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Bandeira dos Açores

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Bandeira dos Açores
Bandeira dos Açores
Aplicação Bandeira normal ou bandeira de jure
Proporção2:3
Adoção10 de abril de 1979 (46 anos)
DescriçãoPartida, de azul escuro e branco. A divisão do lado da haste tem dois quintos do comprimento, tendo a outra divisão três quintos. Ao centro, sobre a linha divisória, tem um açor voante, de forma naturalista estilizada, de ouro. Por cima do açor e em semicírculo, tem nove estrelas iguais, de ouro, com cinco raios. Junto da haste, no canto superior, tem o escudo nacional.
TipoBandeira subnacional

A bandeira dos Açores constitui um dos símbolos oficiais da Região Autónoma dos Açores. Foi estabelecida pelo Decreto regional n.º 4/79/A de 10 de abril de 1979 e regulamentada pelo Decreto regulamentar regional n.º 13/79/A de 18 de maio do mesmo ano.[1][2].

Corresponde, com pequenas alterações de estilização, à primeira bandeira da autonomia hasteada pela primeira vez por José Maria Raposo do Amaral, em novembro de 1897, na Casa do Monte, em Ginetes, ilha de São Miguel, mas nunca tendo sido oficializada. Esta por sua vez, baseava-se na bandeira nacional portuguesa de então, que havia sido pela estabelecida pela Regência de Angra em 1830 e pela primeira vez içada na ilha Terceira.[3][4]

Descrição

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Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 4/79/A, a bandeira dos Açores tem a seguinte descrição vexilológica:

  • A bandeira tem a forma retangular, sendo o seu comprimento uma vez e meia a altura;
  • É partida de azul-escuro e branco.
  • A divisão do lado da haste tem dois quintos (40%) do seu comprimento, tendo a outra divisão três quintos (60%).
  • Ao centro, sobre a linha divisória, tem um açor voante, de forma naturalista estilizada, de oiro.
  • Por cima do açor, e em semicírculo, tem nove estrelas iguais, de oiro, com cinco raios.
  • Junto da haste, no canto superior, tem o escudo nacional português.

As cores azul e branca, bem como a respetiva disposição no campo da bandeira, remetem à bandeira nacional em vigor entre 1830 e 1910, aprovada pela Regência do Reino sedeada nos Açores e pela primeira vez aqui arvorada. O escudete português simboliza a ligação do arquipélago e dos açorianos a Portugal. O açor remete ao nome do arquipélago e as nove estrelas de cinco raios simbolizam as nove ilhas habitadas que o compõem.

O desenho oficial da bandeira foi publicado em anexo ao Decreto regulamentar regional n.º 13/79/A, tendo-se optado pela utilização, na partição azul-escura do campo da bandeira, do designado azul ultramarino.[2]

História

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Bandeira de Portugal - segundo o modelo do seu primeiro exemplar bordado por D. Maria II - estabelecida pela Regência de Angra em outubro de 1830 e içada pela primeira vez na ilha Terceira.

