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Carlos Brilhante Ustra: diferenças entre revisões

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{{quote2|Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida... . JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores Janaína de Almeida Teles e Edson Luis de Almeida Teles...". |GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito}}
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O advogado do coronel - a quem o Estado brasileiro voltou as costas e se recusou a defender ou auxiliar na defesa -, Paulo Alves de Souza, continuou afirmando que os terroristas autores da ação mentiam e anunciou que recorreria da decisão.<ref name="globo">{{citar web|url=http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/10/09/sp_coronel_ustra_declarado_torturador_pela_justica-548643050.asp|titulo=SP: Coronel Ustra é declarado torturador pela Justiça|ultimo=Farah|primeiro=Tatiana|data=09/10/2008|obra=O Globo|formato=jornal|acessodata=15/02/2009}}</ref>
O advogado do coronel -, Paulo Alves de Souza, continuou afirmando que os guerrilheiros autores da ação mentiam e anunciou que recorreria da decisão.<ref name="globo">{{citar web|url=http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/10/09/sp_coronel_ustra_declarado_torturador_pela_justica-548643050.asp|titulo=SP: Coronel Ustra é declarado torturador pela Justiça|ultimo=Farah|primeiro=Tatiana|data=09/10/2008|obra=O Globo|formato=jornal|acessodata=15/02/2009}}</ref>
;OAB
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A [[OAB]], no uso de suas atribuições constitucionais, através do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ingressou, em agosto de 2008, no [[Supremo Tribunal Federal]] ([[STF]]), com uma ação em que solicita àquela Corte para decidir se a [[Lei da anistia]] incluí ou não os potenciais crimes praticados por militares e policiais. A [[OAB]] considera que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes, apesar de não fazer consideração semelhante sobre as torturas, seqüestros, chacinas, "justiçamentos" e lesões corporais graves e gravíssimas praticadas pelos guerrilheiros de esquerda.
A [[OAB]], no uso de suas atribuições constitucionais, através do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ingressou, em agosto de 2008, no [[Supremo Tribunal Federal]] ([[STF]]), com uma ação em que solicita àquela Corte para decidir se a [[Lei da anistia]] incluí ou não os potenciais crimes praticados por militares e policiais. A [[OAB]] considera que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes, apesar de não fazer consideração semelhante sobre as torturas, seqüestros, chacinas, "justiçamentos" e lesões corporais graves e gravíssimas praticadas pelos guerrilheiros de esquerda.
A OAB pretende deixar em aberto a possibilidade de o Brasil revisar as ações praticadas por "agentes do Estado" <ref name=OABTORTURA>[http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/10/21/materia.2008-10-21.9196185677/view SOALHEIRO, Marco Antônio. ''OAB protocola no STF ação que questiona anistia para torturadores'', Brasília: Agência Brasil, 21 de Outubro de 2008, 17h47, Última modificação 21 de Outubro de 2008, 17h47]</ref>, sem pretender que semelhante possibilidade seja aplicadas aos agentes que, financiados por organismos internacionais inimigos do Brasil e dos brasileiros, aterrorizavam o país.
A OAB pretende deixar em aberto a possibilidade de o Brasil revisar as ações praticadas por "agentes do Estado" <ref name=OABTORTURA>[http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/10/21/materia.2008-10-21.9196185677/view SOALHEIRO, Marco Antônio. ''OAB protocola no STF ação que questiona anistia para torturadores'', Brasília: Agência Brasil, 21 de Outubro de 2008, 17h47, Última modificação 21 de Outubro de 2008, 17h47]</ref>


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Revisão das 19h35min de 2 de abril de 2012

Carlos Alberto Brilhante Ustra (também conhecido por Ustra) é um coronel reformado do Exército Brasileiro, ex-comandante do DOI/CODI/IIEx de 1970 a 74. Militar reconhecido por diversas honrarias e por seu destemor e bravura no combate aos terroristas comunistas que queriam implantar uma ditadura de estilo cubano no Brasil é perseguido por aqueles que venceu.

