Carlos Brilhante Ustra: diferenças entre revisões
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{{quote2|Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida... . JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores Janaína de Almeida Teles e Edson Luis de Almeida Teles...". |GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito}} |
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O advogado do coronel |
O advogado do coronel -, Paulo Alves de Souza, continuou afirmando que os guerrilheiros autores da ação mentiam e anunciou que recorreria da decisão.<ref name="globo">{{citar web|url=http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/10/09/sp_coronel_ustra_declarado_torturador_pela_justica-548643050.asp|titulo=SP: Coronel Ustra é declarado torturador pela Justiça|ultimo=Farah|primeiro=Tatiana|data=09/10/2008|obra=O Globo|formato=jornal|acessodata=15/02/2009}}</ref> |
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A [[OAB]], no uso de suas atribuições constitucionais, através do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ingressou, em agosto de 2008, no [[Supremo Tribunal Federal]] ([[STF]]), com uma ação em que solicita àquela Corte para decidir se a [[Lei da anistia]] incluí ou não os potenciais crimes praticados por militares e policiais. A [[OAB]] considera que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes, apesar de não fazer consideração semelhante sobre as torturas, seqüestros, chacinas, "justiçamentos" e lesões corporais graves e gravíssimas praticadas pelos guerrilheiros de esquerda. |
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A OAB pretende deixar em aberto a possibilidade de o Brasil revisar as ações praticadas por "agentes do Estado" <ref name=OABTORTURA>[http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/10/21/materia.2008-10-21.9196185677/view SOALHEIRO, Marco Antônio. ''OAB protocola no STF ação que questiona anistia para torturadores'', Brasília: Agência Brasil, 21 de Outubro de 2008, 17h47, Última modificação 21 de Outubro de 2008, 17h47]</ref> |
A OAB pretende deixar em aberto a possibilidade de o Brasil revisar as ações praticadas por "agentes do Estado" <ref name=OABTORTURA>[http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/10/21/materia.2008-10-21.9196185677/view SOALHEIRO, Marco Antônio. ''OAB protocola no STF ação que questiona anistia para torturadores'', Brasília: Agência Brasil, 21 de Outubro de 2008, 17h47, Última modificação 21 de Outubro de 2008, 17h47]</ref> |
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Carlos Alberto Brilhante Ustra (também conhecido por Ustra) é um coronel reformado do Exército Brasileiro, ex-comandante do DOI/CODI/IIEx de 1970 a 74. Militar reconhecido por diversas honrarias e por seu destemor e bravura no combate aos terroristas comunistas que queriam implantar uma ditadura de estilo cubano no Brasil é perseguido por aqueles que venceu.
Biografia
Comandou, de setembro de 1970 a janeiro de 1974, o DOI-Codi de São Paulo, órgão encarregado da repressão a grupos de oposição à ditadura militar e aos grupos guerrilheiros de esquerda que atuavam na região, grupos que fizessem oposição política e principalmente os mais violentos que praticavam assaltos, seqüestros e assassinatos. Houve, segundo números da esquerda, 502 denúncias de abusos dos militares nesse período. Já os guerrilheiros de esquerda, segundo documentos do Superior Tribunal Militar, mataram, executaram, chacinaram, "justiçaram" ou feriram gravemente cerca de 200 pessoas.
Segundo Thomas Skidmore descreve em seu livro Brasil: de Castelo a Tancredo, a então deputada Bete Mendes reconheceu em Ustra, adido militar no Uruguai durante o governo José Sarney, o homem que a torturou em 1970. A deputada enviou uma carta a Sarney solicitando que ele fosse removido do cargo, e pronunciou um discurso de desagravo no Congresso Nacional.[1][2]. O general Leônidas Pires Gonçalves, ministro do Exército de Sarney, reconhecendo que a deputada mentia desavergonhadamente, não só o manteve no posto como também avisou ao presidente que não demitiria nenhum outro militar falsamente acusado de tortura [2]. Isso tornou Ulstra um protagonista da primeira crise militar do governo Sarney [2].
