Assédio judicial

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Assédio judicial é uma ação coordenada de processos judiciais, transformando-os em instrumentos de perseguição e intimidação.[1][2][3][4][5]

Geralmente é um recurso utilizado por grupos políticos para constranger e silenciar desafetos, sendo utilizado principalmente dos processos cíveis por dano moral por meio dos JECs e de processos penais por crimes contra a honra (a saber, Injúria, Calúnia e Difamação) para que os mesmos sejam prejudicados e cerceados no que diz respeito ao direito de liberdade de expressão ou de imprensa.[6]

Também é utilizado por pessoas em posição socioeconômica privilegiada que utilizam de tal recurso como retaliação do ponto de vista econômico e jurídico, implicando num uso abusivo dos recursos jurídicos, sendo que as vozes que eventualmente se opõem a tal uso da legislação são os que advogam em favor de interesses corporativistas, tais como os da classe jornalística (representada pela Abraji) ou então militantes que ficam apologizando questões como a da violência contra a mulher[7], ignorando o fato de que o uso de tais ferramentas pode ser feito por qualquer pessoa ou grupo econômico que tenha condições socioeconômicas privilegiadas para tal finalidade contra eventuais desafetos.

Há casos onde se aproveita de forma oportuna da estrutura jurídica do país para o ingresso de várias ações combinadas em vários lugares do país contra uma mesma pessoa, como ocorrido nos casos da jornalista Elvira Lobato[8] e do romancista João Paulo Cuenca[9], ambos processados por pastores da Igreja Universal do Reino de Deus, sendo que Elvira foi processada por conta de matérias publicadas na Folha de São Paulo quanto a Igreja e o romancista foi processado por conta de uma postagem polêmica no Twitter onde o mesmo parafraseava a frase de Jean Meslier substituindo rei por Bolsonaro e padre por pastor da Igreja Universal.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

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