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Caio Minício Fundano

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Caio Minício Fundano
Cônsul do Império Romano
Caio Minício Fundano
Consulado 107 d.C.

Caio Minício Fundano (em latim: Gaius Minicius Fundanus) foi um senador romano nomeado cônsul sufecto para o nundínio de maio a agosto de 107, com Caio Vetênio Severo[1]. Um amigo de Plínio, o Jovem, Fundano é conhecido por ter sido o recipiente de um édito do imperador Adriano sobre julgamentos de cristãos em sua província.

Detalhes sobre a carreira de Fundano são escassos. Sabe-se que ele foi governador da Acaia, mas o ano é incerto[2]. O terminus ante quem do começo de seu mandato foi 101, quando sabe-se que Caio Caristiano Juliano estava no posto[3], e o terminus ante quem do final é o ano de seu consulado, embora as cartas que ele recebeu de Plínio indiquem que ele não estava mais na Acaia, o que permite inferir que o fim de seu mandato pode ter sido, na data mais cedo, 105.

A maioria, senão todas, das cartas que Plínio escreveu a Fundano são de antes do consulado. Na primeira, Plínio declara que viver em suas terras era preferível a viver em Roma, onde ele estava sujeito a constantes pedidos de ajuda[4]. A segunda é uma petição para que Fundano nomeie o filho de seu amigo Asínio Rufo para servir como questor durante seu esperado consulado[5]. A terceira é outro pedido, desta de vez de seu voto em favor de Júlio Naso, que estava concorrendo a um cargo não determinado[6]. Apesar de estas cartas demonstrarem claramente que os dois se conheciam, elas não revelam sinais de uma amizade mais próxima.

Depois de seu consulado (107), durante o reinado de Trajano, Fundano foi nomeado governador da Dalmácia, provavelmente entre 108 e 111[7].

É através do historiador Eusébio que sabemos que Fundano foi procônsul da Ásia[8], provavelmente entre 122 e 123[9]. Seu predecessor, Quinto Licínio Silvano Graniano, havia perguntado a Adriano como lidar com processos legais nos quais habitantes da província estavam acusando seus vizinhos de serem cristãos através de "informantes ou mero clamor". A resposta de Adriano foi afirmar que todas as acusações deste tipo deveriam ser tratadas nas cortes, onde o assunto poderia ser adequadamente investigado e, se eles forem "culpados de qualquer ilegalidade, você [Fundano] deve pronunciar sua sentença de acordo com o gravidade da ofensa".

Eusébio preservou o texto da resposta em sua "História Eclesiástica", uma importante testemunha independente da existência de uma ou mais comunidades cristãs naquela parte da Anatólia no início do século II. A única outra evidência da evidência destas comunidades é a lista das sete igrejas da Ásia no livro do Apocalipse (2:1-3:22).

O nome da esposa de Fundano é desconhecido, mas sabe-se que ele teve uma filha, Minica Marcela, a partir de duas fontes independentes. Seu vaso funerário foi identificado e, segundo ele, ela morreu com apenas 12 anos, 11 meses e sete dias[10]. Plínio também atesta a existência dela, revelando informações sobre ela que indicam que os dois eram mais amigos do que o tom das cartas sugere. Numa delas, que Plínio escreveu para Efulano Marcelino, ele conta que a garota, apesar de ainda não ter quatorze anos, já havia sido prometida em noivado e que Fundano estava ocupado com os preparativos para a cerimônia. No fim, ele pede que Marcelino escreva a Fundano para consolá-lo por causa da morte prematura da garota[11].

Não se sabe se ele teve outros filhos.

Cônsul do Império Romano
Precedido por:
Lúcio Ceiônio Cômodo

com Sexto Vetuleno Cívica Cerial
com Lúcio Minício Natal (suf.)
com Quinto Licínio Silvano Graniano Quadrônio Próculo (suf.)

Lúcio Licínio Sura III
107

com Quinto Sósio Senécio II
com Caio Minício Fundano (suf.)
com Caio Vetênio Severo (suf.)
com Caio Júlio Longino (suf.)
com Quinto Valério Paulino (suf.)

Sucedido por:
Ápio Ânio Trebônio Galo

com Marco Ápio Brádua
com Adriano (suf.)
com Marco Trebácio Prisco (suf.)
com Quinto Pompeu Falcão (suf.)
com Marco Tício Lústrico Brutiano (suf.)


Referências

  1. E. Mary Smallwood, Principates of Nerva, Trajan and Hadrian (Cambridge: University Press, 1966), p. 4
  2. Werner Eck, "Jahres- und Provinzialfasten der senatorischen Statthalter von 69/70 bis 138/139", Chiron, 13 (1983), pp. 186f
  3. Eck, "Jahres- und Provinzialfasten der senatorischen Statthalter von 69/70 bis 138/139", Chiron, 12 (1982), pp. 334f
  4. Plínio, o Jovem, Epístolas I.9
  5. Plínio, o Jovem, Epístolas IV.15
  6. Plínio, o Jovem, Epístolas VI.6
  7. Eck, "Jahres- und Provinzialfasten", (1983), p. 194
  8. Eusébio, História Eclesiástica IV.8-9; trad. por G. A. Williamson, Eusebius: The History of the Church (Harmondsworth: Penguin, 1965), pp. 162f
  9. Eck, "Jahres- und Provinzialfasten", (1983), p. 157
  10. CIL VI, 16651
  11. Plínio, o Jovem, Epístolas V.16