Cartão de cidadão
Cartão de cidadão | |
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Válido em | União Europeia Reino Unido (EU Settlement Scheme)[1]
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Tipo de documento | Documento de identidade obrigatório |
Propósito | Ter mais segurança, evitar falsificações e identificar os cidadãos |
Requisitos | Ser cidadão português ou brasileiro (ao abrigo do tratado de Porto Seguro) |
Expiração |
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O Cartão de Cidadão (CC) é o documento de identificação dos cidadãos portugueses, sem limite mínimo de idade. Este foi desenvolvido durante o governo de José Sócrates e começou a ser emitido em 2008. Este cartão substitui não só o bilhete de identidade (ainda em vigor), como também outros documentos, nomeadamente, o cartão de beneficiário da Segurança Social, o cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde e o cartão de contribuinte.[2][3]
A 10 de Junho de 2024, o Cartão de Cidadão foi atualizado para uma versão mais digital e segura, de acordo com as normas europeias.[4]
É obrigatório tê-la desde 20 dias após o nascimento.[5]
Objectivos
[editar | editar código-fonte]O objectivo principal deste documento foi reduzir o número de cartões de identificação necessários para o cidadão se apresentar perante as instituições do Estado. O CC vem equipado com um chip capaz de guardar dados pessoais cifrados, que segundo o governo português, permite garantir a privacidade desses dados, de modo a que dados médicos não sejam lidos, por exemplo, por funcionários das Finanças; e que uma entidade só veja, de facto, aquilo que importa, por forma a evitar eventuais excessos de poder ou lesar a privacidade do cidadão.
Outro objectivo foi o de melhorar o nível de segurança dos cartões de identificação portugueses, por forma a dificultar eventuais reproduções ou falsificações dos mesmos, por entidades ilícitas/criminosas.
Outros documentos de identificação
[editar | editar código-fonte]Para grande parte dos efeitos, a carta de condução e o passaporte podem ser usados como documento de identificação suficiente. No entanto, o "bilhete de identidade" ou "cartão de cidadão" podem ser exigidos pelas autoridades portuguesas, podendo o cidadão apresentar um deles.[6] Os estrangeiros devem possuir passaporte ou o cartão de identidade em vigor no seu país de origem, quando nacionais da União Europeia.[7]
Aspecto do cartão de cidadão
[editar | editar código-fonte]O cartão tem um formato smart card, semelhante a um cartão de crédito.
Na frente:
- Fotografia
- Apelido(s)
- Nome(s)
- Sexo
- Altura
- Nacionalidade (PRT)
- Data de Nascimento
- Elementos de identificação civil, semelhantes aos do B.I.
- Nº Documento
- Data de Validade
- Assinatura do Titular
No verso:
- Filiação
- Números de identificação dos diferentes organismos cujos cartões agrega e substitui
- Zona de leitura óptica
O chip: Um chip de contacto semelhante ao existente em outros cartões como o novo cartão de contribuinte, com:
- Certificados digitais (para autenticação e assinatura eletrónica)
- Uma chave simétrica de autenticação do titular
- Uma chave privada, de um par de chaves assimétricas RSA, que serve para autenticar o titular
- Uma chave privada, de um par de chaves assimétricas RSA, que serve para produzir assinaturas digitais
- A mesma informação visível oticamente
- Morada e outros dados (o sistema será expansível)
O projecto
[editar | editar código-fonte]Segundo a página web do cartão do cidadão:
"A identificação é o ato de vontade pelo qual o cidadão se dá a conhecer perante terceiros, como sujeito titular de direitos e de deveres. O Cartão de Cidadão permitirá aos cidadãos fazer prova dessa titularidade, por ato de vontade própria, de forma presencial no seu relacionamento com o mundo físico e digitalmente na sua interação com serviços eletrónicos."
"O Cartão de Cidadão é um documento de cidadania. Como documento físico, permite ao cidadão identificar-se presencialmente de forma segura. Como documento tecnológico, permite-lhe identificar-se perante serviços informatizados e autenticar documentos eletrónicos."
"O Cartão de Cidadão é um projeto dinamizador da modernização da Administração Pública. Na sua dimensão agregadora, junta num só documento as chaves indispensáveis ao relacionamento rápido e eficaz dos cidadãos com diferentes serviços públicos. O Cartão de Cidadão é um projeto amigo do desenvolvimento tecnológico. Na sua vertente digital, promove o desenvolvimento das transações eletrónicas dando-lhes a segurança da autenticação forte e da assinatura eletrónica."
O Cartão de Cidadão possibilitará um Sistema de Relacionamento Multicanal, através dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Canal Internet / Portal do Cidadão : o acesso à realização de serviços electrónicos pelos cidadãos possibilitado pelo cartão terá no Portal do Cidadão, um canal privilegiado na interação desmaterializada com o cidadão através da disponibilização de novos serviços online, designadamente a compra de casa e a alteração de morada só possíveis recorrendo à autenticação forte.