A bandeira dos Açores é diretamente inspirada na bandeira nacional de Portugal que vigorou entre 1830 e 1910. Estabelecida, no contexto da Guerra Civil entre liberais e miguelistas, pela Regência do Reino sedeada na ilha Terceira e sendo também aí arvorada pela primeira vez, esta bandeira ficaria assim intimamente ligada à história dos Açores. A nova bandeira portuguesa era bicolor, com o campo partido de azul e branco, tendo as armas reais ao centro. As cores azul e branca eram as que haviam sido originalmente adotadas como cores do laço nacional português em 1821, quando do estabelecimento da regime constitucional, refletindo os esmaltes heráldicos das cinco quinas das armas de Portugal, mas que haviam sido repelidas na sequência do golpe da Vilafrancada em 1823, altura em que foi reestabelecido o anterior laço azul e escarlate. Ao restaurar as cores azul e branca, a Regência de Angra decidiu não se limitar a incorporá-las meramente no laço nacional - como havia ocorrido em 1821 - mas incorporá-las também na bandeira nacional, que deixou assim de ter o campo totalmente branco e passou a ser bicolor. A Marinha teria adotado o uso de uma variante da bandeira bicolor, na qual a divisão branca ocupava dois terços do comprimento, a fim de compensar o desgaste acelerado do lado do batente a que estavam sujeitas as bandeiras arvoradas nos navios. A nova bandeira foi assim aprovada por Decreto de 18 de outubro de 1830 e içada pela primeira vez, ainda nesse mesmo ano, no Castelo de São João Baptista do Monte Brasil, em Angra. Segundo a tradição, o primeiro exemplar da nova bandeira - hoje preservado no Museu de Angra do Heroísmo - teria sido bordado pessoalmente pela rainha D. Maria II. Na prática e até julho de 1832, a bandeira bicolor apenas flutuou sobre os Açores, não sendo reconhecida como bandeira nacional no restante território português, que ainda se mantinha sob o controle do regime miguelista e continuava a arvorar a anterior bandeira de campo inteiramente branco.[5][1]

Primeira bandeira da autonomia, hasteada pela primeira vez em novembro de 1897, na ilha de São Miguel.

A primeira bandeira que visava representar especificamente os Açores viria a surgir em 1897, no contexto do estabelecimento de um regime autonómico especial no arquipélago e de tentativas para o aprofundar. Na sequência da extinção das juntas gerais de distrito, pelo Decreto de 6 de agosto de 1892, pondo fim à autonomia administrativa dos vários distritos portugueses, surgiu uma forte campanha política, centrada na ilha de São Miguel e inspirada por figuras como Aristides Moreira da Mota e Gil Mont'Alverne de Sequeira, com vista à manutenção dessa autonomia nos Açores. O Governo, então liderado por João Franco, acedeu e, pelo Decreto de 2 de março de 1895 (conhecido como "Decreto Autonómico"), foi estabelecida a possibilidade dos três distritos do arquipélago dos Açores disporem de um regime de autonomia administrativa, mantendo as suas juntas gerais. Em novembro de 1897, por iniciativa do líder autonomista José Maria Raposo do Amaral Júnior, foi içada na sua residência de verão - a Casa do Monte sita na Lomba dos Gagos, freguesia de Ginetes, Ponta Delgada - uma bandeira que visava representar a autonomia açoriana. Esta, referida historicamente como "primeira bandeira autonómica", era muito semelhante à então bandeira nacional, mas tinha um açor voante de ouro ao centro, encimado por nove estrelas dispostas em arco, com as armas de Portugal no cantão superior junto à tralha. O açor era o símbolo falante do arquipélago e as estrelas representavam as nove ilhas habitadas do mesmo. Representando todo o arquipélago, ainda que na época o mesmo não estivesse administrativamente unido e sim dividido em vários distritos independentes entre si, esta bandeira nunca foi contudo adotada oficialmente.[6][7]

Bandeira da Frente de Libertação dos Açores, usada a partir de 1975.

Na sequência do golpe militar de 25 de abril de 1974 em Portugal e da consequente ascensão ao poder de forças políticas extremistas que impulsionavam a deriva do país para um regime autoritário de tipo marxista, surgiram movimentos autonomistas que procuraram resistir à implantação de um regime daquele tipo no arquipélago dos Açores, se necessário através da sua separação de Portugal. Um dos mais destacados foi a Frente de Libertação dos Açores (FLA), surgida em 1975 e que adotou uma bandeira claramente inspirada na primeira bandeira autonómica açoriana. Contudo, na bandeira da FLA, a ave representada seria um milhafre (ave autóctone dos Açores) e não um açor (ave que batizou o arquipélago, mas inexistente no mesmo), as estrelas estavam postas de modo a reproduzir a disposição geográfica das nove ilhas e colocadas sob a ave, representada em voo abatido (com as suas asas envolvendo e parecendo proteger as estrelas), bem como estavam ausentes as armas de Portugal. Como mero símbolo de um movimento político, a bandeira da FLA nunca representou oficialmente os Açores, ainda que tenha tido algum uso generalizado até à adoção da atual bandeira regional.[8]

Bandeira oficial dos Açores, vigorando desde abril de 1979.