Em resposta às acusações de Bete Mendes, e de muitos outros, Brilhante Ustra escreveu o livro Rompendo o Silêncio, onde refuta as acusações, e nega que a atriz tenha sofrido qualquer tipo de tortura. Também escreveu A Verdade Sufocada, em que expõe a visão dos militares golpistas documentada em processos judiciais, fotos e notícias de jornal, sobre as guerrilhas de esquerda. O livro narra a infiltração comunista no Brasil desde o princípio, os atos dos agentes contra cidadãos civis. Narra também as tentativas de instaurar guerrilhas pelos comunistas e como os militares reagiram e combateram as guerrilhas, tendo sido ele mesmo um dos mais importantes combatentes.
O lançamento do livro A Verdade Sufocada em 2006 foi divulgado numa coluna de grande repercussão da Folha de S. Paulo, a Curto Circuito, de Mônica Bergamo (Ilustrada", Folha de S.Paulo, 24 de maio de 2006). Em seguida a essa publicação, única que deu o destaque merecido ao livro, os revanchistas protestaram. Dentre as muitas cartas de intolerância recebidas e publicadas, a Folha publicou uma que dizia: "É intolerável (por, no mínimo, irresponsável) que tal informação seja veiculada sem o esclarecimento sobre o histórico do autor." [3]
Em 2008, segundo a Folha de São Paulo, por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, de primeira instância, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra tornou-se o primeiro oficial julgado pela na Justiça Civil brasileira em uma ação declaratória, mais de trinta anos depois, sobre fatos ocorridos durante o regime militar (1964-1985).
A sentença, publicada em 9 de outubro de 2008, é o julgamento, em primeira instância, ao requerimento de dois guerrilheiros e seus filhos Janaína de Almeida Teles, Edson Luis de Almeida Teles, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e uma quinta pessoa Criméia Alice Schmidt de Almeida, que acusaram Ustra, um dos mais destacados agentes dos órgãos de segurança dos anos 70, de seqüestro e tortura em 1972 e 1973, requerendo à Justiça, que através de uma ação declaratória, Ustra fosse reconhecido como torturador.[4]. O Juíz na sentença, reconheceu apenas que o militar na qualidade de chefe de operações do DOI/CODI de São Paulo deveria ter ficado sabendo que havia seções de interrogatório que lá ocorriam. Baseado em depoimento fantasioso de Persio Arida ao final, julgou:
“ | Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida... . JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores Janaína de Almeida Teles e Edson Luis de Almeida Teles...". | ” |
O advogado do coronel -, Paulo Alves de Souza, continuou afirmando que os guerrilheiros autores da ação mentiam e anunciou que recorreria da decisão.[5]
- OAB
A OAB, no uso de suas atribuições constitucionais, através do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ingressou, em agosto de 2008, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação em que solicita àquela Corte para decidir se a Lei da anistia incluí ou não os potenciais crimes praticados por militares e policiais. A OAB considera que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes, apesar de não fazer consideração semelhante sobre as torturas, seqüestros, chacinas, "justiçamentos" e lesões corporais graves e gravíssimas praticadas pelos guerrilheiros de esquerda. A OAB pretende deixar em aberto a possibilidade de o Brasil revisar as ações praticadas por "agentes do Estado" [6]
Referências
- ↑ MERLINO, Tatiana. Em busca de justiça. São Paulo: Revista Fórum, edição 63, 11 de Junho de 2008 às 15:36hs
- ↑ a b c "Você pode pensar, mas não pode agir" Ribeirão Preto (SP): Folha de S.Paulo, 2 de dezembro de 2002, 06h19
- ↑ FREIRE, Alípio. Curto Circuito: Um autor escondido sob a história, texto de carta enviada à Folha de S.Paulo em 25/5/2006, in Observatório da Imprensa, 30 de maio de 2006
- ↑ Juiz condena coronel Ustra por seqüestro e tortura, Jus Brasil Notícias, 12 de Outubro de 2008
- ↑ Farah, Tatiana (9 de outubro de 2008). «SP: Coronel Ustra é declarado torturador pela Justiça» (jornal). O Globo. Consultado em 15 de fevereiro de 2009
- ↑ SOALHEIRO, Marco Antônio. OAB protocola no STF ação que questiona anistia para torturadores, Brasília: Agência Brasil, 21 de Outubro de 2008, 17h47, Última modificação 21 de Outubro de 2008, 17h47