Convenção para a Preservação de Animais Selvagens, Pássaros e Peixes na África

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Leões eram considerados "espécie daninha", no quadro do tratado.

A Convenção para a Preservação de Animais Selvagens, Pássaros e Peixes na África, também conhecida como Convenção de Londres de 1900, é um tratado internacional multilateral sobre conservação da natureza, assinado por poderes coloniais europeus em Londres no ano de 1900. Apesar de nunca ter entrado em vigor, ele tem sido reconhecido como um dos primeiros acordos a incentivar a criação de áreas protegidas, e como um marco na história do conservacionismo.[1][2][3]

Conclusão e retificações[editar | editar código-fonte]

A convenção foi concluída e assinada em 19 de maio de 1900, por França, pelo Império Alemão, o Reino Unido, pelo Reino da Itália, pelo Reino de Portugal, Reino da Espanha, e o Estado Livre do Congo. O tratado exigia que todos os Estados signatários o ratificassem antes que ele entrasse em força, e porque a maior parte dos Estados não o fizeram, ele nunca entrou em força.

Categorias de proteção[editar | editar código-fonte]

Uma importante inovação da convenção — ainda usada em tratados versando sobre a conservação da natureza, bem como nos direitos nacionais — foi a inclusão de animais em listas estabelecendo diferentes categorias de proteção.

Lista 1: Proibição absoluta de caça ou destruição[editar | editar código-fonte]

Animais na Lista 1 seriam protegidos de toda forma de destruição ou caça; isso seria feito em função da "utilidade" ou "raridade que ameaça a exterminação" dos animais listados.

Listas 2 e 3: Proibição de caça ou destruição enquanto jovens ou em gestação[editar | editar código-fonte]

Animais na Lista 2 deveria ser protegidos enquanto jovens.

Fêmeas de espécies incluídas na Lista 3 deveriam ser protegidas enquanto acompanhadas de crias em idade jovem.

As Listas 2 e 3 eram idênticas.

Lista 4: Animais que podem ser caçados ou destruídos em números limitados[editar | editar código-fonte]

Animais na Lista 4 deveriam ser protegidos da caça e destruição "exceto em números limitados"

Lista 5: Animais daninhos cujo número se quer reduzir[editar | editar código-fonte]

Animais na Lista 5 eram designados "daninhos" e o tratado expressava ser desejosa sua redução em números "até limites suficientes".

A convenção encorajava a destruição de ovos de crocodilos e de cobras e serpentes venenosas.

Outras provisões[editar | editar código-fonte]

A convenção encorajava a criação de áreas protegidas. Se tivesse entrado em vigor, ela teria levado à proibição de uso de redes e armadilhas para caça, e de explosivos e venenos para pesca. A convenção também permitia a criação de impostos de exportação sobre artigos como dentes, chifre e marfim de animais.

Substituição[editar | editar código-fonte]

O tratado nunca entrou em vigor, e em 1933 foi substituído pela Convenção Relativa à Preservação da Fauna e da Flora em Seu Estado Natural, também chamada Convenção de Londres de 1933.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Philippe Sands, Principles of International Environmental Law (Cambridge: Cambridge University Press, 2003) at 524.
  2. International Union for Conservation of Nature, An Introduction to the African Convention on the Conservation of Nature and Natural Resources (IUCN Environmental Policy and Law Paper No. 56, 2004) p. 3.
  3. John M. MacKenzie, The Empire of Nature: Hunting, Conservation, and British Imperialism (Manchester University Press, 1997), p. 202.