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Delegado de polícia: diferenças entre revisões

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== Equivalente em outros países ==
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O cargo de delegado de polícia, corresponde ao de comissário{{Carece de fontes}} de algumas polícias estrangeiras, como é o caso dos comissários da [[Polícia Nacional (França)|Polícia Nacional]], da França, da [[Polícia do Estado (Itália)|Polícia do Estado]], da Itália e da [[Polícia Federal Argentina]]. Há que se ressaltar contudo, que em tais países não é exigida a formação específica em Direito,<ref>{{citar web|url=http://www.police-nationale.interieur.gouv.fr/Nos-metiers/Police-nationale/Metiers-de-la-police-nationale/Commissaire-de-police|titulo=Commissaire de police - exigences pour les candidats|autor=Police Nationale de France}}</ref><ref>{{citar web|url=http://www.poliziadistato.it/articolo/1128/|titulo=Commissario concorsi requisiti|autor=Polizia di Stato}}</ref><ref>{{citar web|url=http://www.escueladecadetespfa.edu.ar/requisitos.htm|titulo=Se encuentra Abierta la inscripción para el ingreso 2014|autor=Escuela de Cadetes - PFA Policía Federal Argentina}}</ref> tal como ocorre no Brasil.
O cargo de delegado de polícia, corresponde ao de comissário de algumas polícias estrangeiras, como é o caso dos comissários da [[Polícia Nacional (França)|Polícia Nacional]], da França, da [[Polícia do Estado (Itália)|Polícia do Estado]], da Itália e da [[Polícia Federal Argentina]].

Em outros países, como os EUA,<ref>{{citar web|url=http://www.nypdrecruit.com/benefits-salary/promotional-opportunities|título=NYPD Promotional opportunities |publicado=NYPD Recruit}}</ref><ref>{{citar web|url=https://www.fbijobs.gov/113.asp|titulo=FBI career path|autor=Federal Bureau of Investigation}}</ref> Alemanha,<ref>{{citar web|url=http://www.bundespolizei.de/DE/03Karriere/karriere_node.html|titulo=Bundespolizei Karriere|autor=Deutsches Bundespolizei}}</ref> e Reino Unido,<ref>{{citar web|url=http://content.met.police.uk/Site/Careers|titulo=Scotland Yard Careers|autor=The New Scotland Yard}}</ref> não existe similar ao delegado de polícia brasileiro. Em tais locais, as polícias são estruturadas na forma de carreira única.<ref>{{citar web|url=http://www.nypdrecruit.com/benefits-salary/promotional-opportunities|título=NYPD Promotional opportunities |publicado=NYPD Recruit}}</ref><ref>{{citar web|url=https://www.fbijobs.gov/113.asp|titulo=FBI career path|autor=Federal Bureau of Investigation}}</ref><ref>{{citar web|url=http://www.bundespolizei.de/DE/03Karriere/karriere_node.html|titulo=Bundespolizei Karriere|autor=Deutsches Bundespolizei}}</ref><ref>{{citar web|url=http://content.met.police.uk/Site/Careers|titulo=Scotland Yard Careers|autor=The New Scotland Yard}}</ref> É o que ocorre, por exemplo, no FBI norte-americano, onde todos os policiais são [[Agente Especial do FBI|''Special Agents'']]<ref>{{citar web|url=https://www.fbijobs.gov/113.asp|titulo=FBI career path|autor=Federal Bureau of Investigation}}</ref> (agentes especiais) e as promoções ocorrem dentro dessa carreira.<ref>{{citar web|url=https://www.fbijobs.gov/113.asp|titulo=FBI career path|autor=Federal Bureau of Investigation}}</ref> Depois de certo tempo de serviço, progride-se às funções de supervisão, chefia e direção do órgão.<ref>{{citar web|url=http://www.fedjobs.com/pay/pay.html|título=Federal Jobs Payment scale |publicado=FedJobs}}</ref><ref>{{citar web|url=https://www.fbijobs.gov/113.asp|titulo=FBI career path|autor=Federal Bureau of Investigation}}</ref><ref>{{citar web|url=http://www.nypdrecruit.com/benefits-salary/promotional-opportunities|título=NYPD Promotional opportunities |publicado=NYPD Recruit}}</ref> É exigido curso superior em qualquer área de formação para ingresso.<ref>{{citar web|url=http://www.njsp.org/recruit/qual.html|título=New Jersey State Police recruiting minimum qualifications|publicado=New Jersey State Police}}</ref><ref>{{citar web|url=https://www.fbijobs.gov/111.asp/|titulo=How to become an FBI special agent|autor=FBI Jobs}}</ref>. No mesmo sentido, a Scotland Yard, onde só é possível ingressar como ''Police Officer''.<ref>{{citar web|url=http://content.met.police.uk/Site/Careers|titulo=Scotland Yard Careers|autor=The New Scotland Yard}}</ref>


== Críticos e apoiadores do modelo brasileiro ==
== Críticos e apoiadores do modelo brasileiro ==

Revisão das 21h34min de 10 de julho de 2013

Delegados de Polícia são, no Brasil, uma Carreira de Estado composta por servidores públicos pertencentes aos quadros das Polícias Civis ou da Polícia Federal que, por delegação legal recebida no ato de investidura do cargo, representam os chefes das instituições policiais nas circunscrições de polícia para as quais são designados, exercendo as suas competências e atribuições no desempenho das funções.

Histórico

O cargo foi criado pela Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro de 1842, que alteraram dispositivos do Código de Processo Criminal de 1832. Tais dispositivos instituíram inicialmente as figuras do "chefe de polícia", "delegados de polícia" e "subdelegados de polícia", para cada município da corte e para as províncias do império. Na capital do Império os três cargos eram nomeados pelo imperador, enquanto nas províncias, pelos respectivos governantes. Já em meados do século XX, foram extintas a figura dos subdelegados, enquanto o cargo denominado "chefe de polícia" dividiu suas atribuições entre o atual Secretário de Segurança, e o Diretor de Polícia.

