Despacho

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 Nota: se procura acepção do rito afro-brasileiro, veja Despacho de umbanda.

Despacho é um termo jurídico que define a resolução de uma autoridade, em relação a um requerimento ou petição a si dirigido, de modo a tornar o despacho deferido ou indeferido.[1]

No Brasil[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: decisão interlocutória

No sistema jurídico brasileiro, é o ato processual do juiz que dá andamento ao processo, sem decidir incidente algum.[2] Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - como a sentença, por exemplo - pelo seu caráter meramente instrumental, visando ao contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho, não cabe recurso, diferentemente da sentença.

Em Portugal[editar | editar código-fonte]

No sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um Ministro ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do Ministério respectivo.

Referências

  1. despacho in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2018. [consult. 2018-11-10 00:06:07]. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/despacho
  2. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 571.

Ver também[editar | editar código-fonte]

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