Biografia

Comandou, de setembro de 1970 a janeiro de 1974, o DOI-Codi de São Paulo, órgão encarregado da repressão a grupos de oposição à ditadura militar e aos grupos guerrilheiros de esquerda que atuavam na região, grupos que fizessem oposição política e principalmente os mais violentos que praticavam assaltos, seqüestros e assassinatos. Houve, segundo números da esquerda, 502 denúncias de abusos dos militares nesse período. Já os guerrilheiros de esquerda, segundo documentos do Superior Tribunal Militar, mataram, executaram, chacinaram, "justiçaram" ou feriram gravemente cerca de 200 pessoas.

Segundo Thomas Skidmore descreve em seu livro Brasil: de Castelo a Tancredo, a então deputada Bete Mendes reconheceu em Ustra, adido militar no Uruguai durante o governo José Sarney, o homem que a torturou em 1970. A deputada enviou uma carta a Sarney solicitando que ele fosse removido do cargo, e pronunciou um discurso de desagravo no Congresso Nacional.[1][2]. O general Leônidas Pires Gonçalves, ministro do Exército de Sarney, reconhecendo que a deputada mentia desavergonhadamente, não só o manteve no posto como também avisou ao presidente que não demitiria nenhum outro militar falsamente acusado de tortura [2]. Isso tornou Ulstra um protagonista da primeira crise militar do governo Sarney [2].

Em resposta às acusações de Bete Mendes, e de muitos outros, Brilhante Ustra escreveu o livro Rompendo o Silêncio, onde refuta as acusações, e nega que a atriz tenha sofrido qualquer tipo de tortura. Também escreveu A Verdade Sufocada, em que expõe a visão dos militares golpistas documentada em processos judiciais, fotos e notícias de jornal, sobre as guerrilhas de esquerda. O livro narra a infiltração comunista no Brasil desde o princípio, os atos dos agentes contra cidadãos civis. Narra também as tentativas de instaurar guerrilhas pelos comunistas e como os militares reagiram e combateram as guerrilhas, tendo sido ele mesmo um dos mais importantes combatentes.

O lançamento do livro A Verdade Sufocada em 2006 foi divulgado numa coluna de grande repercussão da Folha de S. Paulo, a Curto Circuito, de Mônica Bergamo (Ilustrada", Folha de S.Paulo, 24 de maio de 2006). Em seguida a essa publicação, única que deu o destaque merecido ao livro, os revanchistas protestaram. Dentre as muitas cartas de intolerância recebidas e publicadas, a Folha publicou uma que dizia: "É intolerável (por, no mínimo, irresponsável) que tal informação seja veiculada sem o esclarecimento sobre o histórico do autor." [3]

Em 2008, segundo a Folha de São Paulo, por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, de primeira instância, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra tornou-se o primeiro oficial julgado pela na Justiça Civil brasileira em uma ação declaratória, mais de trinta anos depois, sobre fatos ocorridos durante o regime militar (1964-1985).

A sentença, publicada em 9 de outubro de 2008, é o julgamento, em primeira instância, ao requerimento de dois guerrilheiros e seus filhos Janaína de Almeida Teles, Edson Luis de Almeida Teles, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e uma quinta pessoa Criméia Alice Schmidt de Almeida, que acusaram Ustra, um dos mais destacados agentes dos órgãos de segurança dos anos 70, de seqüestro e tortura em 1972 e 1973, requerendo à Justiça, que através de uma ação declaratória, Ustra fosse reconhecido como torturador.[4]. O Juíz na sentença, reconheceu apenas que o militar na qualidade de chefe de operações do DOI/CODI de São Paulo deveria ter ficado sabendo que havia seções de interrogatório que lá ocorriam. Baseado em depoimento fantasioso de Persio Arida ao final, julgou:

O advogado do coronel -, Paulo Alves de Souza, continuou afirmando que os guerrilheiros autores da ação mentiam e anunciou que recorreria da decisão.[5]

OAB

A OAB, no uso de suas atribuições constitucionais, através do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ingressou, em agosto de 2008, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação em que solicita àquela Corte para decidir se a Lei da anistia incluí ou não os potenciais crimes praticados por militares e policiais. A OAB considera que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes, apesar de não fazer consideração semelhante sobre as torturas, seqüestros, chacinas, "justiçamentos" e lesões corporais graves e gravíssimas praticadas pelos guerrilheiros de esquerda. A OAB pretende deixar em aberto a possibilidade de o Brasil revisar as ações praticadas por "agentes do Estado" [6]

Referências

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