A 22 de agosto de 1975, os governos civis e as juntas gerais dos distritos autónomos açorianos de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta foram extintos e substituídos pela Junta Regional dos Açores, como órgão governativo único para todo o arquipélago. A nova Constituição da República Portuguesa, que entrou em vigor a 25 de abril de 1976, consagrou a autonomia açoriana, estabelecendo a Região Autónoma dos Açores, com o seu próprio estatuto político-administrativo e os seus órgãos de governo próprio. Nesse ano, realizaram-se as primeiras eleições para a Assembleia Regional dos Açores, entrando em funções a sua primeira legislatura. A 23 de março de 1979, a Assembleia Regional viria a aprovar os símbolos da Região Autónoma dos Açores, incluindo a bandeira, brasão de armas, selo e hino, oficializados pelo Decreto regional n.º 4/79/A de 4 de abril daquele ano. A bandeira aprovada teve em contas os trabalhos de investigação realizados sobre a antiga "bandeira da autonomia" de 1897 e baseou-se diretamente nesta. Foram no entanto feitas adaptações estilísticas que incluíram a representação do açor com a aparência de estendido (apesar da descrição oficial o descrever como "voante"), do escudete de Portugal com o formato português e deixando de ser encimado pela antiga coroa real, bem como sendo a partição do campo assimétrica e com as mesmas proporções do campo da atual bandeira nacional. O autor do desenho da bandeira terá, alegadamente, sido o próprio João Bosco Mota Amaral, então presidente do Governo Regional dos Açores. A bandeira dos Açores seria oficialmente içada, pela primeira vez, a 12 de abril de 1979, nas sedes dos departamentos da administração regional autónoma, havendo nessa tarde o encerramento de todos os serviços oficiais, definido pelos despachos normativos n.º 21/79 e n.º 22/79. A Assembleia Regional havia encarregue o Governo Regional dos Açores de aprovar a versão autêntica dos símbolos regionais, o que o mesmo fez, relativamente à bandeira, através do Decreto regulamentar regional n.º 13/79/A de 18 de maio de 1979, o qual inclui o desenho do padrão oficial da mesma e também algumas regras relativas ao seu uso.[9][1][2]

Uso, protocolo e etiqueta

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O uso da bandeira dos Açores obedece às regras de protocolo definidas pela legislação regional dos Açores, bem como pela legislação e outras normas nacionais que regulamentem direta ou indiretamente essa matéria, nomeadamente o uso de outras bandeiras em conjunto com a bandeira nacional. Em casos omissos, devem ser seguidas as regras usuais de etiqueta, relativas ao uso de bandeiras, consagradas pelo costume.[1][2][10]

Dentro do território da Região Autónoma dos Açores, apenas a bandeira nacional tem precedência superior à da bandeira regional. Isto implica que a bandeira regional tem sempre precedência sobre todas as restantes bandeiras, incluindo a bandeira europeia, bandeiras de países estrangeiras e bandeiras de autarquias locais.[1][2]

A bandeira dos Açores deverá ser arvorada nos edifícios públicos regionais, em conjunto com a bandeira nacional. Havendo dois mastros, a bandeira nacional ocupará o da direita (de quem observa a frente do edifício) e a dos Açores o da esquerda. Havendo três mastros, a bandeira nacional ocupará o do centro e a dos Açores o da direita. Havendo quatro ou mais mastros, a bandeira nacional ocupará o primeiro da direita e a dos Açores o seguinte.[1][2]

Será arvorada aos domingos e feriados. Nesses dias, será içada de manhã e arriada ao por do sol, exceto nos dias feriados de gala, durante os quais se manterá arvorada até à meia-noite nos edifícios que forem iluminados.[2]

