Conselho Regional de Múrcia

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Conselho Regional de Múrcia

Consejo Regional de Murcia
Organização
Natureza jurídica Orgão de governo pré-autônomo
Missão Promover o acesso da Região de Múrcia à autonomia, viabilizando os trabalhos de elaboração de um projeto de Estatuto de Autonomia.
Localização
Histórico
Criação 1978
(Real Decreto-Lei 30/1978)
Extinção 1982
(Estatuto de Autonomia de Múrcia)
Sucessor Governo da Região de Múrcia

O Conselho Regional de Múrcia (em castelhano: Consejo Regional de Murcia) foi o órgão de governo da Região de Múrcia no processo pré-autônomo. Seu mandato decorreu do final de 1978 até a criação da Comunidade Autônoma em 1982.

Criação[editar | editar código-fonte]

O conselho regional surgiu do Real Decreto-Lei 30/1978, assinado pelo Rei Juan Carlos I, em 29 de setembro de 1978.[1][2] Criado em 10 de novembro de 1978, reuniu-se pela primeira vez em 20 de novembro, constituindo-se oficialmente em 24 de março.[3] Seu trabalho é definido em coordenação e colaboração com a Deputação Provincial de Múrcia, e é criado durante o processo de elaboração da constituição de 1978. Neste período constituinte, foram estabelecidos regimes pré-autônomos que anunciaram o que seria a ampla descentralização política defendida pelas forças políticas mais estabelecidas.[4] Foi, portanto, criado como uma entidade pré-autônoma ou órgão de transição.

Ao abrigo deste regime pré-autónomo, e até à aprovação do futuro Estatuto de Autonomia, foi criado como órgão de direcção e administração da Região, com plena personalidade jurídica para o cumprimento dos seus fins, os quais coexistiam com a Deputação Provincial e em caráter transitório até a aprovação do regime autônomo definitivo.[4]

Funções[editar | editar código-fonte]

A principal função do Conselho Regional foi promover o acesso da Região de Múrcia à autonomia, viabilizando os trabalhos de elaboração do projeto de Estatuto de Autonomia que permitisse àquela Região um regime de autonomia.[5]

As funções definidas para este conselho foram:

  • Realizar a gestão e administração das funções e serviços transferidos pela Administração do Estado;
  • Coordenar-se com a Deputação Provincial de Múrcia;
  • Propor ao governo central quantas medidas afetam os interesses da região de Múrcia;
  • Desenvolver e aprovar seus próprios padrões operacionais internos.

Em 14 de junho de 1980, durante sessão celebrada no Ayuntamiento de Totana, no exercício dessas funções, solicitaram aderir ao processo autonómico segundo o artigo 143 da Constituição espanhola.[6]

A atividade desta entidade pré-autónoma era divulgada no Diário Oficial do Conselho Regional de Múrcia, que foi publicado pela primeira vez em 31 de dezembro de 1979.[7]

A título provisório, este Conselho Regional se constituiu em Assembleia Regional em 15 de julho de 1982, exercendo suas funções até 28 de maio de 1983.[8]

Composição e Presidência[editar | editar código-fonte]

Foi constituída inicialmente por 12 parlamentares, 12 representantes do território e 1 representante do conselho provincial, tendo como presidente Antonio Pérez Crespo.[9] Após as eleições autárquicas de 1979, foi constituído com deputados regionais eleitos, razão pela qual é composto por 39 membros: 12 parlamentares e 27 deputados.

Em 5 de maio de 1979, Andrés Hernández Ros (PSOE) foi eleito presidente do Conselho Regional de Múrcia por 20 votos a favor, 16 contra e 1 branco. Em seguida, comprometeu-se a iniciar o mais rapidamente possível o processo de constituição de uma comunidade autônoma para a região de Múrcia.[10] Após a aprovação do Estatuto de Autonomia, tomou posse, em 22 de julho de 1982, como presidente da comunidade autônoma, por 21 votos a favor e 16 contra.[11]

Referências

  1. Breve historia del Estatuto de autonomía. El Mundo, publicado 2005. Consultado 28-08-2009.
  2. «Real Decreto-ley 30/1978, de 27 de septiembre, por el que se aprueba el régimen preautonómico para Murcia» (em espanhol). Boletim Oficial do Estado. 10 de outubro de 1978. Consultado em 27 de agosto de 2021 
  3. El día 24 se constituye oficialmente el Consejo Regional de Murcia. El País, publicado 21-11-1978. Consultado 28-08-2009.
  4. a b «Funciones» (em espanhol). Assembleia Regional de Múrcia. Consultado em 27 de agosto de 2021 
  5. «El Estatuto de Autonomía» (em espanhol). Assembleia Regional de Múrcia. Consultado em 27 de agosto de 2021 
  6. «La iniciación del proceso autonómico» (em espanhol). Jarique. Consultado em 27 de agosto de 2021 
  7. Capa do primeiro número, página 7172. CARM.
  8. Ministério da Cultura (Espanha). «Archivo de la Asamblea Regional de Murcia» (em espanhol). Censo-Guía de Archivos de España e Iberoamérica. Consultado em 27 de agosto de 2021 
  9. «Del Consejo Regional al Estatuto de Autonomía» (em espanhol). Región de Múrcia Digital. Consultado em 27 de agosto de 2021 
  10. «Constituido el Consejo Regional de Murcia» (em espanhol). El País. 6 de maio de 1979. Consultado em 27 de agosto de 2021 
  11. «Hernández Ros, presidente del gobierno regional murciano» (em espanhol). El País. 22 de julho de 1982. Consultado em 27 de agosto de 2021