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Bilhete de identidade: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:BIPT.jpg|thumb|Modelo do antigo bilhete de identidade português]]
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O '''<u>B</u>ilhete de <u>I</u>dentidade''' (muitas vezes abreviado para '''B.I.''') é o [[documento de identidade|documento nacional de identificação civil]] em [[Portugal]], que está actualmente a ser substituído por um novo documento de identificação: o [[Cartão de cidadão]]. O B.I. tem as dimensões de 10,5 cm x 7,5 cm.
O '''<u>B</u>ilhete de <u>I</u>dentidade''' (muitas vezes abreviado para '''B.I.''') é o [[documento de identidade|documento nacional de identificação civil]] em [[Portugal]], que está atualmente a ser substituído por um novo documento de identificação: o [[Cartão de cidadão]]. O B.I. tem as dimensões de 10,5 cm x 7,5 cm.


* A parte da frente contêm os seguintes elementos::
* A parte da frente contêm os seguintes elementos::

Revisão das 19h43min de 25 de fevereiro de 2011

Modelo do antigo bilhete de identidade português

O Bilhete de Identidade (muitas vezes abreviado para B.I.) é o documento nacional de identificação civil em Portugal, que está atualmente a ser substituído por um novo documento de identificação: o Cartão de cidadão. O B.I. tem as dimensões de 10,5 cm x 7,5 cm.

  • A parte da frente contêm os seguintes elementos::
    • O Brasão de Armas da República Portuguesa
    • Impressão digital do dedo indicador direito
    • Assinatura
  • O reverso do cartão contêm:
    • Número de identificação
    • Data e local de emissão
    • Nome completo
    • Filiação
    • Local de nascimento (freguesia e cidade)
    • Local de residência (freguesia e cidade)
    • Data de nascimento
    • Estado civil
    • Altura
    • Data de validade


Em Portugal, desde 1 de Janeiro de 2001 é obrigatório que todos os nacionais maiores de dez anos de idade sejam portadores de um Bilhete de Identidade válido. A finalidade deste documento é a da identificação do indivíduo em Portugal e nos países da União Europeia.

O pedido do B.I. pode ser efectuado nos Serviços de Identificação Civil em Lisboa e nas delegações destes serviços existentes em Coimbra ou no Porto. O mesmo pedido pode também ser efectuado em qualquer Loja do Cidadão instalada em Aveiro, Braga, Lisboa, Porto, Setúbal e Viseu ou, ainda, em qualquer localidade, desde que tal seja feito através da respectiva e competente Conservatória do Registo Civil.

Mais recentemente, o governo de José Sócrates anunciou a criação do cartão de cidadão, que incorporará não apenas o Bilhete de Identidade, como também outros documentos de identificação (cartões da Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde, Eleitor e Número de Identificação Fiscal). O cartão de cidadão começou a ser emitido no ano de 2008.

Depois de uma primeira tentativa fracassada de lançar a carteira de identidade para todos os funcionários públicos dos ministérios e das direcções-gerais pelo ministro do Fomento, Aurélio da Costa Ferreira em 1912 em 1918, foi criado o Arquivo de Identificação de Lisboa, em substituição do Arquivo Central de Identificação e Estatística Criminal e começou a fazer-se a identificação civil.

Em 1919 é instituída a figura do bilhete de identidade. O decreto-lei nº 5266, de 16 de Março que estipulava a obrigatoriedade de um bilhete de identidade para "todas as pessoas (...) que fossem nomeadas para algum cargo público civil em Lisboa".

Para as restantes, de ambos os sexos, era facultativo. O documento tinha quatro páginas, nas quais eram inscritos o nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e profissão do requerente, bem como quaisquer sinais físicos particulares, uma fotografia, a impressão digital e a assinatura (se soubesse escrever).

O decreto nº 12202, de 21 de Agosto de 1926, reorganizou os serviços do Arquivo de Identificação, regulou a emissão do bilhete de identidade, alargando o leque de situações em que este era exigido, passando a ser obrigatório para o exercício de qualquer emprego público, com excepção do de juiz, funcionário dos distritos de paz, regedor de freguesia e funcionário que exercesse gratuitamente funções junto das tutorias, para a concessão de passaportes (excepto os diplomáticos), de licenças de caça e de uso e porte de armas, para os mancebos em idade militar e para os nubentes.

Em 1927 o bilhete de identidade passou a ser obrigatório para o exercício de qualquer profissão e para a matrícula em qualquer liceu ou universidade. Neste ano os serviços de identificação civil foram distribuídos por três arquivos, com sede em Lisboa, Porto e Coimbra.

Outros países lusófonos

Angola

O documento de identificação dos cidadãos nacionais de Angola é o Bilhete de identidade nacional (também informalmente abreviado para BI). Contém o nome da pessoa, data de nascimento, data e local da emissão, validade, filiação, foto, impressão digital do indicador direito do cidadão, sua assinatura e endereço.

Moçambique

O principal documento de identificação dos cidadãos nacionais de Moçambique é o Bilhete de identidade (também informalmente abreviado para BI). Contém o nome da pessoa, data de nascimento, data e local da emissão, validade, filiação, foto, impressão digital do indicador direito do cidadão, sua assinatura e endereço.


Ver também

Ligações externas