Heresies of the High Middle Ages, New York 1969, p.30
- ↑ Wakefield, W.L. & Evans, A.P., Heresies of the High Middle Ages, New York 1969, p.31