O Delegado de Polícia no Brasil, prioritariamente, chefia uma delegacia de polícia (estadual ou federal), podendo, também, ser nomeado para a direção dos diversos cargos da estrutura administrativa da corporação a que pertence.

Em obediência ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o cargo é concursado e nos termos das Leis Orgânicas das Polícias Civis, bem como do art. 3º da Lei 12.830/2013, exige-se que o candidato seja bacharel em direito.[1] Portanto, desde 1988, ficaram os governos estaduais impedidos de efetuarem nomeações políticas nas Polícias Judiciárias.

Em obediência ao Decreto nº 584, de 19 de fevereiro de 1849, os delegados e subdelegados deviam usar faixas nas cores verde e amarela, designativas das suas funções, precursoras dos atuais distintivos policiais.

Atualmente a sua formação profissional é realizada na Academia de Polícia de seu estado.

Atribuição e competência

São atribuições do delegado de polícia, dentre outras previstas em Lei:

  • zelar pela legalidade e adequação aos requisitos legais de todos os atos praticados pela Polícia Judiciária;
  • apreciar a lavratura de autos de prisão em flagrante e de termos circunstanciados, fundamentando a sua decisão;
  • presidir inquéritos policiais, conduzindo os rumos das investigações e formalmente elaborando portarias, despachos interlocutórios, relatórios finais de inquéritos e de termos circunstanciados;
  • apreender objetos que tiverem relação com o fato delituoso;
  • requisitar perícias em geral para a formalização da prova criminal;
  • cumprir e determinar o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão;
  • proceder à verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso venha a demandar;
  • elaborar relatórios, bem como representar pela decretação judicial de prisões cautelares (temporárias e preventivas);
  • expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência;
  • representar pela expedição de mandados de busca e apreensão;
  • arbitrar fiança quando a pena máxima cominada ao delito seja de até 4 anos;
  • prover orientação jurídica às ações policiais;
  • representar pela quebra de sigilo bancário e de dados;
  • representar judicialmente pelas interceptações telefônicas, bem como conduzir a sua execução quando judicialmente autorizadas;
  • determinar o afastamento de qualquer servidor público que venha a indiciar pelo crime de lavagem de dinheiro;[carece de fontes?]
  • representar pelo sequestro e arresto de bens relacionados com infrações penais;
  • requisitar dados cadastrais de empresas de telefonia e de atividades financeiras;

Equivalente em outros países

O cargo de delegado de polícia, corresponde ao de comissário de algumas polícias estrangeiras, como é o caso dos comissários da Polícia Nacional, da França, da Polícia do Estado, da Itália e da Polícia Federal Argentina.

Críticos e apoiadores do modelo brasileiro

A exigência do bacharelado em direito para delegados é citada por Fiona Macaulay, professora da Universidade de Bradford (Reino Unido), como um elemento de sobreposição entre a polícia e o sistema judicial:

Assim, por exemplo, a polícia civil no Brasil não constitui uma mera força investigativa, como em outros países, exercendo uma função quase judicial. A investigação policial espelha aquela conduzida pelos tribunais, convertendo o delegado de polícia – obrigatoriamente graduado em direito – em um juiz de instrução de facto, e a delegacia em uma "vara", conduzida por um "escrivão".[2]

Somente o bacharelado em direito não é bastante para o ingresso e desempenho das funções do cargo de delegado, exigindo-se na maioria dos estados conhecimentos em medicina legal e criminalística nos concursos públicos, e raciocínio lógico e informática no caso da Polícia Federal, somando-se a isso os cursos de formação e aperfeiçoamento policial nas academias de polícia.

De opinião contrária, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, afirma que estudos questionaram a necessidade de a condução formal de uma investigação ser feita por um bacharel de direito. "Por exemplo, crimes cibernéticos. O que é que um bacharel em direito sabe sobre isso? Crimes financeiros, com manipulação contábil. O que um bacharel de direito sabe sobre isso?". Critica-se tal posição com o argumento de que investigações conduzidas sem o controle de um profissional que conheça o sistema jurídico frequentemente redundariam em desvios de conduta, nulidades, inutilização de provas e outros vícios, bem como deixariam de atentar para requisitos formais exigidos por lei, resultando na perda de todo o trabalho realizado na etapa judicial da persecução penal.

Forma de Tratamento

Delegados de Polícia, autoridades policiais e carreira jurídica, devem ser tratados, nos termos do art. 3º da Lei 12830/2013,[3] com emprego do pronome de tratamento Vossa Excelência.

Inamovibilidade: defensores e opositores

Carreira de Estado e carreira jurídica com fulcro em seus requisitos de investidura e de exercício funcional, bem como por expressa previsão legal (Lei 12.830/2013):[4]

Art. 2 - "As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado."

questiona-se a necessidade de atribuição da inamovibilidade ao cargo, nos mesmos moldes de juízes e promotores. Um dos argumentos seria que a inamovibilidade minimizaria as influências políticas na condução dos inquéritos, uma vez que impediria a remoção de delegados que atuassem contra interesses de governantes.

O juiz de direito Ari Ferreira de Queiroz é um dos que evocam esse raciocínio.[5]

Enquanto ainda não aplicável a inamovibilidade aos Delegados de Polícia, deve-se atentar que somente pode tal profissional ser removido mediante ato fundamentado, conforme previsto no art. 2º, § 5º da Lei 12.830/2013.

Ver também

Referências

Ligações externas

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