A bandeira dos Açores não deverá ter mais de metade nem menos de um quarto da altura do mastro não seja arvorada.[2]

Antiga controvérsia

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No passado, persistiu uma controvérsia que se prendia com o uso da bandeira dos Açores e ocasionalmente referida como "guerra das bandeiras". Desde a aprovação da bandeira dos Açores, que alguns órgãos de governo próprio da região tentaram impor aos serviços e outros organismos do Estado, dependentes dos órgãos soberania da República, localizados na região que também arvorassem a bandeira regional, tal como faziam os organismos da administração regional autonómica e as autarquias locais. Como a legislação nacional apenas rege o uso da bandeira nacional, sendo vaga relativamente ao uso de outras bandeiras em edifícios públicos, alguns organismos estatais passaram a arvorar a bandeira regional, mas outros deles recusaram-se e mantiveram prática de arvorar apenas a bandeira nacional. Em 2009, a controvérsia foi reaberta com a promulgação da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que previa expressamente a obrigatoriedade do uso da bandeira regional pelos serviços do Estado localizados na região. As Forças Armadas Portuguesas recusaram expressamente fazê-lo nos seus comandos e unidades aquarteladas na região, considerando que tal imposição ofendia a soberania nacional, sendo portanto ilegal e até inconstitucional. Com efeito, seria uma situação anormal mesmo a nível internacional, uma vez que até nos países de regime federal ou quase-federal - como os EUA, Brasil ou Espanha - só as bandeiras nacionais respetivas são hasteadas em instalações militares ou de órgãos de soberania. A controvérsia foi finalmente encerrada em 30 de julho de 2009, pela decisão do Tribunal Constitucional em declarar como inconstitucional a obrigatoriedade hasteamento da bandeira dos Açores nos edifícios do Estado.[11][12][9][13]

Referências

  1. a b c d e f AÇORES. Assembleia Regional (1979). «Decreto regional n.º 4/79/A de 10 de abril de 1979» (PDF). Diário da República n.º 84 - I Série. Consultado em 15 de janeiro de 2026 
  2. a b c d e f g h AÇORES. Presidência do Governo Regional (1979). «Decreto Regulamentar regional n.º 13/79/A de 18 de maio de 1979» (PDF). Diário da República n.º 114 - I Série. Consultado em 15 de janeiro de 2026 
  3. Osvaldo Cabral (20 de abril de 2015). «Casa do Monte nos Ginetes, onde foi içada pela primeira vez a bandeira da Autonomia, está a saque!». Diário dos Açores. Consultado em 7 de janeiro de 2015 
  4. DRC. «Direção Regional da Cultura». Cultura Açores. Consultado em 16 de outubro de 2024 
  5. MELO, Olímpio de, A bandeira nacional, "Parte I - D. Pedro IV (1826)", Lisboa: Imprensa Nacional, 1924
  6. PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros "Decreto de 2 de março de 1895 (Decreto Autonómico)", Diário do Governo, Lisboa: Imprensa Nacional, 1895
  7. "Novembro de 1897 - Primeira Bandeira Autonómica", Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
  8. "Frente de Libertação dos Açores", Almanaque dos Conflitos
  9. a b NÓBREGA, Tolentino da, "Só a bandeira nacional será hasteada nos quarteis dos Açores e da Madeira", Público, 9 de fevereiro de 2009
  10. PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros, "Decreto-Lei n.º 150/87 de 30 de março - Regras para o uso da Bandeira Nacional", Diário da República nº 74/87, Série I, Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1987
  11. Região vai obrigar serviços do Estado a içar bandeira dos Açores, Correio dos Açores, 9 de Janeiro de 2009.
  12. Militares não querem hastear a bandeira dos Açores, RTP Açores, 8 de Janeiro de 2009.
  13. Açores: Decisão do Tribunal Constitucional põe fim à "guerra das bandeiras", i informação, 30 de julho de 2009

Ver também

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