Neste contexto, o Portal do Cidadão suportará ainda o conceito de “single sign-on” do cidadão no seu relacionamento com a Administração pública;
- Canal telefónico / Contact Center : este canal permitirá ao cidadão obter serviços pelo telefone, utilizando para a sua identificação e autenticação as chaves de acesso (“One-time password”) obtidas através do cartão do cidadão e respectivo leitor;
- Canal presencial / Lojas do Cidadão / Outros : o Cartão de Cidadão interagirá com outros projectos, nomeadamente na área do atendimento, concretizando assim a visão de integração de back-offices e de canais de atendimento subjacente ao conceito de Balcão Único.
Contestações
[editar | editar código-fonte]O novo cartão de cidadão foi bastante contestado durante a sua concepção, pois, ao contrário do que sucede em quase todos os países Europeus, a Constituição Portuguesa diz que "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos" (Parte I, Título II, Capítulo I, Artigo 35º, nº5).[8] Contudo, não foi atribuído ao cartão qualquer tipo de número único. Os números de identificação do cidadão continuarão a ser os antigos números do Bilhete de Identidade, Segurança Social, Sistema Nacional de Saúde e Finanças, e continua a não haver cruzamento directo de dados.
O objectivo do cartão foi o de reduzir o número de cartões de identificação necessários para o cidadão se apresentar perante as instituições do Estado, resultando numa maior comodidade para o utente, que assim reúne num só documento os vários números de cidadania.
Um dos motivos da contestação foi a do custo elevado deste programa quando confrontado com o real benefício. Outro foi o alarme suscitado por sectores políticos da oposição quanto à privacidade dos dados armazenados.
Emissão para cidadãos brasileiros
[editar | editar código-fonte]Citando o banco de dados PRADO do Conselho da União Europeia: De acordo com o Tratado de Porto Seguro, um modelo idêntico de Cartão de Cidadão pode ser emitido para os nacionais da República Federativa do Brasil, que gozam de igualdade de direitos e deveres.[9][10] Nesse caso, no campo "Nacionalidade", aparece o código "BRA" e, no verso, a designação "Cidadão brasileiro sob o Tratado de Porto Seguro", em português e em inglês.
O documento não possui linhas ópticas legíveis (MRZ), mas tem a indicação: "Não serve de documento de viagem", em português e em inglês.[9]
Nota
[editar | editar código-fonte]- Enquanto cidadãos europeus, qualquer cidadão português dispensa a apresentação do passaporte quando viaje ou lhe seja solicitado o documento de identificação dentro do espaço Schengen, bastando para o efeito a exibição do cartão de cidadão ou bilhete de identidade nacionais.[11] Fora deste espaço, estão ainda incluído Irlanda, enquanto Estados-membros da União Europeia.
- A emissão deste cartão tem um custo de 15 € (até completar os 25 anos de idade) e 18 € (após completar os 25 anos de idade).
- "É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária." Lei nº 7/2007 de 5 de Fevereiro, Artigo 5º, 2.[12]
- Nos primeiros anos, o prazo de validade do Cartão era de 5 anos para a generalidade dos Cidadãos, a partir de 2017 foi alterada para 10 anos de validade para maiores de 25 anos.[13][14]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Bilhete de identidade
- Cartão de eleitor
- Cartão de beneficiário da Segurança Social
- Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde
- Número de identificação fiscal
- Registo civil
- Carta de condução
- Passaporte
- Passaporte português
- Administração Pública
- Nacionalidade portuguesa
- Cidadania da União Europeia
Referências
- ↑ «Visiting the UK as an EU, EEA or Swiss citizen». GOV.UK (em inglês). 27 de maio de 2022. Consultado em 11 de maio de 2023
- ↑ Página oficial do Cartão de Cidadão
- ↑ Pessoa, Carlos (14 de fevereiro de 2007). «Cartão do Cidadão acessível a todos em 2008». PÚBLICO. Consultado em 26 de abril de 2019
- ↑ Instituto dos Registos e do Notariado, IP (11 de junho de 2024). «Novo Cartão de Cidadão». portugal.gov.pt
- ↑ «Request the first Citizen Card - ePortugal.gov.pt». eportugal.gov.pt (em inglês). Consultado em 8 de setembro de 2023
- ↑ «Identificação». Justiça.gov.pt
- ↑ «Cidadãos europeus - viajar, viver e fazer negócios em Portugal - Residir em Portugal». ePortugal.gov.pt
- ↑ «Constituição da República Portuguesa». 25 de abril de 1976 – via Assembleia da República
- ↑ a b «CARTÃO DE CIDADÃO_CITIZEN CARD _ CIDADÃO BRASILEIRO AO ABRIGO DO TRATADO DE PORTO SEGURO _ BRAZILIAN CITIZEN UNDER PORTO SEGURO AGREEMENT». PRADO - Public Register of Authentic identity and travel Documents Online (em inglês) – via Council of the European Union
- ↑ «Pedir o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres para cidadão brasileiro residente em Portugal». ePortugal
- ↑ «Travel documents for EU nationals / Documents you need for travel in the EU and Schengen countries». europa.eu (em inglês)
- ↑ «Legislação Consolidada - DRE». Diário da República Eletrónico. Consultado em 23 de maio de 2017
- ↑ Carrapatoso, Miguel Santos. «Adeus, cartão de cidadão vitalício. Não há condições técnicas». Observador. Consultado em 23 de maio de 2017
- ↑ «Legislação Consolidada - DRE». Diário da República Eletrónico. Consultado em 23 de maio de 2017