Código Internacional de Nomenclatura Zoológica
Código Internacional de Nomenclatura Zoológica, mais conhecido como "O Código", é um documento que regula a nomenclatura científica na zoologia. Constitui um sistema de regras e recomendações acerca da maneira correta de compor e aplicar os nomes zoológicos.[1] A Comissão Internacional de Nomenclatura Zoológica é a entidade que mantêm e regula o Código, e também é a responsável por promover as alterações medianda opiniões e declarações. O Código foi adotado pelo XV Congresso Internacional de Zoologia em julho de 1958, na cidade de Londres. As disposições do Código aplicam-se a todos os nomes e publicações zoológicas após 1757, que afetem a nomenclatura zoológica.
Objetivos[editar | editar código-fonte]
O objetivo do Código é "promover a estabilidade e a universalidade dos nomes científicos dos animais, e assegurar que o nome de cada táxon seja único e distinto".
A unicidade, a estabilidade, a distinção entre as espécies e sua universalidade.
Referências
- ↑ PAPAVERO, N. (org.) Fundamentos Práticos de Taxonomia Zoológica (Coleções, Bibliografia e Nomenclatura). 2a ed. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1994.
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Código Internacional de Nomenclatura Botânica
- Código Internacional de Nomenclatura de Bactérias
- Comitê Internacional de Taxonomia dos Vírus
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- «International Code of Zoological Nomenclature» (em inglês)
- «Código Internacional de Nomenclatura Zoológica, 4ª Edición» (PDF) (em espanhol)